TCE: concursos homologados até 21 de julho não entram na lista dos que devem ser suspensos
Nomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal
Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:
1 – O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.
3 – A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF). Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.
4 – Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.



A Neoenergia Pernambuco está em busca dos cerca de 6,5 mil moradores do município de Serra Talhada que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão de julgar ilegais as 111 contratações temporárias realizadas em 2011 pelo ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. O Tribunal já havia julgado ilegais, o ex-prefeito entrou com Recurso e ele não foi acatado pelo Pleno do TCE, segundo o Afogados On Line.
Chegou a véspera de São João. Para a maioria, dia de pegar a estrada rumo às cidades do interior de Pernambuco. Para garantir a festa, também entram em vigor os esquemas de segurança montados por diversos órgãos nas cidades e rodovias federais, estaduais e locais.

G1













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