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TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por André Luis

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Outras Notícias

Arcoverde realiza o II Simpósio de Assistência Social

A Secretaria de Assistência Social do município realiza, nesta quinta-feira, 06 de fevereiro, o II Simpósio da Assistência Social de Arcoverde. A atividade acontece a partir das 8h, no auditório da Aesa, abordando o tema ‘Assistência Social não é favor, ė Direito’. “O simpósio tem como objetivo fortalecer a rede de proteção, bem como também […]

A Secretaria de Assistência Social do município realiza, nesta quinta-feira, 06 de fevereiro, o II Simpósio da Assistência Social de Arcoverde. A atividade acontece a partir das 8h, no auditório da Aesa, abordando o tema ‘Assistência Social não é favor, ė Direito’.

“O simpósio tem como objetivo fortalecer a rede de proteção, bem como também disseminar informações da rede socioassistencial para as nossas equipes e assim apresentar o trabalho que está sendo realizado por cada serviço específico”, explicou a secretária de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha.

Participarão do encontro representantes, coordenadores e agentes do Cadastro Único/Bolsa Família, dos CRAS do São Cristóvão, Cidade Jardim, São Geraldo – e ainda do Centro de Informática Popular, do Centro de Inclusão Produtiva, da Casa das Juventudes, do Programa Criança Feliz, do 3° BPM e da Casa Acolher e das unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Também participarão integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Casa 60+, do Sucupira, Pintada, Caraíbas e da Vila São Francisco.

TSE inicia julgamento de candidaturas a presidente nesta terça-feira

Requerimento do partido Unidade Popular (UP) é o primeiro dos 11 que a Corte analisará até 12 de setembro, prazo final para o julgamento de registros de candidatos O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 […]

Requerimento do partido Unidade Popular (UP) é o primeiro dos 11 que a Corte analisará até 12 de setembro, prazo final para o julgamento de registros de candidatos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 de agosto, conforme o prazo previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021. Na sessão plenária desta terça-feira (30), os ministros analisarão os processos de registro de candidatos do partido Unidade Popular (UP). Segundo o calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado todos os pedidos até 12 de setembro.

O Unidade Popular (UP) apresentou pedido de registro de candidatura para oficializar Leonardo Péricles Vieira Roque e Samara Martins Silva como os nomes da legenda na disputa, respectivamente, pela Presidência e Vice-Presidência da República. O requerimento foi apresentado ao TSE no dia 13 de agosto e, transcorrido o prazo legal, o processo não recebeu nenhuma impugnação.

Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.

Demais pedidos

Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), será a vez de serem julgados os pedidos de registro de candidatura de Ciro Ferreira Gomes e Ana Paula Andrade Matos Moreira, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e de Roberto Jefferson, candidato pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Ainda aguardam julgamento os pedidos de registro de candidatura do partido Novo, com Felipe d’Avila; da coligação “Pelo bem do Brasil”, que apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro; da Democracia Cristã (DC), que apontou José Maria Eymael; e da coligação “Brasil da Esperança”, com Luiz Inácio Lula da Silva.

O TSE também analisará a indicação do MDB, que traz Simone Tebet; do PCB, que indicou Sofia Manzano; do União Brasil, com Soraya Thronicke; e do PSTU, que tem como candidata Vera Lúcia Salgado.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que havia apresentado pedido de registro ao Tribunal, retirou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência, no dia 15 de agosto.

A pauta de julgamento das sessões do TSE é divulgada com antecedência e pode ser consultada no Portal do Tribunal na internet.

Sertânia: Ângelo anuncia parte do Secretariado

Ângelo Ferreira, prefeito eleito de Sertânia, anunciou, na manhã deste sábado (26), quatro nomes que irão compor o secretariado da cidade, a partir do próximo ano. Ele informou ainda que deve reduzir o número de secretarias, incorporando algumas áreas, para formar uma equipe mais coesa e por questão de orçamento. A nova secretária de Saúde […]

17825193080009305220000Ângelo Ferreira, prefeito eleito de Sertânia, anunciou, na manhã deste sábado (26), quatro nomes que irão compor o secretariado da cidade, a partir do próximo ano.

Ele informou ainda que deve reduzir o número de secretarias, incorporando algumas áreas, para formar uma equipe mais coesa e por questão de orçamento.

A nova secretária de Saúde será Mariana Araújo, jovem enfermeira e professora da Escola Técnica Professor Arlindo Ferreira dos Santos.

Na Educação, assume o professor Júlio Cesar Albuquerque, também vindo da escola técnica, onde ocupou o cargo de direção. A essa pasta serão acrescentadas as áreas de Cultura e Esporte.

Para a secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rita Rodrigues, que teve uma votação expressiva como vereadora nas últimas eleições. A  nova nomenclatura desta pasta deve ser aprovada por meio de Projeto de Lei.

No comando da pasta de Agricultura e Meio Ambiente,  Antônio Almeida, eleito vice-prefeito. O agrônomo ocupará mais uma vez o cargo de secretário, nesta área. Em dezembro, o prefeito eleito deve anunciar novos nomes.

Amaral não vai a reunião do PSB e Beto Albuquerque manda recado

do Blog da Folha Até a reunião de hoje presidente nacional do PSB, Roberto Amaral não compareceu ao encontro do diretório nacional do partido para a escolha do novo comando do partido. No entanto, virou figura central dos integrantes da legenda que chegavam para o evento. Todos condenaram a decisão de Amaral de apoiar a […]

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do Blog da Folha

Até a reunião de hoje presidente nacional do PSB, Roberto Amaral não compareceu ao encontro do diretório nacional do partido para a escolha do novo comando do partido. No entanto, virou figura central dos integrantes da legenda que chegavam para o evento.

Todos condenaram a decisão de Amaral de apoiar a presidente da República e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), contrariando o posicionamento do PSB de caminhar ao lado do tucano Aécio Neves. E todos dispararam contra o correligionário.

“Ser dirigente de um partido, eu tenho que aprender a respeitar as decisões majoritárias do partido. Eu não posso achar que posso empurrar goela abaixo o que eu quero, o que eu penso o que eu gosto. Isso não é dirigir um partido”, disparou Beto Albuquerque, que será o vice-presidente de Relações Governamentais.

Com duras críticas ao aliado, Albuquerque afirmou que para dirigir o partido é preciso “aceitar o resultado”. “Agora, quem não está acostumado com isso, tem que rever os seus conceitos de democracia. O PSB é um partido democrático internamente. Ouviu todos os seus deputados eleitos, ouviu suas direções estaduais, seus segmentos. Então, deliberou.”

Por fim, Albuquerque mandou um recado direto para Amaral: “Agora, o presidente não gostou do resultado, pegou a bola e foi embora? Não jogo mais? Isso é Brincadeira”.

10º Festival de Cinema de Triunfo lança edital para realizadores

O Governo de Pernambuco dá o pontapé inicial para a realização de mais um Festival de Cinema de Triunfo. Neste 10º ano de realização, o evento promovido pela Secult-PE/Fundarpe, acontecerá na primeira quinzena de agosto, no Cineteatro Guarany, movimentando o Sertão do Pajeú. As inscrições começam nesta segunda-feira (10) e poderão ser feitas exclusivamente pela internet. Os interessados em participar […]

O Governo de Pernambuco dá o pontapé inicial para a realização de mais um Festival de Cinema de Triunfo. Neste 10º ano de realização, o evento promovido pela Secult-PE/Fundarpe, acontecerá na primeira quinzena de agosto, no Cineteatro Guarany, movimentando o Sertão do Pajeú.

As inscrições começam nesta segunda-feira (10) e poderão ser feitas exclusivamente pela internet. Os interessados em participar do evento podem enviar seus trabalhos, curtas ou longas-metragens, até o dia 10/5, através do e-mail: festivaldetriunfope@gmail.com.

Ao longo desses dez anos, o Festival de Cinema de Triunfo já exibiu mais de 600 filmes. De acordo com Marcelino Granja, Secretário Estadual de Cultura, o evento “contribui para descentralizar as ações da política cultural do Estado, proporcionando importantes debates no âmbito do audiovisual e destacando, inclusive com uma mostra específica, a rica produção audiovisual dos sertões”.

Outro destaque da programação é a oferta de atividades de formação cultural para o público da região, com a realização de oficinas e rodas de diálogo. “Um dos maiores méritos do festival é estimular a troca entre realizadores do Estado com os de outras regiões do país e, consequentemente, a formação de público, que participa intensamente das oficinas e dos debates”, comenta Márcia Souto, Presidente da Fundarpe.

De acordo com Milena Evangelista, coordenadora de Audiovisual da Secult-PE, “essa troca entre realizadores gera ainda mais parcerias no setor e contribui para o amadurecimento de toda a cadeia produtiva, a partir de encontros e discussões que geraram, ainda em sua primeira edição, frutos como a Federação Pernambucana de Cineclubes, ainda em sua primeira edição”.

Nesse 10º Festival, serão distribuídos R$ 24 mil em prêmios aos vencedores, que também receberão o Troféu Caretas.
Esclarecimento de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (81) 3184-3076.

Acesse o edital e a ficha de inscrição.