MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)
Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos.
Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020.
Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.
Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.
O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.
A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.
Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.



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