Nascidos em janeiro já podem atualizar dados no Caixa Tem
Por André Luis
Procedimento pode ser feito totalmente pelo celular
Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. O procedimento pode ser feito a partir de hoje (14) pelos clientes nascidos em janeiro.
A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.
Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).
O calendário de atualização seguirá um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma continua na terça-feira (16) para os nascidos em fevereiro, na quinta-feira (18) para os nascidos em março, até encerrar em 31 de março, para os nascidos em dezembro.
No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.
Confira o cronograma completo abaixo:
Nascidos em janeiro: 14/3 (domingo); nascidos em fevereiro: 16/3 (terça); nascidos em março: 18/3 (quinta); nascidos em abril: 20/3 (sábado); nascidos em maio: 22/3 (segunda); nascidos em junho: 23/3 (terça); nascidos em julho: 24/3 (quarta); nascidos em agosto: 25/3 (quinta); nascidos em setembro: 26/3 (sexta); nascidos em outubro: 29/3 (segunda); nascidos em novembro: 30/3 (terça) e nascidos em dezembro: 31/3 (quarta).
A secretária de Educação, Marisa Valéria, e a Gestora de Desenvolvimento Educacional de Sertânia, Eliene Cristina, participaram do 1º Encontro Formativo para adequação e revisão do Plano de Cargos e Carreiras – PCC, promovido pelo Ministério da Educação – MEC, que aconteceu no último dia 27 de abril, no Telecentro Comunitário de Pesqueira. O encontro […]
A secretária de Educação, Marisa Valéria, e a Gestora de Desenvolvimento Educacional de Sertânia, Eliene Cristina, participaram do 1º Encontro Formativo para adequação e revisão do Plano de Cargos e Carreiras – PCC, promovido pelo Ministério da Educação – MEC, que aconteceu no último dia 27 de abril, no Telecentro Comunitário de Pesqueira.
O encontro foi realizado através da Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação – DIVAPE da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, visando o cumprimento da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 (PNE), Lei do Piso Salarial. Participaram gestores educacionais e técnicos da Secretaria de Educação de 28 municípios pernambucanos.
“Esses momentos de formação são importantes para que construamos um plano coerente com as condições dos municípios, mas que ao mesmo tempo garanta a valorização profissional dos professores”, disse Marisa Valéria.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está promovendo desde ontem, até o próximo dia 9 de setembro, uma campanha de vacinação contra a poliomielite, entre as crianças de um a quatro anos. Também serão ofertadas as demais vacinas para que crianças e adolescentes possam atualizar seu cartão de vacinação conforme o preconizado pelo Ministério da […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está promovendo desde ontem, até o próximo dia 9 de setembro, uma campanha de vacinação contra a poliomielite, entre as crianças de um a quatro anos.
Também serão ofertadas as demais vacinas para que crianças e adolescentes possam atualizar seu cartão de vacinação conforme o preconizado pelo Ministério da saúde.
As vacinas estão sendo ofertadas nas unidades básicas de saúde, da zona urbana e rural.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. Parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. Parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge entraram no sistema do STF.
Todos eles são contrários total ou parcialmente a novas regras da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso e implementadas pelo governo Michel Temer. As manifestações de Dodge se dão às vésperas do início do mandato do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Ele propõe maior flexibilização das leis trabalhistas.
Em todas as ações, a Câmara dos Deputados diz que seguiu a tramitação legal. Senado Federal, AGU (Advocacia-Geral da União) e Presidência da República defendem a constitucionalidade da lei. Dodge, porém, rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança.
São dois pareceres. O tema é discutido em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade). Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. “A inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice”, diz a procuradora-geral.
Ela ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Dodge sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE.
Hoje, parte dos juízes já usa esse índice, cuja divulgação, ao contrário do IPCA, a inflação oficial do país, é trimestral. O IPCA é mensal. A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário.
A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor. Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade.
“Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, afirma. Outro ponto atacado é o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Pela reforma, o afastamento se dará após apresentação de atestado médico com essa recomendação.
“A (suposta) proteção –ou melhor, desproteção– que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)”, afirma Dodge.
Do G1 A presidente Dilma Rousseff afirmou na noite desta terça-feira (13) que o Brasil vive uma “crise política séria” e necessita de “estabilidade política”. Segundo ela, a oposição tenta chegar ao poder por meio de “golpe” e busca “construir de forma artificial o impedimento de um governo eleito”. Dilma fez as declarações ao discursar […]
A presidente Dilma Rousseff afirmou na noite desta terça-feira (13) que o Brasil vive uma “crise política séria” e necessita de “estabilidade política”. Segundo ela, a oposição tenta chegar ao poder por meio de “golpe” e busca “construir de forma artificial o impedimento de um governo eleito”.
Dilma fez as declarações ao discursar na abertura do 12º Congresso da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo, para uma plateia de sindicalistas e políticos, entre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente do Uruguai José Mujica e o presidente nacional do PT, Rui Falcão.
Logo após falar na necessidade de estabilidade política, o público passou a entoar o coro “Não vai ter golpe”. De acordo com a presidente, o que chamou de “terceiro turno” começou no dia seguinte à eleição.
“Nós, sem dúvida nenhuma, vivemos uma crise política séria no nosso país. E que neste exato momento se expressa na tentativa dos opositores ao nosso governo de fazer o terceiro turno. Essa tentativa de fazer um terceiro turno começou no dia seguinte às eleições”, afirmou.
Para Dilma, “o artificialismo dos argumentos [da oposição] é absoluto”. Segundo ela, “a vontade de se produzir um golpe contra as leis e as instituições é explícita”.
“Não há nenhum pudor porque votam contra o que fizeram quando estavam no poder. Envenenam a população nas redes sociais e na mídia. O pior é que espalham o ódio, espalham a intolerância”, declarou.
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