Motorista que provocou acidente com morte de seminarista deve mesmo ir a Juri Popular
A Juíza Ana Marques Veras indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.
Danilo tem 26 anos e residia no Povoado de Santa Rosa de Ingazeira. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
A Juiza acolheu na íntegra a argumentação do Ministério Público, que deu parecer contra o pedido da defesa de Daniel e pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o Afogados On Line, também avaliou que ainda aguarda a conclusão e remessa do Inquérito Policial. Sem um fato novo que possa modificar entendimento já exposto na decisão, ela manteve a prisão preventiva e a perspectiva de juri popular para o acusado, por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção.

No dia da tragédia, ao chegar ao local, policiais encontraram no interior do Linea além de Danilo, Ednayron Veras Brito, também de Ingazeira. Os dois estavam inconscientes pronunciando algumas palavras desconexas e incompreensíveis. Eles foram salvos pela estrutura do veículo e pelo air bag que foi acionado.
Disse a nota da PM no dia: “Foi realizada uma revista no interior do veículo sendo encontrado no Fiat Linea uma lata de Aguardente Pitu vazia como também um copo americano”.
Danilo foi submetido ao teste de bafômetro que teve como resultado 1.40mg/l – um nível de alcoolemia considerado alto – comprovando assim seu estado de embriaguez. Ele foi autuado em flagrante delito. O Processo contra ele tem o número 0000121-19.2015.8.17.0110.
É o segundo caso recente de indiciamento por dolo na região: em Tabira, Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, foi autuado por homicídio, segundo entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência, pois assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.
Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.
A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu pelo Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Não teve o pedido atendido.






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