MP atua para coibir poluição sonora em Afogados
Com o objetivo de garantir o direito ao sossego dos moradores de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários de bares e estabelecimentos, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Secretaria de Meio Ambiente do Município que cada um, em sua atribuição, evite a poluição sonora.
A recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal, evitando poluição sonora ou perturbação ao trabalho e ao sossego alheio. Foi solicitado que sejam afixados cartazes, nos estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Caso for verificado o uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos automotores, devem identificar o responsável, solicitando-lhe que desligue o aparelho. Em caso de recusa do responsável pelo som, devem comunicar o fato à Polícia Militar, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
À PMPE, o MPPE recomendou que seja realizada fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica. A PMPE deve conduzir o responsável por perturbação sonora à Delegacia de Polícia Civil e aplicar as penalidades devidas conforme o caso, fazendo o mesmo em relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não tenha adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa.
Por sua vez, a Prefeitura deve atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e da população em geral. Para isso, deve deslocar agentes de fiscalização aos locais denunciados, realizar aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados com decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a 2ª Promotoria de Justiça Afogados da Ingazeira, no prazo máximo de cinco dias.







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