Neoenergia fecha loja em Afogados e quem paga a conta é o povo
Por Nill Júnior
Por Evandro Lyra
A loja física da Neoenergia em Afogados da Ingazeira fechou. O prédio, que atendia toda a região com eficiência e resolvia pendências na hora, está agora à venda — vazio, e com a população no prejuízo.
Agora, só restam dois pontos de atendimento no comércio local. O detalhe? Sem sistema instalado, sem treinamento, sem solução. Por enquanto, só é possível pagar a conta. Só.
Problema com fatura? Ligação de energia? Negociação de débito? Esqueça o atendimento imediato. Nos novos pontos, a resposta pode demorar até três dias úteis — e olhe lá.
A justificativa da empresa? Reduzir custos. Logo a Neoenergia, uma das gigantes do setor elétrico, com lucros milionários, decidiu cortar justamente o que mais impacta o cidadão: o atendimento presencial.
E o pior: a decisão foi tomada sem diálogo com a população e sem oferecer alternativa eficiente. É um verdadeiro apagão no respeito com quem paga, todo mês, a conta de luz.
Em tempos de digitalização forçada, quem não tem acesso à internet ou precisa de atendimento direto é deixado de lado. O que deveria ser prioridade virou obstáculo.
A pergunta que fica é: para onde vai tanto lucro, se o básico — que é atender bem — está sendo deixado de lado?
Caro Nill Júnior, Foi com surpresa que o Sr. José Vanderlei da Silva, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Brejinho/PE, recebeu a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A surpresa se deve ao fato de que os fundamentos utilizados à impugnação da candidatura não se […]
Foi com surpresa que o Sr. José Vanderlei da Silva, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Brejinho/PE, recebeu a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A surpresa se deve ao fato de que os fundamentos utilizados à impugnação da candidatura não se prestam minimamente a tal; contrariam, claramente, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 64/90, que disciplina às inelegibilidades, pois:
a) o Supremo Tribunal Federal, há muito, pacificou que a competência para efetivo julgamento das contas anuais do Poder Executivo é o Poder Legislativo, e não os Tribunais de Contas. E, no caso da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Brejinho/PE do exercício financeiro de 2010, a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas por 2/3, aprovando-a; E
b) a (antiga) condenação em ação civil de improbidade administrativa resultou, apenas, na imposição da pena de ressarcimento de valores, ou seja, não foi fixada suspensão dos direitos políticos, que, conforme o texto da Lei Complementar, é requisito essencial para que se possa cogitar de eventual inelegibilidade.
Em sendo assim, há plena confiança de que a Justiça Eleitoral, justa como é, afastará a impugnação e declarará a elegibilidade do Sr. José Vanderlei da Silva.
A novidade para este certame é que os imóveis poderão ser arrematados com um desconto de até 40% sobre seu valor de mercado Com objetivo de promover a eficiência patrimonial e o melhor uso dos imóveis públicos, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), através da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura […]
A novidade para este certame é que os imóveis poderão ser arrematados com um desconto de até 40% sobre seu valor de mercado
Com objetivo de promover a eficiência patrimonial e o melhor uso dos imóveis públicos, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), através da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (GGPAE), irá promover no próximo dia 30, o 2º Leilão público de bens imóveis deste ano.
Os valores dos 13 lotes/imóveis arrematados, situados nos municípios do Recife e Caruaru, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica (on-line) no sítio eletrônico: www.aragaoleiloes.com.br, a partir das 10h, do dia 30. O certame é coordenado pela Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis da SAD.
Um dos lotes a serem arrematados é um terreno com 2.800,00 metros quadrados, localizado no bairro do Monteiro, próximo à avenida 17 de agosto. Não havendo propostas no próximo dia 30, o leilão irá ocorrer novamente no dia 03 de novembro, também às 10h, aceitando lances com desconto de 40% do valor da avaliação.
A secretária de Administração, Marília Lins, disse que “apesar das dificuldades impostas pela pandemia, o Governo do Estado têm se esforçado e conseguido cumprir todas as ações estratégicas, a exemplo deste leilão de imóveis, que representa mais uma medida de otimização de recursos e aprimoramento da gestão de ativos do Estado”, avaliou.
De acordo com o secretário Executivo de Administração, Luís Eduardo Antunes, esses certames são fundamentais para a arrecadação do Governo. “Aqueles imóveis que não possuem destinação pública são alienados, gerando receita patrimonial que é revertida em ações e projetos para a administração pública estadual”, aponta o gestor.
Lembrando que os imóveis disponibilizados poderão ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas desde que satisfaçam as condições estabelecidas no edital e seus anexos publicados no site da SAD: www.sad.pe.gov.br e no site do leiloeiro: www.aragaoleiloes.com.br.
Decisão foi motivada por fraude a cota de gênero O pleno do TRE de Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (15), a nulidade dos votos dados à chapa proporcional do PDT no município de Limoeiro, Agreste, nas eleições de 2020, por ter considerado que houve fraude à cota de gênero – que é a proporção mínima de […]
O pleno do TRE de Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (15), a nulidade dos votos dados à chapa proporcional do PDT no município de Limoeiro, Agreste, nas eleições de 2020, por ter considerado que houve fraude à cota de gênero – que é a proporção mínima de 30% das candidaturas de um gênero por partido, coligação ou federação, definida no artigo 10, da Lei nº 9.504/1997.
O TRE considerou como fictícia uma candidata a vereadora pelo partido que não realizou atos de campanha, não teve receitas e despesas eleitorais, que não tinha registros de publicações em redes sociais e ela não terminou com votação zerada.
A decisão anula todos os registros de candidatos a vereador do PDT. Com isso, um vereador eleito, José Jaciel da Silva Gomes, perde o mandato. Cabe recurso desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidatura fictícia consiste em registrar mulheres supostamente interessadas em participar do pleito, mas que, ao fim, considerando vários indícios já definidos na jurisprudência, figuram apenas para formar a chapa e atender às exigências legais. “É certo que, em grande parte das vezes, as candidatas fictícias são tão vítimas quanto a própria sociedade”, ponderou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Mariana Vargas.
O voto da relatora, que foi acompanhado por toda a corte, também foi por não impor inelegibilidade de oito anos à mulher apontada como candidata fictícia, nem ao vereador eleito em Limoeiro, cujo mandato foi cassado pela decisão.
A decisão foi proferida nos Processos nº 0600561-22.2020.6.17.0024 e nº 0600564-74.2020.6.17.0024.
Terminou ontem (28), em Brasília, no Estádio Nacional Mané Garrincha, o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. O encontro é uma iniciativa da Frente Nacional dos Prefeitos, entidade que reúne Capitais de Estados e, principalmente, municípios com mais de 100 mil habitantes. O objetivo do encontro é estabelecer um intercâmbio de informações e […]
Terminou ontem (28), em Brasília, no Estádio Nacional Mané Garrincha, o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável.
O encontro é uma iniciativa da Frente Nacional dos Prefeitos, entidade que reúne Capitais de Estados e, principalmente, municípios com mais de 100 mil habitantes.
O objetivo do encontro é estabelecer um intercâmbio de informações e boas práticas, com o intuito de fortalecer e organizar as propostas de melhoria e aperfeiçoamento das gestões municipais, a partir de agendas propositivas de desenvolvimento local sustentável. O SEBRAE é parceiro do evento.
Afogados da Ingazeira foi representada pela Secretária de Administração, Flaviana Rosa. O tema central foi “Reinventar o financiamento e a governança das cidades” e os debates foram norteados pelos eixos: Serviços e políticas públicas como direitos da cidadania; Cidades inteligentes, inovadoras, democráticas e transparentes; Direito à Cidade; Repactuação federativa, consórcios e desenvolvimento regional; Qualidade e eficiência na gestão pública; Agenda urbana global e mudanças climáticas e Incentivo à economia local, empreendedorismo, emprego, trabalho e renda.
Durante o evento foi apresentado o projeto “Ruas Completas”, que tem como proposta fazer um recorte de uma rua considerada ideal, com uma mostra de pavimentação, acessibilidade, mobilidade e calçadas. Alguns dos conceitos do projeto serão aproveitados na reforma e requalificação da Avenida Rio Branco, em Afogados.
O WRI Brasil é uma organização sem fins lucrativos, focada em pesquisa e aplicação de metodologias, estratégias e ferramentas voltadas às áreas de clima, florestas e cidades.
Números do encontro – 1.089 municípios representados, 8.775 participantes, 426 Prefeitos e Vices, 200 instituições, 85 mesas de debates e 211 boas práticas apresentadas.
Encontro de Secretários de Turismo em Afogados: o anúncio foi feito durante o l Encontro de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo de Pernambuco, realizado esta semana em São José da Coroa Grande, na zona da mata sul do Estado.
O Vice-Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, participou do encontro, promovido pela Associação das Secretarias Municipais de Turismo (ASTUR/PE). Ele esteve acompanhado do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Afogados, Edgar Santos. Na ocasião, foi eleita a nova chapa da entidade, que agora passa a ser presidida pelo Sec. de Cultura e Turismo de Agrestina, Josenildo Santos.
Participaram representantes de 42 municípios. Alessandro Palmeira fez uma apresentação das potencialidades de Afogados e do trabalho realizado nos últimos quatro anos nas áreas de Cultura, Turismo e Esportes, no município. “Será uma honra para nós poder receber os secretários de Turismo dos municípios, das diversas regiões do Estado, para trocar ideias sobre ações e projetos de fortalecimento do turismo,” destacou Palmeira. O encontro está previsto para ocorrer no próximo mês de junho.
Em 25 de julho, o blog noticiou que o PT do município havia ingressado com representação eleitoral contra o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, do PSB. O motivo, a distribuição de peixes durante a Semana Santa para servidores que ganham menos de R$ 1.100,00 no município. Segundo a reclamação petista, mesmo que a […]
Em 25 de julho, o blog noticiou que o PT do município havia ingressado com representação eleitoral contra o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, do PSB.
O motivo, a distribuição de peixes durante a Semana Santa para servidores que ganham menos de R$ 1.100,00 no município. Segundo a reclamação petista, mesmo que a distribuição tenha ocorrido em 24 de março passado, feriu a legislação eleitoral.
“Tal fato feriu de morte a Lei das Eleições (9507/64) e a resolução número 23.450/2015, que instituiu o calendário eleitoral, dispositivos que vedam, a partir de 1º de janeiro de 2016, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto se autorizados por Lei, o que não é o caso”, disse o PT na ação.
Mas após análise da defesa, segundo decisão enviada pelo advogado da Frente Popular Carlos Marques, a Juiza Daniela Rocha Gomes teve outro entendimento. “Alegou a defesa que a distribuição de peixes a servidores que recebem menos de R$ 1.100,00 é uma tradição no município, realizada há mais de dez anos, sendo uma ação da Secretaria de assistência Social, com previsão orçamentária, não caracterizando crime eleitoral”.
Segundo a decisão, as ações eleitorais, dentre as quais se encontram aquelas fundadas em condutas vedadas, versam sobre fatos que tenham a potencialidade de influenciar a vontade do eleitorado bem como a livre participação dos candidatos.
“Com a documentação acostada nos autos pelo representado, bem como pelo próprio representante, restou devidamente comprovado que a distribuição de peixes na Semana Santa encontra abrigo na legislação municipal atinente, contando tal evento com rubrica orçamentária estatuída no orçamento municipal”.
Como é uma tradição, diz a Juíza, “não há conotação de fim eleitoreiro”. Acrescentou ainda, que a ação beneficiou apenas servidores e contratados que recebem menos de R$ 1.100,00 . Juntada decisão que gerou jurisprudência, a juíza julgou a ação improcedente.
Você precisa fazer login para comentar.