O papa Francisco nomeou nesta quarta-feira, 03 de janeiro, dom Francisco Canindé Palhano como novo bispo da diocese de Petrolina. Dom Palhano foi transferido da diocese de Bonfim (BA), onde atuou desde novembro de 2006.
Natural de São José de Mipibu (RN), dom Francisco nasceu no dia 1º de fevereiro de 1949. Tem Mestrado em Teologia Moral, na Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.
Antes do episcopado teve atuação na Pastoral Familiar e no Encontro de Casais com Cristo (ECC), coordenando e dirigindo grupos na arquidiocese de Natal (RN) e em âmbito regional, além de fazer parte do Conselho Nacional do ECC. Também foi professor e reitor no Seminário arquidiocesano e capelão do Hospital do Coração.
Dom Francisco Canindé Palhano tem como lema episcopal “Oportet illum regnare (1Cor 15,25)” – (Ele deve reinar).
A diocese de Petrolina estava vacante desde o dia 12 de julho de 2017, quando o papa aceitou a renúncia de dom Manoel dos Reis de Farias, por motivo de idade. A distância entre as duas sedes episcopais é de apenas 130 quilômetros pela rodovia BR 407.
O pré-candidato a governador Danilo Cabral juntou mais de três mil pessoas em Sertânia, no Sertão do Moxotó, na noite desta sexta-feira (20), para o primeiro encontro presencial do movimento “Vamos Juntos, Pernambuco”. “Nós estamos, neste momento, dando uma virada de página e de chave da nossa campanha. Esse momento que estamos vivenciando aqui é […]
O pré-candidato a governador Danilo Cabral juntou mais de três mil pessoas em Sertânia, no Sertão do Moxotó, na noite desta sexta-feira (20), para o primeiro encontro presencial do movimento “Vamos Juntos, Pernambuco”.
“Nós estamos, neste momento, dando uma virada de página e de chave da nossa campanha. Esse momento que estamos vivenciando aqui é simbólico. Estamos entrando em um novo ritmo, que, efetivamente, é o ritmo que nós sabemos fazer campanha. Quem conhece a minha forma de agir, sabe que gosto de estar na rua. Engrenou e só vai parar às 17h do dia dois de outubro”, destacou Danilo. Ele estava acompanhado do governador Paulo Câmara, da candidata ao senado Teresa Leitão, deputados federais, estaduais, prefeitos, vereadores e lideranças dos sertões do Moxotó e Pajeú.
Em seguida, Danilo conclamou a militância. “Não tem dia, não tem hora. Quero agradecer o apoio desse time que está aqui. Desse conjunto de companheiros e companheiras. Nós temos o melhor time desta eleição; como sempre tivemos em todas as eleições. O time da Frente Popular, que é composto por mais de 140 prefeitos, por mais de 30 deputados estaduais dos 49 que estão na Assembleia. Uma maioria esmagadora de parlamentares federais, com muitas lideranças do campo político e da oposição de muitos municípios. Composto por muitos companheiros dos movimentos sociais que estão incorporados na nossa luta”, argumentou.
A Frente Popular, segundo Danilo, é uma aliança estratégica em prol de Pernambuco. “Comecei meu dia hoje às 7h; cheguei em Arcoverde às 2h depois de ter vindo de uma agenda que terminou às 23h, no Recife. Passamos o dia hoje andando e cumprindo uma agenda administrativa e uma agenda política com o governador. Nós não temos aqui um ajuntamento de pessoas. Não é isso. Aqui, a gente tem uma aliança política de quem tem clareza da responsabilidade que nós temos. Esta é a eleição mais importante das nossas vidas recentes. O que está em jogo no Brasil hoje não é uma simples eleição. Nós estamos discutindo na verdade um direito, inclusive, de fazer esse tipo de conversa”, encerrou o socialista.
O movimento Vamos Juntos, Pernambuco, com encontros presenciais e uso de plataformas digitais, vai ouvir a população pernambucana para a elaboração do programa de governo de Danilo.
Na última quinta-feira (19), o pré-candidato apresentou a arquiteta Ana Paula Vilaça, secretária do Gabinete do Centro Recife e ex-secretária de Desenvolvimento Econômico do estado, e o assistente social Joelson Rodrigues, ex-secretário estadual de Desenvolvimento Social, como coordenadores do programa de governo da Frente Popular. As pessoas podem colaborar com o envio de sugestões pelo site www.danilocabralpe.com.br .
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Carlos Filho | Músico (@carlosfilho.7) O cantor serra-talhadense Carlos Filho foi acometido por uma gripe e não foi liberado para participar da semifinal do The Voice Brasil. A informação foi do próprio artista na sua rede social. “Fui informado pela direção que meu exame […]
O cantor serra-talhadense Carlos Filho foi acometido por uma gripe e não foi liberado para participar da semifinal do The Voice Brasil. A informação foi do próprio artista na sua rede social. “Fui informado pela direção que meu exame de gripe deu positivo e não sigo na competição. Deixo meu agradecimento e meu sentimento diante de tudo”.
Ele informou que no seu contrato há cláusula que coloca na direção a responsabilidade de definir em que casos haverá ou não eliminação. “Pedi uma cópia do laudo mas independente de tudo, eu respeito a decisão, porque existe uma coisa mais importante pra gente quie é do Nordeste, que é como entrar e sair dos lugares”, disse, agradecendo em seguida à torcida.
A Globo confirmou a poucos instantes da edição a eliminação de três competidores da semifinal. “Infelizmente, três vozes não estarão com a gente esta noite para que possamos seguir cumprindo à risca os nossos protocolos de saúde e segurança. São elas: Lysa Ngaca, do Time Brown. Dielle Anjos, do Time Claudia. E Carlos Filho, do Time Lulu”.
“Os três deixam a competição e, com isso, outras vozes estarão de volta à disputa. Está todo mundo bem. Nós estamos acompanhando todos eles e torcendo pela pronta recuperação destes grandes talentos”, disse a emissora.
Nas redes sociais, artistas e conhecidos lamentaram. “Sinto muito, já estava torcendo por você e quando soube que sua mãe e suas tias são de Sertânia vibrei mais ainda. Confesso que fiquei triste, porém pra mim e acredito que pra todos, você já é um vencedor”, disse Cristina Amaral.
“Você é gigante e agora todo o Brasil sabe disso. É um grande campeão independente de regulamento. Segue firme e voa alto”, disse Henrique Brandão. “Foi linda sua participação nesta temporada”, disse Fátima Bernardes. “Não me conformo. Deveria ter outra saída, mas enfim, você é o meu campeão”, comentou Irah Caldeira. Não foram poucos os que também criticaram a decisão ou acusaram a Globo de manipulação.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
UOL O atleta de fisiculturismo e personal trainer Djalma Batista morreu ontem em decorrência de complicações da covid-19 em Anápolis (GO). Seu corpo foi enterrado no final da tarde desta sexta (2). Djalma estava internado havia uma semana em uma unidade de saúde da cidade. Ele deixa a esposa Loyse, com quem casou no ano […]
O atleta de fisiculturismo e personal trainer Djalma Batista morreu ontem em decorrência de complicações da covid-19 em Anápolis (GO). Seu corpo foi enterrado no final da tarde desta sexta (2).
Djalma estava internado havia uma semana em uma unidade de saúde da cidade. Ele deixa a esposa Loyse, com quem casou no ano passado, e um filho de cinco meses.
De acordo com a Federação Goiana de Musculação Fitness e Fisiculturismo, Djalma era tetracampeão goiano, vice-campeão brasileiro e bicampeão da Copa Brasil Body Classic, sempre na categoria master. Formado em educação física na Universidade Estadual de Goiás, ele tinha pós-graduação em fisiologia do exercício e nutrição esportiva.
O atleta começou a participar de competições de fisiculturismo quando tinha 40 anos.
“É com muita tristeza que hoje perdemos não só um grande atleta, mas um amigo, um grande guerreiro que fez história e cumpriu seu legado com excelência nessa terra. Descanse em paz querido Djalma”, escreveu a federação no Instagram.
G1 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 1º de dezembro o julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador é acusado pelo Ministério Público de ter tido as despesas de uma filha com a jornalista Mônica […]
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 1º de dezembro o julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O senador é acusado pelo Ministério Público de ter tido as despesas de uma filha com a jornalista Mônica Veloso bancadas por uma empreiteira. Em nota a assessoria de Renan informou que o senador está “tranquilo e, como sempre, confiante na Justiça”.
No julgamento da denúncia, o plenário do Supremo terá de decidir se abre ou não ação penal. Se optar pela abertura, o presidente do Senado passará a ser réu. A denúncia foi feita pela Procuradoria Geral da República há mais de três anos e meio.
Renan foi acusado em janeiro de 2013 pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter recebido propina da construtora Mendes Júnior.
Conforme a denúncia da PGR, o senador do PMDB forjou documentos para justificar o dinheiro que recebeu da construtora. O episódio, envolvendo a jornalista Mônica Veloso, descoberto em 2007, levou Renan, à época, à renúncia do cargo de presidente do Senado.
Em fevereiro deste ano, o caso chegou a entrar na pauta de julgamentos do plenário do Supremo, para o tribunal decidir se abriria ou não ação penal contra o senador, mas foi retirado de pauta pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin, por conta de “diligências” pendentes, ou seja, verificação de provas. Em outubro, Fachin liberou novamente o caso para julgamento.
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