Motorista responsável por mortes em acidente na PE-320 vai responder em liberdade
Jeferson Costa foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.
Ele segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.
A Polícia Civil confirmou a autuação de Jeferson Costa, o motorista responsável pelo acidente com duas mortes, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A pena é bem mais branda.
Entretanto, o curso e dados da investigação podem mudar esse entendimento. A Delegada plantonista, Joedna Soares, foi a que atuou no caso.
A informação é de que, a princípio os homicídios cometidos na direção de veículo automotor são presumidamente culposos. “Essa é a regra. Caso a investigação reúna provas de dolo eventual, deve ser promovida a reclassificação para homicídio doloso (art. 121, CP)”, explicou.
A coleta de elementos adicionais, como imagens de câmeras de segurança, depoimentos e análises periciais, será determinante para a tipificação definitiva.
“A simples embriaguez ao volante, por si só, não caracteriza automaticamente o dolo eventual. É necessária a presença de circunstâncias adicionais que demonstrem a assunção consciente do risco de produzir o resultado morte”, explica.
Em Audiência de Custódia, realizada nesta segunda-feira (13), o juiz de plantão, Carlos Henrique Rossi, concedeu o direito de responder em liberdade a Jeferson Costa. Ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.
Jeferson segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.
Fundamental agora será a atuação do Delegado Titular de Afogados. Caberá a ele concluir o inquérito, mantendo ou alterando a tipificação do crime.
Crimes interpretados como tentativa de homicídio doloso na região são exceção e não regra. Um dos casos aconteceu em Tabira, com a duplo atropelamento e morte em 2013 de Andreza Tailane Ferreira e Rosália Medeiros de Oliveira, de Riacho do Gado.
O autor foi julgado por homicídio doloso, condenado a 15 anos e dois meses após juri popular.



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