MP recomenda que Buíque suspenda execução de emendas até garantir transparência
A 1ª Promotoria de Justiça de Buíque expediu recomendação dirigida aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município para que suspendam a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 até que sejam comprovadas, perante o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as condições de transparência e rastreabilidade determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos em 19 de março de 2026, é vinculado ao Procedimento nº 02822.000.143/2025, que apura possíveis irregularidades na destinação e execução de emendas parlamentares em Buíque. A recomendação leva em conta decisões do ministro Flávio Dino na ADPF 854 e nas ADIs 7688, 7695 e 7697, que condicionam a execução das emendas ao cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, com foco em transparência e rastreabilidade.
Ao Executivo e ao Legislativo municipais, o MP recomenda que:
- se abstenham de iniciar ou prosseguir, em 2026, a execução de emendas apresentadas por deputados estaduais ou vereadores até demonstrarem ao Tribunal de Contas e ao MPPE o cumprimento integral do artigo 163-A, sob pena de eventual responsabilização pessoal;
- elaborem e encaminhem ao MPPE um plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, com diagnóstico do portal de transparência, cronograma e identificação dos órgãos responsáveis, com prazo de execução até março de 2026;
- comprovem que o processo legislativo orçamentário e a execução financeira seguem o padrão federal de transparência, com indicação de número da emenda, ato normativo, parlamentar proponente, objeto da despesa, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e prestação de contas.
Especificamente ao prefeito de Buíque, a recomendação orienta que seja editado ato normativo (portaria, decreto ou instrução) regulamentando os procedimentos internos de recebimento de emendas, critérios de análise de planos de trabalho e regras de prestação de contas. O gestor também deve promover ajustes no Portal da Transparência para incluir origem da emenda (vereador proponente), objeto, entidade beneficiada e documentos digitalizados.
Outro ponto é a determinação de que cada emenda tenha conta bancária exclusiva, vedando o uso de contas intermediárias, de passagem ou saques em espécie, além da exigência de cadastro prévio, no sistema Transfere.gov.br, do plano de trabalho e da finalidade antes do recebimento de recursos de emendas individuais federais.
Às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos, o Ministério Público recomenda que adotem os mesmos parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos pelo STF, disponibilizando em site próprio dados completos da emenda recebida, plano de trabalho e prestação de contas.




A unidade, que será administrada pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, oferecerá serviços de alta complexidade
Por Magno Martins, jornalista
Decreto diz que governo precisa de mais tempo para substituir estes comissionados, nomeados ainda na gestão Paulo Câmara.
Os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) são citados na decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), neste sábado (22).













Você precisa fazer login para comentar.