Dodge contra a reforma trabalhista

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. Parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge entraram no sistema do STF.
Todos eles são contrários total ou parcialmente a novas regras da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso e implementadas pelo governo Michel Temer. As manifestações de Dodge se dão às vésperas do início do mandato do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Ele propõe maior flexibilização das leis trabalhistas.
Em todas as ações, a Câmara dos Deputados diz que seguiu a tramitação legal. Senado Federal, AGU (Advocacia-Geral da União) e Presidência da República defendem a constitucionalidade da lei. Dodge, porém, rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança.
São dois pareceres. O tema é discutido em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade). Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. “A inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice”, diz a procuradora-geral.
Ela ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Dodge sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE.
Hoje, parte dos juízes já usa esse índice, cuja divulgação, ao contrário do IPCA, a inflação oficial do país, é trimestral. O IPCA é mensal. A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário.
A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor. Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade.
“Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, afirma. Outro ponto atacado é o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Pela reforma, o afastamento se dará após apresentação de atestado médico com essa recomendação.
“A (suposta) proteção –ou melhor, desproteção– que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)”, afirma Dodge.



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G1












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