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Morre Carlos Reis, diretor artístico da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém

Por André Luis

Foto: Carlos Reis ao lado do ator Edson Celulari

O diretor artístico do espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, Carlos Reis, faleceu na noite desta quarta-feira (16) vítima de leucemia. Há sete anos ele lutava contra a doença e nos últimos meses estava sob cuidados médicos em sua residência.

Desde 1997 Carlos Reis atuava como diretor do espetáculo teatral juntamente com o também diretor Lúcio Lombardi. Seu último trabalho nessa função foi em 2019 uma vez que, a partir de 2020, as apresentações foram suspensas em virtude da pandemia da covid-19.

Na Paixão de Cristo, Reis também se destacou fazendo o papel de Jesus durante o período de 1969 a 1977. A trajetória de Reis na encenação começou bem antes, em 1960, quando o drama da Paixão ainda era apresentado nas ruas de Fazenda Nova. 

Dois anos depois ele participou da fundação da Sociedade Teatral de Fazenda Nova, fundada por Plínio Pacheco, o idealizador e construtor da cidade-teatro de Nova Jerusalém.

“Carlos Reis, de forma brilhante, deixou registrado nos anais da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém uma trajetória marcada pelo talento, competência, dedicação e lealdade. Todos os que fazem a STFN expressam a mais profunda gratidão por todo o legado deixado por ele Reis na dramaturgia pernambucana e pelo privilégio de ter convivido com um ser humano tão especial”, afirmou Robinson Pacheco, presidente da Sociedade Teatral de Fazenda Nova.

Ao longo de sua carreira, como ator, Reis atuou em mais de 50 peças, dos mais diversos autores, tendo feito, além de teatro, peças para televisão e atuado em alguns filmes. 

Em 1969, recebeu o prêmio Samuel Campelo de Melhor Ator, no Recife, atuando pelo Teatro Popular do Nordeste, em “O Melhor Juiz – O Rei”, de Lopes de Vega, sob a direção de Rubem Rocha Filho.

Carlos Reis também foi autor do livro Meio Século de Paixão, publicado em 2001 e coautor, junto com Luís Augusto Reis, do livro Luiz Mendonça, Teatro é Festa para o Povo, publicado em 2005.

Reis era também engenheiro-agrônomo aposentado, tendo sido, entre 1964 e 1996, pesquisador e professor universitário na área de meteorologia e climatologia agrícolas. Publicou cerca de 50 trabalhos científicos, inclusive tese de Docência Livre junto à Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE. Em 2013, publicou o livro “IPA – Uma História de 75 Anos de Ciência Agronômica em Pernambuco”; e, em 2015, lançou outro livro sobre o IPA: “IPA-80 anos – cinco anos mais”.

Outras Notícias

William Brigido é reconduzido ao diretório nacional do Republicanos

O deputado estadual William Brigido participou, ontem (24), em Brasília, da convenção nacional do Republicanos que reelegeu o deputado federal Marcos Pereira para um novo mandato de 4 anos a frente do partido. “O nosso presidente é um político de visão e que desde 2011 vem realizando na presidência um excelente trabalho. O Republicanos está […]

O deputado estadual William Brigido participou, ontem (24), em Brasília, da convenção nacional do Republicanos que reelegeu o deputado federal Marcos Pereira para um novo mandato de 4 anos a frente do partido.

“O nosso presidente é um político de visão e que desde 2011 vem realizando na presidência um excelente trabalho. O Republicanos está entre os maiores partidos do país e é o único que cresce desde de sua homologação, em 2005”, disse William Brigido.

O deputado que também foi reconduzido ao diretório nacional do Republicanos, explicou que em Brasília buscou ampliar o diálogo com a executiva nacional, com o objetivo de ajudar a fortalecer as pautas de Pernambuco na agenda nacional.

“É fundamental que a gente possa continuar unidos e trabalhar cada vez mais na coletividade pelo crescimento do estado para gerar mais qualidade de vida à população pernambucana”, finalizou o deputado William Brigido.

Ministro Dias Toffoli concede prisão domiciliar a Paulo Maluf

Do Blog da Andréia Sadi O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prisão domiciliar ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Maluf está preso desde dezembro no Complexo Penitenciário da Papuda e, nesta quarta (28), foi internado em um hospital em Brasília. A defesa do parlamentar alega saúde frágil e […]

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) ao sair do IML, em Brasília; imagem é de dezembro de 2017. Foto: Adriano Machado/Reuters

Do Blog da Andréia Sadi

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prisão domiciliar ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Maluf está preso desde dezembro no Complexo Penitenciário da Papuda e, nesta quarta (28), foi internado em um hospital em Brasília.

A defesa do parlamentar alega saúde frágil e apresentou um pedido de liberdade ou prisão domiciliar ao STF.

Ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf foi condenado pelo STF em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento da pena, levando Maluf à prisão.

Após a decisão de Toffoli, os advogados de Maluf Ricardo Tosto e Jorge Nemr divulgaram nota na qual avaliaram que o ministro “mostrou a sensibilidade dos magistrados humanistas”, ressaltando que o estado de saúde do deputado “é grave, inclusive sem garantia de que tenha de volta as condições necessárias para se locomover como antes”.

Decisão de Toffoli

No despacho, o ministro destacou que documentos apresentados pela defesa de Maluf demonstram que o deputado, que hoje tem 86 anos, “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”.

“Aliás, a notícia divulgada na manhã desta quarta-feira, em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele foi internado as pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”, escreveu o ministro.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Prefeitura de Afogados inaugurou novas ruas pavimentadas no bairro Sobreira

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, comandou nesse final de semana mais uma etapa da maratona de inaugurações e entregas. Dessa vez o Sobreira foi o bairro beneficiado, com a inauguração da pavimentação, com piso intertravado, das Ruas Odon José da Silva e Drª Maria de Fátima Viera, num total de 3.600 metros […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, comandou nesse final de semana mais uma etapa da maratona de inaugurações e entregas.

Dessa vez o Sobreira foi o bairro beneficiado, com a inauguração da pavimentação, com piso intertravado, das Ruas Odon José da Silva e Drª Maria de Fátima Viera, num total de 3.600 metros quadrados de novas pavimentações.

Além da pavimentação, as ruas também receberam sinalização, rede de esgoto e iluminação em LED, num investimento total de mais de R$ 350 mil. A ação foi coordenada pela secretaria municipal de infraestrutura.

“Esse é o momento de celebrar mais essa conquista, mais essa etapa dessa maratona tão importante de inaugurações e entregas. Temos muitas obras ainda para inaugurar, muitas melhorias para entregar, e até o final do ano a pisada vai ser essa, uma obra por semana,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Ele esteve acompanhado na inauguração, do vice-prefeito Daniel Valadares, dos Vereadores Douglas Eletricista, César Tenório, Reinaldo Lima, Cícero Miguel, Gal Mariano e Simone da feira, além de moradores da rua e secretários municipais.

Maio Amarelo : Tabira promove caminhada sobre Educação do Trânsito‏

Tabira também teve sua Caminhada de Educação do Trânsito, dentro do Maio Amarelo. O evento teve saída da delegacia até a Praça Gonçalo Gomes. O Maio Amarelo é o mês da Campanha de prevenção de acidentes no trânsito. A campanha envolveu diversas secretarias: Administração, Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Juventude e Meio Ambiente e as coordenadorias da Atenção Básica e […]

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Tabira também teve sua Caminhada de Educação do Trânsito, dentro do Maio Amarelo. O evento teve saída da delegacia até a Praça Gonçalo Gomes. O Maio Amarelo é o mês da Campanha de prevenção de acidentes no trânsito.

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A campanha envolveu diversas secretarias: Administração, Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Juventude e Meio Ambiente e as coordenadorias da Atenção Básica e Epidemiologia, contando ainda com a participação de alunos e jovens e crianças do grupo Desbravadores.

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A culminância da atividade se deu ao lado da Igreja na tenda de atendimento com vacina contra a Influenza e distribuição de panfletos com a Blitz Educativa.