Afogados: novo entendimento do TCE-PE sobre uso do Fundeb para previdência gera divergência
O programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, desta terça-feira (24), ouviu o advogado Wagner França, representante da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, e a presidente do Conselho do Fundeb, Izilda Sampaio, sobre a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que alterou entendimento e passou a admitir o uso de recursos do Fundeb para contribuição patronal suplementar à previdência de profissionais da educação.
Wagner França afirmou que a Prefeitura havia feito uma consulta “em tese” ao TCE-PE, sem análise de caso concreto, para dirimir divergência sobre o uso do Fundeb no pagamento de uma alíquota suplementar patronal. Segundo ele, o acórdão proferido em processo de Ibimirim, agora estendido a Afogados da Ingazeira, “consolida um entendimento que vale para todo o estado de Pernambuco”, permitindo que municípios utilizem recursos do Fundeb para custear a alíquota suplementar patronal, assegurando a aposentadoria dos professores da ativa.
Izilda Sampaio contestou a interpretação. Ela disse que a consulta tratou da alíquota suplementar, prevista em lei, mas que o problema em Afogados da Ingazeira foi o uso desses recursos para cobrir déficit atuarial do regime próprio de previdência. De acordo com Izilda, somando 2023, 2024 e 2025, cerca de R$ 10 milhões que deveriam ser destinados à valorização dos profissionais da educação foram transferidos para cobrir o passivo atuarial, o que ela classifica como ilegal.
A conselheira afirmou que “mais de 10 tribunais do país” e decisões do Supremo Tribunal Federal consideram irregular o uso do Fundeb para equacionar déficit atuarial, e reforçou que não se trata de opinião pessoal, mas de entendimento consolidado em outras cortes.
O debate evidencia o embate entre a decisão recente do TCE-PE, que passou a admitir o uso do Fundeb para contribuição patronal suplementar em determinadas condições, e a posição do Conselho do Fundeb e de entidades da categoria, que veem na utilização dos recursos para cobrir déficit previdenciário um desvio de finalidade, com impacto direto na política de valorização do magistério.



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Prezado Nill,













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