MPPE dá até 31 de dezembro para Madalena Britto exonerar parentes até terceiro grau
Até 31 de dezembro, deve ainda demitir contratados temporários, fora da ordem de classificação do concurso de 2014 e nomear concursados
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de contratar pessoal temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica ou na Constituição Federal (CF), além de demitir os contratados irregularmente e nomear devidamente os aprovados no concurso público edital nº 001/2014, para as áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal.
A gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.
Madalena Britto se compromete, ainda, a não designar servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. Caso existam funcionários nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.
Até 31 de dezembro, a prefeita de Arcoverde deverá efetuar a demissão de todos os contratados temporariamente, cujo nome está na lista que pode ser conferida em anexo ao TAC, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1).
Da mesma forma, deverão ser exonerados os contratados fora da ordem de classificação no concurso edital nº 001/2014 e os parentes até terceiro grau dos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Executivo do município, ocupantes de cargo comissionados ou temporários.
Já até 30 de dezembro, a gestora municipal efetuará a nomeação dos concursados, classificados dentro do número de vagas e classificados próximo ao número de vagas previstos no referido edital, nos cargos das áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal, em substituição aos cargos desprovidos e funções desocupadas pelos demitidos, de acordo com a necessidade do serviço público e do interesse coletivo.
Da Assessoria de Imprensa do MPPE