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MPF obtém condenação de ex-prefeito de Jatobá

Por Nill Júnior

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) obteve a condenação do ex-prefeito do município de Jatobá entre 2012 e 2016, Robson Silva Barbosa, o Robson Leandro, pela não prestação de contas de recursos federais provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A verba, no montante de R$ 450 mil, deveria ter sido destinada a serviço de melhorias sanitárias domiciliares. A responsável pelo caso é a procuradora da República Maria Beatriz Gonçalves.

As apurações indicaram que o convênio entre a prefeitura e a autarquia federal, firmado em 2008, foi alvo de diversas prorrogações, com seu encerramento em 2015. De acordo com laudo da Funasa, apesar do repasse da verba federal, não foi comprovada qualquer melhoria promovida pela prefeitura à época.

A ação também tem como autores o próprio município de Jatobá e a Funasa. O MPF já havia conseguido a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Conforme consta na sentença, Robson Barbosa “tinha efetivo conhecimento da existência do convênio, tanto que requereu a prorrogação do prazo de conclusão”. Ele foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos a ao pagamento de multa.

Processo nº 0800074-48.2017.4.05.8310

Outras Notícias

Saúde de Calumbi está entre as melhores do país no desempenho da Atenção Primária a Saúde

Ascom Calumbi é a vigésima quarta cidade do Brasil entre os melhores desempenhos no programa Previne Brasil, que mede a qualidade da Atenção Primária. A listagem com o desempenho dos municípios brasileiros foi divulgada na última sexta-feira (27), pelo Ministério da Saúde.  A avaliação ocorre a cada quatro meses e tem impacto no financiamento federal. […]

Ascom

Calumbi é a vigésima quarta cidade do Brasil entre os melhores desempenhos no programa Previne Brasil, que mede a qualidade da Atenção Primária. A listagem com o desempenho dos municípios brasileiros foi divulgada na última sexta-feira (27), pelo Ministério da Saúde. 

A avaliação ocorre a cada quatro meses e tem impacto no financiamento federal.

O Programa Previne Brasil traz um novo modelo para o financiamento da Atenção Primária no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.

A nova sistemática altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: captação ponderada (modelo de remuneração calculado com base no número de pessoas cadastradas), pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.

No resultado do desempenho dos municípios brasileiros no  terceiro quadrimestre de 2022, conforme avaliação do Ministério da Saúde, Calumbi é o 1° lugar da Regional de Saúde, é o 1° lugar do Estado de Pernambuco e o 24° lugar no Brasil. 

Segundo o Secretário de Saúde Alisson Silva e a Coordenadora de Atenção Básica a Saúde do município Suianny Darla, foi preciso atuar de forma árdua na gestão de serviços de Saúde.

Para implementar melhorias na Atenção Primária, a Secretaria Municipal de Saúde precisou ajustar mecanismo de gestão e começou conferindo maior autonomia aos setores da pasta na gestão local, aliando isso ao aumento da resolutividade, maior coordenação e longevidade do cuidado. Buscou-se, também, ênfase na prevenção e diagnóstico precoce, com incentivo ao processo de trabalho integrado e multiprofissional.

De acordo com Alisson Silva, houve intensificação da busca ativa, por exemplo, no atendimento domiciliar, além de integração entre os profissionais de cada unidade básica de saúde e descentralização das ações para ampliação do acesso à assistência. 

“Antes do Previne Brasil, nós tínhamos o conhecimento numérico. Hoje, com esse programa de financiamento da Atenção Primária, enxergamos pessoas em suas reais necessidades, de forma dinâmica com constantes atualizações”, disse Suianny Darla Nogueira. 

Ela, que enxerga a excelente colocação do município como uma resposta positiva para todo o trabalho desenvolvido na gestão, o que, segundo ela, “nos dá motivos para continuar o trabalho”.

No terceiro quadrimestre de 2022, a cidade de Calumbi, que fica situada no Sertão Pernambucano, marcou 10,00 no índice geral do Previne Brasil (ISF) e planeja modernizar ainda mais a gestão para atender a população.

“Nós estamos muito felizes com os resultados obtidos. Dedicamos aqui nosso orgulho e a nossa gratidão aos quase 200 colaboradores e temos certeza que vamos continuar evoluindo”, destacou Alisson Silva, gestor da  Secretaria Municipal de Saúde de Calumbi – PE.

Acima da meta

O município produziu resultados acima das metas que referenciam sete indicadores do Previne. Foi assim, por exemplo, com a Proporção de gestantes com consulta odontólogica”, que aumentou substancialmente a cobertura da assistência realizada no primeiro quadrimestre de 2022. 

Atualmente a cidade de 5.736 habitantes cota com 3  equipes de Saúde da Família (eSFs), 3 equipes de Saúde Bucal (eSB), com o suporte de 22 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e 3 equipes homologadas no Informatiza APS. 

Confira algumas estratégias compartilhadas pela equipe técnica de Calumbi:

Carnê BEG, estratégia única de Calumbi;

Transporte para as usuárias da zona rural;

Horário noturno;

Coleta em domicílio;

Porta aberta na unidade para citologia;

Utilização do protocolo assistencial, com a estratificação e classificação de risco para facilitar o processo de trabalho;

Uso das campanhas ostensivas, como Outubro Rosa e Novembro Azul, para captar os hipertensos e diabéticos;

Implementação de cartão de controle do diabético e hipertenso;

Garantia da realização do exame de hemoglobina glicada;

Listagem nominal;

Consulta no Sisab de cadastro/vínculo do usuário;

Busca ativa dos faltosos;

Atualização de vacinas informadas diariamente no sistema e-SUS APS, de preferência no momento do atendimento ao usuário.

Marrom Brasileiro e Raça Negra fecham hoje Carnaval de Arcoverde

A terceira noite do “Nosso Carnaval” – o carnaval antecipado de Arcoverde – confirmou o sucesso da folia na semana pré-carnavalesca na maior cidade do sertão do Moxotó. Com uma grade ampla de atrações, no sábado (22.02), a festa começou mais cedo. Com um público vibrante, o pernambucano André Rio subiu ao palco às 18h. […]

A terceira noite do “Nosso Carnaval” – o carnaval antecipado de Arcoverde – confirmou o sucesso da folia na semana pré-carnavalesca na maior cidade do sertão do Moxotó.

Com uma grade ampla de atrações, no sábado (22.02), a festa começou mais cedo. Com um público vibrante, o pernambucano André Rio subiu ao palco às 18h. Depois, vieram Junior Saigon e Alcymar Monteiro. Para fechar, o público curtiu a swingueira de Márcio Dhuka.

A última noite do carnaval antecipado de Arcoverde, neste domingo (23.02), promete fechar com chave de ouro. A programação vai começar valorizando a cultura local, com um desfile dos tradicionais Bois de Arcoverde, às cinco da tarde, na Praça da Bandeira.

E a partir das 20h, o público vai esquentar com o cantor Marron Brasileiro. Para fechar os quatro dias de folia, o show mais esperado: o “Raça Negra” sobe ao palco às 22h para encerrar, ao som do pagode, o primeiro ano do “Nosso Carnaval”.

“Logo no primeiro ano do ‘Nosso Carnaval’, decidimos fazer uma festa de peso. Quatro dias de frevo, axé, coco, samba, pagode, swingueira. Mais de uma dezena de shows com grandes atrações. Mais de 30 horas de apresentações. Ou seja: uma festa que já começa forte e importante para o lazer, a cultura e a economia de nossa cidade”, comemorou o prefeito Zeca Cavalcanti.

CARNAVAL ANTECIPADO DE ARCOVERDE

PROGRAMAÇÃO

Domingo, 23 de fevereiro

17h – Desfile dos Bois

20h – Marrom Brasileiro

22h – Raça Negra

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Dilma afirma que não renuncia ‘sem que haja motivo para tal’

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (11) durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto que não renunciará ao mandato. Nesta semana, o senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, principal partido de oposição, sugeriu a renúncia da presidente como saída para as crises política e econômica. “Eu acredito que não é absolutamente correto por parte […]

20160311133701156604uA presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (11) durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto que não renunciará ao mandato. Nesta semana, o senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, principal partido de oposição, sugeriu a renúncia da presidente como saída para as crises política e econômica.

“Eu acredito que não é absolutamente correto por parte de nenhum lider da oposição pedir a renúncia de um cargo de presidente legitimamente eleito pelo povo. sem dar elementos comprovatórios de que eu tenho de alguma forma ferido qualquer inciso da Constituição ou qualquer previsão que haja na Constituição para meu impeachment”, declarou..

Segundo a presidente, “a renúncia é um ato voluntário. Aqueles que querem a renúncia estão reconhecendo que não há uma base real para pedir a minha saída desse cargo. Portanto, por interesses políticos de quem quer que seja, por definições de quem quer que seja, eu não sairei desse cargo sem que haja motivo para tal”.

Indagada por repórteres sobre estaria “resignada” diante de um eventual afastamento da Presidência, Dilma afirmou que não é do seu perfil estar resignada frente a dificuldades. “Eu não estou resignada diante de nada. Não tenho esta postura diante da vida”, disse. “Tem dó, esta história de resignação não é comigo, não”, complementou. (G1)

Modelo de iluminação em LED do Vianão é apresentado em Congresso da AMUPE

O moderno projeto de iluminação em LED que está sendo implantando no Estádio Municipal Valdemar Viana de Araújo, em Afogados da Ingazeira, está sendo difundido pela LDX, empresa responsável pela obra, como um modelo para o segmento. Orçado em mais de R$ 600 mil, com recursos da Prefeitura do município em parceria com o Governo Federal, […]

O moderno projeto de iluminação em LED que está sendo implantando no Estádio Municipal Valdemar Viana de Araújo, em Afogados da Ingazeira, está sendo difundido pela LDX, empresa responsável pela obra, como um modelo para o segmento.

Orçado em mais de R$ 600 mil, com recursos da Prefeitura do município em parceria com o Governo Federal, a iluminação do Vianão será a primeira em LED do Nordeste, segundo técnicos da LDX.

A qualidade é tamanha que o stand da empresa montado no 4º Congresso Pernambuco de Municípios dá destaque à ação, divulgando-a como uma importante demonstração do portfólio da empresa.

“Ficamos muito felizes em poder instalar em Afogados algo que tem servido como modelo e que tem sido divulgado em outros locais como exemplo de qualidade. E fico ainda mais feliz por poder, logo em breve, inaugurar a tão sonhada iluminação que irá permitir aos nossos desportistas desfrutar de partidas à noite,” destacou o Prefeito José Patriota, que participa do Congresso.