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Motorista responsável por mortes em acidente na PE-320 vai responder em liberdade

Publicado em Notícias por em 13 de janeiro de 2025

Jeferson Costa foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.

Ele segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.

A Polícia Civil confirmou a autuação de Jeferson Costa, o motorista responsável pelo acidente com duas mortes, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A pena é bem mais branda.

Entretanto, o curso e dados da investigação podem mudar esse entendimento. A Delegada plantonista, Joedna Soares, foi a que atuou no caso.

A informação é de que, a princípio os homicídios cometidos na direção de veículo automotor são presumidamente culposos. “Essa é a regra. Caso a investigação reúna provas de dolo eventual, deve ser promovida a reclassificação para homicídio doloso (art. 121, CP)”, explicou.

A coleta de elementos adicionais, como imagens de câmeras de segurança, depoimentos e análises periciais, será determinante para a tipificação definitiva.

“A simples embriaguez ao volante, por si só, não caracteriza automaticamente o dolo eventual. É necessária a presença de circunstâncias adicionais que demonstrem a assunção consciente do risco de produzir o resultado morte”, explica.

Em Audiência de Custódia, realizada nesta segunda-feira (13), o juiz de plantão, Carlos Henrique Rossi, concedeu o direito de responder em liberdade a Jeferson Costa. Ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.

Jeferson segue internado no Hospital Regional Emília Câmara e deve ser transferido para cirurgia no fêmur.

Fundamental agora será a atuação do Delegado Titular de Afogados. Caberá a ele concluir o inquérito, mantendo ou alterando a tipificação do crime.

Crimes interpretados como tentativa de homicídio doloso na região são exceção e não regra. Um dos casos aconteceu em Tabira, com a duplo atropelamento e morte em 2013 de Andreza Tailane Ferreira e Rosália Medeiros de Oliveira, de Riacho do Gado.

O autor foi julgado por homicídio doloso, condenado a 15 anos e dois meses após juri popular.

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