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Em Serra, oposição agoniza

Por Nill Júnior

A cada dia, aumenta a lista de  nomes que migraram da oposição para o bloco governista em Serra Talhada.

Só nos últimos dias, nomes importantes como Pinheiro do São Miguel, Leirson Magalhães e João Antonio anunciaram ingresso no grupo da prefeita Márcia Conrado. A maior  virada de palanque já havia sido registrada com o ingresso de Carlos Evandro e Socorro Brito, que no balaio levaram o filho, Cacá Menezes.

E vem mais por aí. Internamente, outros nomes tem dialogado e devem ser anunciados em breve. Primeiro, pela articulação de Márcia e perspectiva de reeleição, depois, e para muitos, principalmente, pela orfandade política que vivem, dada a ausência dos principais líderes do bloco, Sebastião e Waldemar Oliveira.

Não se faz oposição só aparecendo em entrevistas por telefone ou vídeo chamada. Por isso, Sebastião e Waldemar Oliveira são tidos como padrinhos da deserção. A cada semana, restou a eles o papel de avaliar abandonos do bloco e criticar a sedução da caneta de Márcia, sem fazer um mea culpa. Enquanto se preocupam com a macro política, com o AVANTE estadual e nacional e outras demandas, debandaram do debate em Serra. Viraram personagens virtuais. Some-se a isso a falta de espaços com a derrota de 2022 da chapa Marília-Sebá.

Outras Notícias

Marcos do Val muda versão, tenta isentar Bolsonaro e recua de renúncia no Senado

À Folha senador diz que, na verdade, ex-presidente ‘só ouviu’ e que suposto plano era de Daniel Silveira O senador Marcos do Val (Podemos-ES) deu versões diferentes sobre a reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o suposto plano de gravar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes para reverter o […]

À Folha senador diz que, na verdade, ex-presidente ‘só ouviu’ e que suposto plano era de Daniel Silveira

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) deu versões diferentes sobre a reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o suposto plano de gravar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes para reverter o resultado das eleições de 2022.

Durante a madrugada desta quinta (2), Do Val fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais na qual afirmou que a revista Veja publicaria uma reportagem mostrando que Bolsonaro tentou coagi-lo a “dar um golpe de Estado junto com ele”.

Horas depois, questionado pela Folha, o senador recuou da acusação direta e disse que Bolsonaro “só ouviu” o plano do ex-deputado federal Daniel Silveira e afirmou que iria pensar a respeito.

Apesar disso, Do Val contou à reportagem que se encontrou com os dois porque recebeu uma ligação do próprio então presidente da República e que entrou no local da reunião em um carro da Presidência.

Em entrevista à imprensa em seu gabinete nesta quinta, o senador afirmou que conversou sobre sair da política com o filho mais velho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro (PL), e teria sido convidado por ele a se filiar ao PL.

Na sessão do Senado desta quinta, enquanto Do Val falava à imprensa, Flávio afirmou que tinha conversado com o colega sobre a reunião, mas “na linha” de que houve “uma tentativa de um parlamentar de demover as pessoas que estavam na reunião de fazer algo absolutamente inaceitável”.

Do Val também não esclareceu onde foi o encontro com Bolsonaro e Silveira.

Primeiro, disse à Folha que estava em dúvida e que achava que tinha sido no Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-Presidência.

Depois, na mesma entrevista à imprensa, mencionou a Granja do Torto, segunda residência da Presidência. À Veja ele disse que o encontro foi no Palácio da Alvorada, a principal residência oficial do presidente, e onde Bolsonaro se isolou após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Leia a íntegra da reportagem e da entrevista de Marcos do Val na Folha de S.Paulo.

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

Contradição em Serra Talhada: Prefeito reclama falta de recursos, mas quer pagar vereadores na equipe de governo

Por Anchieta Santos Contradições presentes no dia a dia da política não são novidades. A bola da vez é o prefeito de Serra Talhada Luciano Duque (PT). Depois de reeleito, Duque ocupou espaço na imprensa para reclamar da crise e das dificuldades financeiras da sua prefeitura. Na terça-feira passada já demitiu funcionários da educação e […]

luciano_duquePor Anchieta Santos

Contradições presentes no dia a dia da política não são novidades. A bola da vez é o prefeito de Serra Talhada Luciano Duque (PT). Depois de reeleito, Duque ocupou espaço na imprensa para reclamar da crise e das dificuldades financeiras da sua prefeitura.

Na terça-feira passada já demitiu funcionários da educação e de outras pastas por contenção de despesas. Até mesmo reforçando o cofre com R$ 2,4 milhões do dinheiro repatriado, o petista disse que pouco acrescentaria as finanças municipais.

Ontem, o quarto suplente de vereador serra-talhadense Marcos Oliveira surpreendeu ao dizer na Rádio Pajeú que o prefeito Luciano Duque (PT) prometeu convocar parte dos vereadores eleitos para Secretarias, fazendo com que suplentes Zé Pereira, Edmundo Gaya, Pessival Gomes e o próprio Marcos assumam vagas na Casa Legislativa da Capital do Xaxado.

Certamente o vereador que assumir cargo na máquina administrativa não vai querer receber menos do que receberia na Câmara. Hoje em Serra Talhada o salário bruto do vereador está na casa dos R$ 8.016,00. Somando os salários de quatro, lá se vão mais de R$ 32 mil  do santo dinheirinho do povo descendo pelo ralo. É ou não é uma contradição do petista Duque?

Caso Genivaldo: MPF garante que policiais sejam julgados pelo Tribunal do Júri

Todos os réus permanecem em prisão preventiva, no aguardo do julgamento Os três ex-policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo assassinato de Genivaldo de Jesus Santos não conseguiram anular a pronúncia, ou seja, a decisão judicial que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Primeira Seção do Tribunal Regional […]

Todos os réus permanecem em prisão preventiva, no aguardo do julgamento

Os três ex-policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo assassinato de Genivaldo de Jesus Santos não conseguiram anular a pronúncia, ou seja, a decisão judicial que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) seguiu o posicionamento do MPF e rejeitou os recursos dos réus, que alegavam cerceamento de defesa. 

Os policiais alegavam nulidade da pronúncia pelo fato de que o juiz de primeiro grau responsável pela decisão dispensou a oitiva dos peritos responsáveis pelos laudos, indicados como testemunhas de acusação. Em seu parecer, o MPF destacou que cabe ao juiz, de forma fundamentada, avaliar a necessidade das medidas que podem ser tomadas no curso do processo. Além disso, os peritos ainda poderão ser ouvidos durante o julgamento no júri popular. 

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal também salientou que os peritos haviam sido apontados como testemunhas apenas pela acusação, que resolveu dispensá-los mais tarde. O requerimento da defesa para que eles fossem ouvidos foi feito fora do prazo legal, poucos minutos antes do início do interrogatório. “A desistência das testemunhas pela acusação não depende da anuência da defesa”, ressaltou o MPF. 

Prisão domiciliar – O ex-policial Kleber Nascimento Freitas pleiteava também a substituição de prisão preventiva por domiciliar, alegando que enfrenta um quadro grave de depressão e ansiedade, que, supostamente, não pode ser adequadamente tratado no estabelecimento prisional em que se encontra. 

O MPF se manifestou contra o pedido, argumentando que nada impede a compatibilização do cárcere com o tratamento, pois o réu pode ser medicado na unidade prisional e receber atendimento por profissionais de saúde tanto presencialmente, quanto de forma remota. Seguindo esse entendimento, a Primeira Seção do TRF5 manteve a prisão preventiva do acusado. 

O caso – A denúncia do MPF narra que, em maio de 2022, os então policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas abordaram Genivaldo de Jesus Santos durante uma fiscalização rotineira de trânsito, no município de Umbaúba (SE), impondo-lhe uma prisão em flagrante ilegal. 

Após submetê-lo a intenso sofrimento físico e mental, acabaram causando a sua morte, por asfixia, quando a vítima já se encontrava detida e imobilizada no interior da viatura da Polícia Rodoviária Federal. Eles serão julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. 

Presidente do TRE recebe prefeitos para tratar de Biometria

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueiredo, reúne, nesta quarta-feira (29), às 8h30, prefeitos, vereadores (situação e oposição) e lideranças políticas de 19 municípios do Estado. O objetivo do encontro é pedir mais empenho de todos no processo de recadastramento biométrico. Também foram convidadas para o evento autoridades civis, militares, eclesiásticas […]

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueiredo, reúne, nesta quarta-feira (29), às 8h30, prefeitos, vereadores (situação e oposição) e lideranças políticas de 19 municípios do Estado.

O objetivo do encontro é pedir mais empenho de todos no processo de recadastramento biométrico. Também foram convidadas para o evento autoridades civis, militares, eclesiásticas e representantes partidários.

O atual ciclo de recadastramento engloba 38 municípios de Pernambuco. Destes, quatro já encerraram o processo. Dos 34 restantes, 19  estão em situação crítica e  preocupam o TRE-PE, sobretudo porque estão inseridos neste conjunto municípios com grande quantidade de eleitores, como Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Vale lembrar que o município que tiver reduzido seu número de eleitores por causa do recadastramento poderá ver diminuídos os  recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Já o eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título eleitoral cancelado. Como efeito secundário, poderá perder benefícios como o Bolsa Família, não terá como pleitear recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Minha Casa, Minha Vida, além de ficar impossibilitado de ocupar cargo público ou tirar passaporte.