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TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por André Luis

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Outras Notícias

São José do Egito: Justiça nega pedidos de impugnação da candidatura de Evandro

A Juiza Ana Marques Veras negou provimento a dois pedidos de impugnação da candidatura de Evandro Valadares a prefeito de São Jose do Egito feita pela coligação “Unidade das Forças Populares”, grupo do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães, segundo nota do jurídico da Coligação ao blog. Na primeira, o Ministério Público Eleitoral apresentou […]

juizaA Juiza Ana Marques Veras negou provimento a dois pedidos de impugnação da candidatura de Evandro Valadares a prefeito de São Jose do Egito feita pela coligação “Unidade das Forças Populares”, grupo do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães, segundo nota do jurídico da Coligação ao blog.

Na primeira, o Ministério Público Eleitoral apresentou Parecer, opinando pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro.

Constata-se que não consta o nome do impugnado na lista dos gestores com contas rejeitadas, encaminhada pelo Tribunal de Contas da União, nem na lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Frise-se que o Tribunal de Contas da União é o órgão constitucionalmente competente para julgar as contas de convênio de prefeitura municipal com a União, na forma do artigo 71, VI, da Constituição Federal, através da Tomada de Contas Especial.

O questionamento teve como base a prestação de contas do convênio n. 033/2009 foi objeto de Ação de Improbidade Administrativa sob. o n. 0000090- 95.2013.4.05.8303, que tramitou na 18ª Vara Federal de Serra Talhada/PE, na qual foi proferida sentença absolvendo o impugnado, no Juízo de Primeiro Grau.

Na segunda, segundo a decisão, a Coligação Frente Popular  apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, tendo como integrantes da coligação os partidos políticos PDT, REDE, PTN, PPS, DEM, PSB, PSDB, PC do B, PSD e SD, com indicação de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

A Coligação adversária havia  apresentado impugnação argumentando  em síntese, que a Comissão Provisória do PSB em São José do Egito não teria legitimidade para deliberar sobre a coligação em questão.

Com vista dos autos, a Juiza opinou pelo deferimento do registro da coligação, alegando que a coligação atendeu às exigências da Resolução n. 23.455/2015, do TSE, deferindo o pedido de registro da coligação.

O dia que um afogadense enfrentou Maradona

*Por Adelmo Santos Os amantes do futebol perderam aquele que fez da bola uma das artes mais belas que o mundo já viu. O 25 de novembro para os argentinos será lembrado e jamais esquecido. A América e o resto do mundo também! Armando Diego Maradona, o Dieguito, o rei do futebol para os argentinos, […]

*Por Adelmo Santos

Os amantes do futebol perderam aquele que fez da bola uma das artes mais belas que o mundo já viu. O 25 de novembro para os argentinos será lembrado e jamais esquecido. A América e o resto do mundo também!

Armando Diego Maradona, o Dieguito, o rei do futebol para os argentinos, para milhares de outros, o vice-rei, pois a coroa é de Edson Arantes do Nascimento, o rei Pelé.

Seu futebol foi marcado por jogadas de requintado talento, fração de segundos, desconsertava os adversários, aquele gol contra a Inglaterra, copa do mundo de 1986, em exatos 12 segundos, a criatividade de Dieguito deixou para trás seis adversários e a bola só parou na rede do goleiro inglês; uma pintura, para muitos, o gol mais bonito de todas as copas.

Naquele mesmo jogo de 22 de junho, um outro gol do astro entraria para a história, gol de mão, tão bem arquitetado pela cabeça e mão do craque que o juiz validou como “gol legal” usando o bordão do saudoso comentarista Mário Viana da Rádio Globo.

A copa do mundo de 1986, foi uma conquista da seleção argentina, mas para “los manos” argentinos, a copa é de Diego Maradona.

A arte explendida de Leonardo Da Vinci que encantou a humanidade com suas preciosas obras só pode ser comparada a arte do gênio da bola, que fazia sua perna canhota encantar o mundo e desencantar os adversários.

Mas, o que tem a ver Maradona com Afogados da Ingazeira? Algo importante marcou a nossa história.

Em 31 de janeiro de 1979, jogavam Brasil e Argentina pelo campenato Sul-americano juvenil no Uruguai.

Num memorável jogo, Maradona enfrentava um afogadense, de origem humilde, médio volante por nome de Amadeu Pereira dos Santos, o querido Deinha, com a camisa 15 da seleção canarinha se defrontando com a 10 de Dieguito.

Maradona levou a melhor, Argentina 1 a 0. Mas o grande vencedor foi Deinha, pois teve o privilégio de jogar contra o astro e ainda ser presenteado com a eterna camisa 10 dos hermanos argentinos.

Imagina se essa camisa ainda existisse. Seria uma relíquia no museu da nossa história! Infelizmente, a carreira de Deinha não seguiu seu talento.

Já  Diego Maradona será lembrado também pelo que fez como cidadão político, sua atuação sempre na defesa de uma sociedade mais justa e igualitária, era declarada sua preferência pela ideologia de esquerda, sua amizade com Fidel Castro e outros líderes da América Latina marcaram sua trajetória como ativista político que foi.

Teve a vida interrompida aos 60 anos, foi vencido pela dependência química, problemas da vida pessoal que só afetaram a si próprio. Gratidão a Deus por presentear o mundo com a genialidade, o brilho e a alegria do futebol de Dieguito.

*Historiador e escritor

Senac oferece 40 vagas em cursos gratuitos em Serra Talhada

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17 O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG). […]

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17

O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG).

As duas capacitações acontecem na modalidade presencial, na Escola Municipal Zuleide Feitoza de Carvalho, no bairro Ipsep, em Serra Talhada.

Para a candidatura, os interessados devem atender aos pré-requisitos do PSG, como, por exemplo, ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos per capita (por pessoa). Para o curso de Cuidador Infantil, a idade mínima é de 18 anos. Já para Repositor de Mercadorias, a idade mínima é de 16 anos. As duas turmas começam no dia 22 e vão até o dia 11 de maio, com aulas no turno da tarde (Cuidador Infantil) e da noite (Repositor de Mercadorias).

No curso de Cuidador Infantil, os alunos aprenderão sobre o auxílio da criança em atividades diárias de alimentação, higiene, estudo e lazer, além de estratégias para entender as fases da criança e melhorar a comunicação com os pequenos. Já no curso de Repositor, os alunos terão noções de organização de mercadorias, produtos e serviços no ponto de venda, as normas e legislações reguladoras sobre estoques armazenagem, além da orientação aos clientes do estabelecimento.

Inscrições e Cronograma – Os interessados podem se inscrever pelo site do Senac, na área do Programa Senac de Gratuidade (www.pe.senac.br/psg). Ao entrar no link, é só clicar na aba “Consulta de Vagas” e procurar pelo edital número 3 de 2021. As inscrições já podem ser realizadas e seguem até o dia 17 de fevereiro. O resultado dos aprovados será divulgado no dia 18. As matrículas serão realizadas no dia 19 de fevereiro, presencialmente, na unidade do Senac em Serra Talhada, localizada na Praça Barão do Pajeú, 911, Centro.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelos telefones 0800.081.1688 ou (87) 3929.2350. O edital está disponível no site do PSG (www.pe.senac.br/psg).

Chuva em Afogados da Ingazeira adiou a Cantata Natalina

A tradicional Cantata Natalina deixou de ser realizada ontem em Afogados da Ingazeira por causa da chuva que caiu na cidade. Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, a Secretária de Educação Veratânia Moraes anunciou uma nova data para o evento, 28 de dezembro. E a chuva que atrapalhou a […]

A tradicional Cantata Natalina deixou de ser realizada ontem em Afogados da Ingazeira por causa da chuva que caiu na cidade.

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, a Secretária de Educação Veratânia Moraes anunciou uma nova data para o evento, 28 de dezembro.

E a chuva que atrapalhou a Cantata, chegou à região no sábado. De acordo com a APAC em Afogados da Ingazeira foram 2,76 milímetros.  Custódia registrou 24,98 milímetros e em Triunfo  foram 4,92 mm.

No domingo em Afogados da Ingazeira teve chuva alcançando 9 milímetros. Em Carnaíba, 7 milímetros. São José do Egito teve 65 milímetros. Em Itapetim, foram 22. Na Vila de Fátima em Brejinho 45 milímetros. Em Iguaraci, Sertânia e localidades da zona rural como Várzea, Carnaúba dos Vaqueiros, Rosário, Jurema, Fala e Laje Grande de Juru, fora 25 milímetros.

Miguel anuncia apoio do Pastor Jairinho

Candidato a senador na última eleição estadual, o Pastor Jairinho filiou-se há duas semanas ao União Brasil. Neste domingo (24), ele se reuniu com o pré-candidato a governador Miguel Coelho e o senador Fernando Bezerra, no Recife, para alinhar detalhes de sua pré-campanha a deputado federal. Liderança religiosa da Assembleia de Deus, Pastor Jairinho obteve […]

Candidato a senador na última eleição estadual, o Pastor Jairinho filiou-se há duas semanas ao União Brasil. Neste domingo (24), ele se reuniu com o pré-candidato a governador Miguel Coelho e o senador Fernando Bezerra, no Recife, para alinhar detalhes de sua pré-campanha a deputado federal.

Liderança religiosa da Assembleia de Deus, Pastor Jairinho obteve quase 200 mil votos na eleição para o Senado, sendo 50 mil no Recife. “Vamos trabalhar juntos pelo nosso estado. Coloco meu nome como pré-candidato a deputado federal para ajudar Miguel Coelho nessa caminhada em defesa da mudança e de dias melhores para o povo pernambucano”, afirmou.

O pré-candidato a governador acredita que o União Brasil elegerá até 4 deputados federais nesta eleição. Miguel acredita que Pastor Jairinho é um nome importante para renovar o Congresso Nacional. “Fico feliz com sua chegada ao nosso partido. O Pastor Jairinho tem o respeito dos pernambucanos por toda sua história. Tenho convicção que ele será uma importante liderança política de renovação em Brasília e que vai nos ajudar a trazer esperança aos pernambucanos”, declarou Miguel.

Na noite anterior, sábado (23), Miguel Coelho e o senador Fernando Bezerra acompanharam o Pastor Jairinho na Fraternal das Assembleias de Deus Madureira, no Recife. O encontro religioso reuniu milhares de fiéis de várias igrejas de Pernambuco.