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“O problema do Pacto é a ausência do governador na gestão da segurança”, afirma Armando

Por André Luis

Ao analisar recentes declarações do sociólogo José Luiz Ratton sobre a derrocada do programa estadual Pacto Pela Vida, o senador Armando Monteiro (PTB) aponta que o principal problema do programa é a ausência do governador na gestão da segurança pública. O líder petebista destaca que a avaliação de Ratton ratifica com o sentimento da população pernambucana, que, nos últimos anos, vem sentindo cada vez mais a insegurança bater à porta e teme sair às ruas, devido ao recrudescimento dos índices de homicídios em todas as regiões do Estado.

“Um dos principais idealizadores do Pacto pela Vida, José Luiz Ratton, confirma o que todo pernambucano já vem sentindo há muito tempo. O desmonte do programa Pacto Pela Vida não é causado pela crise econômica, como afirma o Governo de Pernambuco: o principal problema é a ausência do governador na gestão da segurança pública”, afirma Armando Monteiro, fazendo referência a declarações concedidas por Luiz Ratton ao jornal Valor Econômico desta quarta-feira (25).

Ao Valor, o sociólogo afirma que o problema do Pacto Pela Vida “é anterior à crise econômica” que abateu Pernambuco, conforme alega o Governo do Estado, ao justificar a derrocada do programa de segurança pública. Ratton foi um dos idealizadores do Pacto e foi assessor especial de segurança durante os anos de 2007 a 2012.

Segundo o senador, ao se analisar o balanço da criminalidade em Pernambuco nos últimos três anos, fica claro o completo retrocesso do programa de segurança pública, com aumento de 44% no número de homicídios e a volta aos patamares do ano de 2007, quando o programa foi implantado. “No Nordeste, estados como Alagoas, Ceará, Sergipe e Rio Grande do Norte tiveram melhor desempenho em 2015. A derrocada do Pacto pela Vida chama a atenção do Brasil. O que seria esperança em termos de modelo se transforma numa desilusão”, lamenta Armando Monteiro.

O senador critica ainda o fato de o investimento em segurança este ano, considerando a inflação, ser proporcionalmente menor do que o ano passado. “Em Pernambuco, o ajuste fiscal tem sido feito com corte em áreas essenciais, e com sacrifício da população”, conclui.

Outras Notícias

Polícia efetua prisão de acusado de estupro em operação na zona rural de Tabira

Imagem ilustrativa Na tarde desta quarta-feira (10), uma operação conjunta entre policiais da 13ª Delegacia de Polícia Especializada em Atendimento à Mulher  (13ª DEAM) de Afogados da Ingazeira e Policiais Militares do 23º BPM culminou na prisão de um homem na zona rural do município de Tabira. O cumprimento do Mandado de Prisão Preventivo foi […]

Imagem ilustrativa

Na tarde desta quarta-feira (10), uma operação conjunta entre policiais da 13ª Delegacia de Polícia Especializada em Atendimento à Mulher  (13ª DEAM) de Afogados da Ingazeira e Policiais Militares do 23º BPM culminou na prisão de um homem na zona rural do município de Tabira. O cumprimento do Mandado de Prisão Preventivo foi expedido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única de Tabira.

O caso teve início quando a vítima procurou a 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher no dia 26 de dezembro de 2023, relatando ter sido vítima de um crime de estupro cometido por seu sobrinho. Durante as investigações, descobriu-se que o acusado, que já havia sido beneficiado com liberdade provisória sob a condição de prisão domiciliar, rompeu o equipamento de monitoramento e fugiu após o crime.

A delegada Andrezza Gregório, responsável pelo caso, imediatamente representou pela prisão preventiva do investigado, alegando que o mesmo havia se evadido e violado as condições da prisão domiciliar. A Justiça prontamente deferiu o pedido, resultando no Mandado de Prisão cumprido pela polícia durante a operação desta quarta-feira.

Consta nos registros que o acusado já tinha antecedentes criminais, incluindo processos por tentativa de homicídio, estupro e furtos qualificados. Sua prisão representa um desdobramento importante na busca pela justiça e segurança das vítimas.

A operação demonstra a eficácia e o comprometimento das forças de segurança na região, reforçando a importância do trabalho conjunto entre as polícias civil e militar para garantir a ordem e proteger a sociedade. O acusado agora será encaminhado ao sistema prisional, onde aguardará o desenrolar do processo legal. A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher segue acompanhando o caso, garantindo apoio à vítima e dando continuidade às investigações.

Polícia Civil de Serra Talhada divulga imagens do suspeito de matar comerciante

Por André Luis A Polícia Civil de Serra Talhada divulgou imagens do suspeito de assassinar um comerciante com disparos de arma de fogo na última segunda-feira (15).  O crime aconteceu na Rua Joaquim Conrado Lorena de Sá, conhecida como Rua dos Armazéns, no centro comercial Serra Talhada. A vítima foi identificada como Neurivaldo Nuclecio Bezerra […]

Por André Luis

A Polícia Civil de Serra Talhada divulgou imagens do suspeito de assassinar um comerciante com disparos de arma de fogo na última segunda-feira (15). 

O crime aconteceu na Rua Joaquim Conrado Lorena de Sá, conhecida como Rua dos Armazéns, no centro comercial Serra Talhada.

A vítima foi identificada como Neurivaldo Nuclecio Bezerra Ferreira da Silva, de 39 anos.  

A Polícia pede para que, caso alguém tenha notícias sobre o paradeiro do suspeito, que entre em contato com a Delegacia de Serra Talhada pelo número (87) 3831-9223, ou ligue para o Disk Denúncia: (87) 9.8877-2207. O sigilo será mantido.

TCU proíbe pagar professores com precatórios do Fundef até julgar mérito

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério. A […]

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério.

A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.

Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.

Em matéria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até que o TCU se manifestasse a respeito do tema.

Para a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na jurisprudência que é contrária ao uso dos recursos de precatórios do Fundef com pagamentos aos profissionais do magistério. A entidade entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional 108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A situação também foi alertada pela Confederação.

Cabe destaque a referência feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A Confederação é citada como única entidade civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos Municípios nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef.

Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:

– que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;

– que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos;

– que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.

Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM.

Amupe, OAB/PE e Defensoria Pública unidas contra o fechamento de comarcas em Pernambuco

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e a Defensoria Pública promoveram na tarde desta quarta-feira (09/12), um ato conjunto de repúdio ao projeto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que diz respeito ao fechamento de 43 comarcas em todo o estado. Os presidentes da OAB-PE, […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e a Defensoria Pública promoveram na tarde desta quarta-feira (09/12), um ato conjunto de repúdio ao projeto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que diz respeito ao fechamento de 43 comarcas em todo o estado.

Os presidentes da OAB-PE, Bruno Baptista, e da Amupe, José Patriota, informaram que irão abrir diálogo com o Judiciário e também com a Assembleia Legislativa para tentar barrar a proposta.

Ao término do ato, as instituições formalizaram uma nota pública onde enumeram razões jurídicas e sociais para rejeitar a proposta de fechamento de comarcas. Entre as razões jurídicas está a disposição no artigo 81 da Constituição Estadual de que todo município deve ser sede de comarca.

Além disso, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Código de Organização Judiciária do Estado (art. 13 da Lei Complementar Estadual 100/2007) preveem a necessidade de lei para a desativação de comarcas. Confira a nota completa no site da Amupe, no www.amupe.org.

“Os prefeitos são parceiros do Judiciário, do Ministério Público, com a cessão de servidores e imóveis para o funcionamento de fóruns. O que vai acontecer com o fechamento dos fóruns é que as prefeituras podem ficar sobrecarregadas, tendo que ajudar as pessoas mais carentes com o deslocamento para participarem de audiências”, afirmou o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.

“O projeto de fechamento das comarcas, como está sendo proposto, além de inconstitucional, pelas razões expostas, terá um impacto social enorme nos municípios atingidos. A prestação jurisdicional é direito fundamental, como o acesso à saúde, à educação. Em alguns casos, nos municípios que terão suas comarcas fechadas, o cidadão terá que percorrer até 70 quilômetros para participar de um ato processual. E a economia apresentada pelo tribunal, de R$ 10 milhões anuais, é um pingo no oceano do seu orçamento. Não justifica essa mudança”, concluiu o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

Empresário diz que versão de Claudelino é fantasiosa

“Eu sequer estava no carro. E se ele me viu com suposta arma em fevereiro, porque só denunciou agora?” O empresário Micael Lopes diz não ter dúvidas de que o vereador Claudelino Costa fez um teatro ontem na Câmara, a partir do início da atuação do advogado Fernandes Braga. Segundo ele, o vídeo de um […]

“Eu sequer estava no carro. E se ele me viu com suposta arma em fevereiro, porque só denunciou agora?”

O empresário Micael Lopes diz não ter dúvidas de que o vereador Claudelino Costa fez um teatro ontem na Câmara, a partir do início da atuação do advogado Fernandes Braga.

Segundo ele, o vídeo de um carro passando próximo à casa do vereador e divulgado pelo blog é prova disso. “Eu moro naquela área. Naquele dia era um funcionário meu com ferragens no carro. E aquela passagem era obrigatória”.

Ele também buscou desmontar a versão de que estaria armado na conversa gravada. “Ele vai ter que provar. E outra: se eu realmente estivesse armado em uma conversa em fevereiro, como é que ele só denunciou agora? Não tem sentido”.

Ele também disse ser mentirosa a versão de que Carlos Fernando, o Cau, filho de Madalena, tenha contraído um empréstimo de R$ 12 mil. Para quem conhece o filho de Madalena, é difícil imaginar uma negociação que envolva esse valor, tido como pequeno para quem movimentou o que Cau movimentou na campanha.