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Nelson Xavier foi para muitos, o maior intérprete de Lampião

Por Nill Júnior

Ator morreu hoje aos 75 anos

O ator Nelson Xavier, de 75 anos, morreu na noite desta terça-feira, em Uberlândia, Minas Gerais. A notícia foi confirmada por Tereza Villela Xavier, filha do ator, no Facebook. De acordo com Tereza, o corpo de Nelson Xavier será transferido para o Rio, onde será velado e cremado em “cemitério ainda não determinado”.

“Lamento informar a quem possa interessar que meu pai, Nelson Xavier, faleceu esta noite em Uberlândia. Seu corpo será transferido, celebrado e cremado no Rio de Janeiro em cemitério ainda não determinado. Agradeço desde já as mensagens de apoio. Ele virou um planeta! Estrela ela já era. Fez tudo o que quis, do jeito que quis e da sua melhor maneira possível, sempre”, escreveu Tereza.

Em 2004, o ator fez um tratamento contra um câncer de próstata. Apenas em 2014, no Festival de Gramado, ele contou sobre a doença e afirmou estar curado. No mesmo festival, Nelson Xavier foi premiado pelo longa “A Despedida”, um de seus últimos trabalhos.

Nelson Xavier nasceu em São Paulo e estreou no teatro em 1950, em peças como “Eles Não Usam Black-tie”, de Gianfrancesco Guarnieri, e “Gente como a Gente”, de Roberto Freire.

A estreia na TV aconteceu na novela “Sangue e Areia”, de 1967, na Globo. O ator também atuou na extinta TV Manchete, onde trabalhou em novelas como “Kananga do Japão”, de 1989, e “A História de Ana Raio e Zé Trovão”, de 1990. Atualmente, o ator está no ar na reprise de “Senhora do Destino”, no Vale a Pena Ver de Novo.

No cinema, Nelson Xavier coleciona trabalhos como  “O ABC do Amor”, de 1967, “Os Deuses e os Mortos”, de 1970, “É Simonal”, também de 1970, “Dona Flor e seus Dois Maridos”, de  1976, e “A Queda”, de 1978. Em 1982, interpretou o cangaceiro serra-talhadense Lampião, no filme Lampião e Maria Bonita, para muitos, a melhor interpretação do Rei do Cangaço, ao lado de Tânia Alves.

O ator também interpretou o líder espírita Chico Xavier nas telonas, em 2010, e afirmou que este foi o seu melhor papel.

Outras Notícias

Richa deixa a prisão após decisão de Gilmar Mendes

Ederson Hising, G1 PR, Curitiba O ex-governador do Paraná e candidato ao Senado pelo PSDB, Beto Richa, deixou a prisão no início da madrugada deste sábado (15). Ele estava preso desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. Ele foi solto após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na noite […]

Ederson Hising, G1 PR, Curitiba

O ex-governador do Paraná e candidato ao Senado pelo PSDB, Beto Richa, deixou a prisão no início da madrugada deste sábado (15).

Ele estava preso desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. Ele foi solto após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na noite de sexta-feira (14).

A mulher de Beto e ex-secretária estadual, Fernanda Richa, e outros 13 investigados da Operação Rádio Patrulha também tiveram a liberdade concedida. Fernanda e o irmão de Beto, Pepe Richa, que é ex-secretário estadual, estavam presos no mesmo local e também saíram na madrugada deste sábado.

Os investigados foram detidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) suspeitos de envolvimento em um esquema de superfaturamento de contratos para manutenção de estradas rurais em troca de propina. Na saída, Beto Richa se pronunciou, mas não respondeu perguntas dos repórteres. O ex-governador disse que o povo do Paraná conhece a história política dele e da família. Richa se disse cansado, mas garantiu que vai retornar a campanha ao Senado.

O ex-governador questionou a credibilidade do delator da operação. “Vale a palavra dele ou a minha palavra?”, disse. Ao concluir a fala, Richa afirmou que entrou no Regimento da Polícia Montada “como um homem honrado” e sai de lá da mesma forma. Mais cedo, nesta sexta, a defesa de Beto Richa pediu a Gilmar Mendes que soltasse o cliente alegando que o decreto de prisão “é absolutamente nulo”.

Antes da decisão do ministro, o juiz Fernando Fischer havia convertido as prisões temporárias em preventivas – sem prazo – do ex-governador e de outros nove investigados na operação considerando haver risco à ordem pública e à ordem econômica.

Ainda nesta sexta, Beto foi levado a depor no Gaeco, mas preferiu ficar calado. Fernanda Richa também prestou depoimento e falou por mais de uma hora. De acordo com o MP-PR, apura-se o pagamento de propina a agentes públicos, direcionamento de licitações de empresas, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.

Beto Richa é considerado chefe da organização criminosa, que fraudou uma licitação de mais de R$ 70 milhões para manutenção das estradas rurais, em 2011, segundo as investigações. Fernanda Richa participava da lavagem de dinheiro desviado no esquema, de acordo com o MP-PR.

Câmara deve votar ajuda a estados após primeiro turno das eleições municipais

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados Governadores e vice-governadores de dez estados estiveram reunidos nesta terça-feira com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar do assunto O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai colocar em votação, logo após o primeiro turno das eleições municipais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/20, que permite a […]

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Governadores e vice-governadores de dez estados estiveram reunidos nesta terça-feira com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar do assunto

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai colocar em votação, logo após o primeiro turno das eleições municipais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/20, que permite a oferta de crédito aos estados com lastro da União, condicionado a ajuste fiscal. A decisão foi anunciada pelo autor do projeto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que participou nesta terça-feira (3) de reunião de Rodrigo Maia com governadores e vice-governadores de dez estados, na residência oficial do presidente da Câmara.

A proposta permite que estados e municípios sem Capacidade de Pagamento (Capag nota A e B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças. As novas regras devem beneficiar especialmente Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – estados com a pior situação fiscal, que poderão aderir a regime de recuperação por dez anos. “Esses estados estão com situação pré-falimentar”, lamentou Pedro Paulo.

O deputado observou que o projeto é particularmente importante depois da crise do coronavírus. “Se esse projeto já era necessário antes de eclodir a pandemia, imagine agora com as finanças mais fragilizadas, a economia mais debilitada, aumento do desemprego, fechamento de empresas e comércio nos estados”, declarou.

Pedro Paulo afirmou ainda que a situação só não está pior por causa das transferências diretas da União no pico da pandemia. “Na fase crítica não havia condições de ofertar crédito, então o mecanismo bem utilizado, no momento certo, foi a transferência direta da União, sem praticamente nenhuma contrapartida. Agora é a fase de ofertar crédito para que os estados possam retomar a atividade econômica e seguir no momento pós-pandemia.”

Saúde e educação

O credito será condicionado a ajustes. “Isso é importante dada a situação anterior à pandemia de contas públicas bastante debilitadas”, reconhece Pedro Paulo, destacando, no entanto, que os estados passarão a ter um teto de gastos “cumprível”. Segundo o projeto, as despesas de saúde e educação não serão vinculadas ao teto corrigido pela inflação.  “Talvez esta seja a grande causa do estouro do teto”, afirmou.

Pedro Paulo ponderou que todos os 27 estados serão ajudados, incluindo os estados com boa situação fiscal, como São Paulo, Espírito Santo e Ceará. “Os estados que fizeram a lição de casa em suas contas terão um aumento do espaço fiscal e uma economia de exigências e burocracia para obter mais crédito em despesas de investimento para recuperação econômica após a pandemia.”

Segundo Pedro Paulo, o escopo maior do PLP 101/20 é uma das principais vantagens em relação ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PLP 149/19), do qual foi relator. O PLP 149/19 também é conhecido como Plano Mansueto por ter sido apresentado pelo então secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

Despesa de pessoal

Outras medidas importantes no PLP 101/20 são as correções para reforço e melhoria na Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta deve unificar a contabilidade das despesas dos estados, com um período de adaptação. “O projeto estabelece uma contabilização mais adequada para despesa de pessoal, que é um ponto muito sensível para os estados”, nota Pedro Paulo.

“Mais da metade dos estados estão com as despesas de pessoal estourada, muitas vezes por causa da contabilidade criativa no âmbito dos estados e dos tribunais de conta dos estados em relação ao que efetivamente se contabiliza como despesa de pessoal. Pode-se enganar a contabilidade pública, mas não o caixa.”

Em outra medida, a proposta deve restringir a utilização de restos a pagar para fonte de financiamento dos estados. “Não devemos deixar despesas em aberto sem a cobertura de caixa para pagamento”, apontou.

Vacina

A vacinação contra a Covid-19 foi outro tema da reunião na residência oficial, que contou com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre; dos governadores do Acre, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e dos vice-governadores de São Paulo e do Distrito Federal.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, elogiou a atuação dos presidentes da Câmara e do Senado nas negociações com o governo federal para aquisição de vacinas. Eduardo Leite teme que, sem um programa nacional para compra de vacinas, poderá haver problemas na distribuição e aumento de custos.

“Se não houver aquisição nacional e os estados tiverem de disputar entre eles a aquisição de vacinas, todos saem perdendo”, alertou, lembrando os problemas ocorridos na compra de respiradores durante a pandemia. “É muito importante que haja coordenação nacional e que todos os estados sejam alcançados pela vacina.”

Informações da Agência Câmara de Notícias

Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração, diz TRE

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas […]

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.

Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira (27-08) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha.

Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia.

Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais.

“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.

Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

STF mantém prisão do deputado Daniel Silveira

Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por […]

Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A reportagem é de Rosanne D’Agostino, do G1, em Brasília.

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.

Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Paulo César Gomes celebra D.Gritos e Ricardo Rocha hoje, em Serra Talhada

O escritor Paulo César Ramos realiza hoje às 20h30 na Concha Acústica, em Serra Talhada, o pré-lançamento e a pré-venda do volume 1 e 2 do livro “Eu Não Nasci Para Ser Escravo de Ninguém (Porra), que narra os 40 anos de história da banda D.Gritos e todos detalhes omitidos pelas autoridades sobre a morte […]

O escritor Paulo César Ramos realiza hoje às 20h30 na Concha Acústica, em Serra Talhada, o pré-lançamento e a pré-venda do volume 1 e 2 do livro “Eu Não Nasci Para Ser Escravo de Ninguém (Porra), que narra os 40 anos de história da banda D.Gritos e todos detalhes omitidos pelas autoridades sobre a morte do vocalista Ricardo Rocha, aos 23 anos, vítima de uma descarga elétrica no palco da Grsta de Setembro de 1993.

Com muita honra, assino a orelha do volume 2. Costumo chamar Paulo César de viajante do tempo, graças ao importante resgate histórico que faz de Serra Talhada, a Capital do Xaxado. Um trabalho importante, determinante, que como tudo que presta e favorece o debate histórico, carece de mais valorização das autoridades, da iniciativa privada e de quem teria obrigação de fazê-lo.

Isso não intimida Paulo César Gomes, que também empresta seu talento e rebeldia (os dois juntos o fazem muito melhor) ao Farol de Notícias, referência do jornalismo no estado, tocado a partir de Giovani Sá, com quem também aprendi que jornalismo e medo não cabem no mesmo espaço, que ser aguerrido e usá-lo como bandeira de vida e de luta, com nossas virtudes e defeitos, vale a pena.

Quanto a D.Gritos e Ricardo Rocha, tenho mais familiaridade do que imaginam. Vi Ricardo nas noites de meu estágio quase solitário na Líder do Vale para servir à Transertaneja FM, lá no início dos anos 90.

Lembro bem daquela figura carismática e de outras facetas do artista, como por exemplo, a de imitar políticos, satirizá-los e se mostrar muito além, tamanho o talento que não cabia nele e tinha que ser verbalizado, cantado, gritado, como em “Escravo de Ninguém”.

Uma curiosidade é que “Nill Júnior” foi batismo dele. “Nivaldo não é nome de radialista”, brincava. Eu fui a Serra como Nivaldo e voltei Nill Júnior graças a ele. Resumindo, Ricardo é padrinho do meu batismo profissional para o mundo. De um jeito ou de outro, está comigo na caminhada da vida…