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Afogados: novo entendimento do TCE-PE sobre uso do Fundeb para previdência gera divergência 

Por André Luis

O programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, desta terça-feira (24), ouviu o advogado Wagner França, representante da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, e a presidente do Conselho do Fundeb, Izilda Sampaio, sobre a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que alterou entendimento e passou a admitir o uso de recursos do Fundeb para contribuição patronal suplementar à previdência de profissionais da educação.

Wagner França afirmou que a Prefeitura havia feito uma consulta “em tese” ao TCE-PE, sem análise de caso concreto, para dirimir divergência sobre o uso do Fundeb no pagamento de uma alíquota suplementar patronal. Segundo ele, o acórdão proferido em processo de Ibimirim, agora estendido a Afogados da Ingazeira, “consolida um entendimento que vale para todo o estado de Pernambuco”, permitindo que municípios utilizem recursos do Fundeb para custear a alíquota suplementar patronal, assegurando a aposentadoria dos professores da ativa.

Izilda Sampaio contestou a interpretação. Ela disse que a consulta tratou da alíquota suplementar, prevista em lei, mas que o problema em Afogados da Ingazeira foi o uso desses recursos para cobrir déficit atuarial do regime próprio de previdência. De acordo com Izilda, somando 2023, 2024 e 2025, cerca de R$ 10 milhões que deveriam ser destinados à valorização dos profissionais da educação foram transferidos para cobrir o passivo atuarial, o que ela classifica como ilegal.

A conselheira afirmou que “mais de 10 tribunais do país” e decisões do Supremo Tribunal Federal consideram irregular o uso do Fundeb para equacionar déficit atuarial, e reforçou que não se trata de opinião pessoal, mas de entendimento consolidado em outras cortes.

O debate evidencia o embate entre a decisão recente do TCE-PE, que passou a admitir o uso do Fundeb para contribuição patronal suplementar em determinadas condições, e a posição do Conselho do Fundeb e de entidades da categoria, que veem na utilização dos recursos para cobrir déficit previdenciário um desvio de finalidade, com impacto direto na política de valorização do magistério.

Outras Notícias

Serra: Mulher é morta a tiros pelo ex-marido e acusado é preso

Vítima tinha 50 anos e foi morta a tiros no Bairro Bom Jesus. O acusado foi preso pela PM no distrito de Água Branca. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio.  Por Juliana Lima A cidade de Serra Talhada registrou o sexto assassinato do ano nesta terça-feira (24). Uma mulher identificada como Maria das […]

Vítima tinha 50 anos e foi morta a tiros no Bairro Bom Jesus. O acusado foi preso pela PM no distrito de Água Branca. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio. 

Por Juliana Lima

A cidade de Serra Talhada registrou o sexto assassinato do ano nesta terça-feira (24). Uma mulher identificada como Maria das Dores Barbosa da Silva, de 50 anos, foi morta a tiros por volta das  06h50 da manhã no cruzamento entre a Rua do Sol e a Travessa Bela Vista, no Bairro Bom Jesus.

O acusado de praticar o crime é ex-marido da vítima, o que configura feminicídio. Após efetuar os disparos que ceifaram a vida da mulher, o acusado  conseguiu fugir, mas foi capturado por volta das 11h pela Polícia Militar no Distrito de Água Branca (Luanda), na zona rural do município.

Segundo o boletim do 14º BPM, de posse de informações acerca das vestes do acusado e do veículo utilizado por ele na fuga, as equipes da Polícia Militar fizeram sucessivas incursões até a prisão do mesmo em flagrante, juntamente com a arma de fogo utilizada no crime, um revólver calibre 38, com quatro munições intactas.

Após a captura, o acusado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde ficará à disposição da Justiça. Na entrada da delegacia, o acusado confessou o crime e disse ao repórter Orlando Santos da Rádio Cultura FM que havia agido motivado por ameaças.

O corpo da vítima ficou exposto na rua por algumas horas até a chegada de uma equipe do Instituto de Medicina Legal (IML), que fez a remoção para os procedimentos legais. As fotos são do Farol de Notícias.

Uma da tarde, tem a nova pesquisa Múltipla avaliando gestão Zeca

Em parceria com o Instituto Múltipla, o blog divulga uma da tarde desta quinta (03), mais uma pesquisa de avaliação da gestão Zeca Cavalcanti em Arcoverde. Foram 310 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Arcoverde. A distribuição respeita a proporção censitária, com 91% aplicados na área […]

Em parceria com o Instituto Múltipla, o blog divulga uma da tarde desta quinta (03), mais uma pesquisa de avaliação da gestão Zeca Cavalcanti em Arcoverde.

Foram 310 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Arcoverde. A distribuição respeita a proporção censitária, com 91% aplicados na área urbana e 9% na zona rural.

O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 5,6%. Os dados foram coletados dias 1 e 2 de julho.

Zeca assumiu sua gestão 3.0, após vencer a ex-prefeita Madalena Britto com 59,1% dos votos válidos. Na segunda pesquisa da série, divulgada dia 10 de março, houve avaliação positiva de 87%.

Em suma, o Múltipla pergunta se a população aprova ou desaprova o governo e classifica a gestão de acordo em boa, ótima, regular, ruim ou péssima.

Na última avaliação, divulgada no início de junho, a aprovação chegou a 86%. Quando chamada a classificar a gestão,  22% disseram ser ótima, 50% afirmaram ser boa, 16% avaliaram como regular positiva, 3% como regular negativa, 3% ruim e 4%, péssimo. Não opinaram 2%.

Tribunal acelerou andamento de processo contra Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu celeridade de maneira incomum ao processo por corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Lula. Levantamento feito pela Folha de S.Paulo mostra que, em 2017, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. […]

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu celeridade de maneira incomum ao processo por corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Lula.

Levantamento feito pela Folha de S.Paulo mostra que, em 2017, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. A previsão para o caso de Lula é de 154 dias.

A defesa de Lula questiona o ritmo da tramitação do processo que, em tese, pode tirá-lo da corrida eleitoral para 2018. No último dia 15, o presidente da corte, o juiz federal Carlos Eduardo Thompson Flores, juntou uma lista de 1.326 ações julgadas em até 150 dias no tribunal em 2017, o que representa 48,9% do total das decisões criminais.

“Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”, disse o magistrado no documento.

Mas, segundo a Folha, entre os 1.263 processos públicos (63 estão em segredo de Justiça) relacionados por Flores, apenas os dois por corrupção –menos de 0,2%– tratam dos mesmos crimes da ação contra o petista, que ainda tem réus como o ex-líder da OAS Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. O julgamento do recurso do ex-presidente está marcado para 24 de janeiro.

De acordo com o levantamento, apenas uma minoria de crimes de colarinho branco e desvios é julgada no TRF-4 com a rapidez do processo de Lula. Da lista apresentada pelo presidente do tribunal, apenas 11 tratam de peculato (desvios cometidos por servidores). Ainda assim, ressalta a reportagem, a maioria diz respeito a pequenos furtos em órgãos federais –por exemplo, um funcionário dos Correios acusado de se apropriar de dez telescópios.

Segundo a Folha, não há ações de mérito, por exemplo, sobre questões da Lava Jato. Da operação, só foi analisado um processo de desbloqueio de bens de um ex-gerente da Petrobras. O ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, na primeira instância, a nove anos e seis meses de prisão em julho. O recurso dele chegou em 42 dias ao tribunal, prazo considerado recorde para ações da Lava Jato.

Candidatos a prefeito de Ingazeira debatem hoje na Pajeú e Cidade FM

Como aconteceu a quatro anos, as rádios Pajeú AM (AM 1500) e Cidade FM (88,7 MHZ) iniciam nesta segunda, dia 19, uma série de debates com candidatos a prefeitos de cidades da região do Pajeú. O primeiro da série de debates será com os candidatos a prefeitura de Ingazeira. Os convidados Lino Morais (PSB) e Mário […]

lino-300x198Como aconteceu a quatro anos, as rádios Pajeú AM (AM 1500) e Cidade FM (88,7 MHZ) iniciam nesta segunda, dia 19, uma série de debates com candidatos a prefeitos de cidades da região do Pajeú. O primeiro da série de debates será com os candidatos a prefeitura de Ingazeira.

Os convidados Lino Morais (PSB) e Mário Viana (PTB).  As regras não fugirão muito do clássico modelo de debates da Pajeú. Candidato perguntando a candidato, sorteio de perguntas dos ouvintes e questões temáticas como saúde, educação e infra-estrutura. O debate acontecerá nos estúdios da Rádio Pajeú. Outras cidades da região também estão na pauta da série.

Perguntas de ouvintes por telefone: a partir das 9h, os ouvintes de Ingazeira poderão fazer suas perguntas a Lino ou Mário pelo fone (87) 3838-1213. As perguntas vão para as caixas reservadas a cada candidato. No bloco dois, cada candidato responderá a uma pergunta por sorteio, com resposta, réplica e tréplica entre os candidatos.

Segundo convite a candidatos,  cada um poderá estar acompanhado de um assessor, “não haverá espaço interno para demais candidatos ou militância”.

“Em caso de comunicação de ausência de candidato (s), a emissora se reservará ao direito de divulgá-la no horário do debate às 10h, tendo como propósito não desmobilizar sua audiência”, conclui o convite. A série será fechada dia 29, tendo como convidados os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira.

Justiça mantém prisão de empresário acusado de locaute na greve dos caminhoneiros

A Justiça Federal negou pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Vinícius Pellenz, preso na quinta-feira (1º) pela Polícia Federal (PF), em Caxias do Sul (RS), sob a acusação do crime de locaute durante a paralisação de caminhoneiros. O locaute é a greve ou a paralisação realizada por ou com o incentivo de empresários, prática considerada […]

A Justiça Federal negou pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Vinícius Pellenz, preso na quinta-feira (1º) pela Polícia Federal (PF), em Caxias do Sul (RS), sob a acusação do crime de locaute durante a paralisação de caminhoneiros. O locaute é a greve ou a paralisação realizada por ou com o incentivo de empresários, prática considerada crime pelo Código Penal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Para a magistrada, a prisão do empresário deve ser mantida por mais cinco dias para não atrapalhar as investigações, que apuram supostas ameaças de Pellenz, por meio do aplicativo WhatsApp, para que caminhoneiros que transitavam pela região da Serra Gaúcha, no início da greve, participassem da paralisação.

“Considerando o exame perfunctório desta etapa processual, e tendo em conta informações nos autos de que há diligências ainda em andamento – oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças –, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, no dia 04/06/2018″, diz a decisão.

Ontem, em entrevista à Agência Brasil, o advogado de Pellenz admitiu que a voz gravada em ao menos dois áudios anexados ao inquérito é a de seu cliente. No entanto, segundo Lúcio Santoro Constantino, nelas o empresário não estava insuflando os caminhoneiros a impedir os companheiros a voltar ao trabalho,  mas sim reclamando dos bloqueios que prejudicariam as atividades das empresas locais, incluindo a sua e a da família.

Até a última terça-feira (29), a PF já tinha aberto 48 inquéritos para investigar a ocorrência de locaute na paralisação dos caminhoneiros e encaminhado à Justiça vários pedidos de prisão. O crime de locaute está previsto nos artigos 197 e 200, do Código Penal, na parte que trata dos crimes contra organização do trabalho.