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Multas eleitorais agora podem ser pagas com PIX e cartão

Por André Luis

Eleitores e eleitoras de Pernambuco agora podem quitar suas multas eleitorais através de PIX ou cartão de crédito. A nova forma de ficar em dia com a Justiça Eleitoral traz mais agilidade e menos burocracia

Desde o dia 2 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oferecem ao eleitorado uma nova forma de pagar as multas eleitorais. 

Agora, é possível pagar multas eleitorais a partir de qualquer banco via PIX ou cartão de crédito utilizando o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Para efetuar os pagamentos, o eleitor ou eleitora pode acessar a página do TRE (www.tre-pe.jus.br) e clicar em atendimento remoto. Feito isso, é preciso clicar em https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos  para saber se existe alguma pendência financeira.

Após consulta, caso haja algum débito, o eleitor ou eleitora será informado que há a possibilidade de pagamento via PIX ou cartão, independentemente do banco, através do botão “pagar”.

Se optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcionar o eleitor ou eleitora para o site do PagTesouro, com seus dados e valores já preenchidos para pagamento na hora, de forma rápida e segura. Todas as orientações para a quitação são devidamente explicadas no momento do pagamento.

Aqueles que optarem pagar por PIX poderão escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. 

O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por cartão deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. 

Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.

Antes, a única forma de pagamento das multas era através da emissão do Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e pagamento através de agência do Banco do Brasil. Essa opção ainda está disponível.

O Coordenador de Sistemas do TRE-PE, Mlexener Bezerra Romeiro, informa que as multas eleitorais normalmente envolvem pessoas que “não votaram nem justificaram o voto em eleições oficiais, ou eleitores que foram cancelados por não votarem ou não justificarem o voto por 3 pleitos seguidos ou por não realizar o recadastramento biométrico obrigatório”, comenta.

Mlexener também comenta que essa nova forma de pagamento é uma grande facilitadora, pois “o tempo de processamento do pagamento é muito mais rápido, fazendo com que o eleitor fique quite mais rapidamente após o pagamento”, conclui.

Outras Notícias

CNJ afasta desembargador que associou Lula ao Comando Vermelho

Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu pelo afastamento de Marcelo Lima Buhatem, do TJ-RJ, por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais e outras infrações Da CNN O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro […]

Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu pelo afastamento de Marcelo Lima Buhatem, do TJ-RJ, por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais e outras infrações

Da CNN

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais.

O CNJ afirma que o desembargador publicou, em março de 2023, em seu perfil no Linkedin, mensagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro. Para o órgão, as postagens “fomentaram a desconfiança social na justiça, segurança e transparência das eleições”.

As infrações disciplinares foram relatadas pelo conselheiro Alexandre Teixeira. Em seu relatório, Teixeira votou pela pena de disponibilidade por 90 dias. A maioria do plenário, contudo, seguiu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Caputo Bastos.

Além das publicações, o desembargador respondeu por suposta quebra da imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e ausência de declaração do juiz quanto à sua suspeição em relação à advogada com atuação no TJ-RJ, com a qual possuía vínculo de parentesco.

Associação de Lula ao Comando Vermelho

Em 2023, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou fiscalização no gabinete do desembargador de Buhatem por publicações críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o CNJ, antes do segundo turno das eleições de 2022, o desembargador teria compartilhado fake news sobre Lula com mensagem de que ele era “convidado de honra do Comando Vermelho”, na visita que fez ao Complexo do Alemão.

A CNN perguntou ao TJ-RJ se o desembargador Marcelo Lima Buhatem gostaria de se manifestar, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Gleisi pede para Janaína ficar calada; advogada rebate: “não me calo”

Uol Após interromper a fala de uma testemunha de defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, durante sessão da comissão do impeachment no Senado, a advogada de acusação, Janaína Paschoal, se tornou pivô de intensas discussões, que chegaram a suspender por nove minutos os trabalhos no início da tarde desta quarta-feira (29). Primeiro depoente do dia, […]

gUol

Após interromper a fala de uma testemunha de defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, durante sessão da comissão do impeachment no Senado, a advogada de acusação, Janaína Paschoal, se tornou pivô de intensas discussões, que chegaram a suspender por nove minutos os trabalhos no início da tarde desta quarta-feira (29).

Primeiro depoente do dia, o diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, João Luiz Guadagnin, respondia a questionamento do advogado de Dilma, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, quando pediu para fazer uma correção a uma fala anterior de Janaína, que é uma das denunciantes do processo.

“Primeiro, só uma rápida correção, que a advogada doutora Janaína falou. As portarias de equalização têm praticamente a mesma redação há 20 anos. Pelo direito comparado, se vocês verificarem…”, disse Guadagnin, sendo interrompido pela advogada, que falou fora do microfone: “se o senhor está falando de mim, eu vou poder responder também”.

Em seguida, ela foi repreendida pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), integrante da tropa de choque da presidente afastada no colegiado. “Ela não tem artigo 14 [que garante direito de resposta a parlamentares citados] e a testemunha apenas citou o nome dela. A advogada não é senadora, é importante deixar claro aqui. Repetidamente ela tem se comportado como se fosse. Então, por favor, advogada, se mantenha calada para que a testemunha possa falar”, declarou a petista.

A intervenção de Gleisi provocou protestos dos senadores pró-impeachment Waldemir Moka (PMDB-MS), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Ana Amélia (PP-RS). O peemedebista disse que Gleisi não poderia tratar Janaína daquela forma por “uma questão de educação”. Em seguida, Moka se referiu à denunciante como “nossa advogada”.

Quando retomou sua fala, a testemunha pediu desculpas à advogada pela citação. O presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), deu a palavra a Janaína, que afirmou ter sofrido uma sequência de constrangimentos dos senadores favoráveis a Dilma e de Cardozo.

“É por força desse comportamento reiterado das nossas autoridades, no sentido de dizer ‘eu sou autoridade, você não é ninguém, portanto, cale-se’, é que o país está desse jeito. Quando eu tinha dez anos de idade eu escrevi uma poesia e disse ‘não me calo’. Não é nem por eu ser advogada, apesar de eu ter esse dever de ofício, mas eu não me calo como ser humano diante da injustiça, diante do autoritarismo, diante dos comportamentos ditatoriais que nós temos verificado nesse país”, declarou Janaína.

Mais cidades proíbem consumo de bebidas alcoólicas em Pernambuco

NE 10 Interior Como estratégia de combate a Covid-19, a Prefeitura da cidade de Poção, no Agreste de Pernambuco, adotou medidas mais rígidas de prevenção. O município, que confirmou 120 casos, com 101 recuperados e quatro óbitos, decidiu suspender a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes.  A medida foi divulgada […]

NE 10 Interior

Como estratégia de combate a Covid-19, a Prefeitura da cidade de Poção, no Agreste de Pernambuco, adotou medidas mais rígidas de prevenção. O município, que confirmou 120 casos, com 101 recuperados e quatro óbitos, decidiu suspender a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes. 

A medida foi divulgada pelo prefeito da cidade, Emerson Vasconcelos, depois do aumento de casos na região. “Tivemos a confirmação do aumento de 11 casos de Covid-19 no nosso município. Então, iremos tomar novas medidas para o combate a essa doença”, afirmou. 

Além da proibição da venda de bebidas, o prefeito disse também que estão proibidos jogos de futebol nas quadras. A feira livre e feira de animais está liberada apenas para moradores da cidade. 

Na última semana, a cidade de Alagoinha também havia adotado medidas mais rígidas e proibido a venda de bebidas alcoólicas. O consumo de bebida também foi proibido em outros espaços públicos. Também houve a proibição do uso de mesas e cadeiras nos mesmos locais.

Lei Luiz Gonzaga resgata São João no Nordeste

Com 278 votos, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3083/2023 (Lei Luiz Gonzaga), de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). Feita em parceria com representantes da classe artística, a matéria estipula que 80% das verbas públicas de festas juninas deverão ser destinadas para a contratação de […]

Com 278 votos, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3083/2023 (Lei Luiz Gonzaga), de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE).

Feita em parceria com representantes da classe artística, a matéria estipula que 80% das verbas públicas de festas juninas deverão ser destinadas para a contratação de artistas, bandas e expressões ligadas ao forró e à cultura regional.

Agora, o presidente da Casa, Arthur Lira, deverá marcar a votação do projeto para os próximos dias.

Ao blog, o músico Armandinho, da Fulô de Mandacaru, vibrou com esse primeiro passo. Ele esteve com os demais componentes da banda,  além de Alcimar Monteiro,  Santana, Targino Gondim e outros nomes defendendo o projeto junto à Arthur Lira.

“É um grandiosíssimo passo pro nosso forró,  pra nossa cultura popular, principalmente gonzagueana e nordestina”, disse.

Agora é torcer pro lobby dos que descaracterizam a festa não interfira no rito da votação.  A lei é necessária para o resgate da nossa maior expressão cultural do Nordeste: o nosso São João!

Conheça a Lei na íntegra:

Lei Luiz Gonzaga

Justiça Eleitoral confirma cassação e inelegibilidade de vereador em Araripina por assédio moral 

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O processo trata de Ação de Investigação […]

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O processo trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada durante as Eleições de 2024, que apurou a utilização da precariedade de contratos de servidores municipais como forma de coação política. Conforme os autos, servidores teriam sido pressionados a apoiar candidatura ligada ao grupo político no poder, sob ameaça de exoneração.

No julgamento anterior, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e aplicado as sanções previstas na legislação. A decisão foi alvo de recurso, no qual os recorridos alegaram nulidades processuais e questionaram a legitimidade da coligação autora da ação.

Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento já firmado, reconhecendo que as provas documentais e testemunhais confirmaram a prática de coação eleitoral. A Corte destacou que João Doutor (João de Lima Araújo), vereador eleito de Araripina, utilizou a condição precária dos vínculos funcionais de servidores municipais como instrumento de pressão política, caracterizando abuso de poder político.

Com isso, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração e confirmou a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos em relação ao parlamentar eleito. Em relação aos demais investigados, foi mantida a improcedência da ação, por ausência de provas suficientes de participação direta ou anuência.