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Moraes inclui Bolsonaro em inquérito de fake news por ataques às urnas

Por André Luis

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes acolheu o pedido feito pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e incluiu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na investigação para apurar a disseminação de notícias falsas (fake news). As informações são de Rafael Neves e Anna Satie/ UOL

As decisões do TSE e do STF foram motivadas pelos repetidos ataques do chefe do Executivo às eleições. 

O ofício, encaminhado nesta semana pelo presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, a Moraes inclui o link para a live de Bolsonaro, realizada na última quinta-feira (29.07). Nela, o presidente reciclou mentiras para atacar a confiabilidade do voto eletrônico e não apresentou os indícios prometidos para as denúncias — ele acabou admitindo não possuir provas.

Segundo Moraes, caso se comprove, a conduta do presidente pode ser enquadrada em sete crimes: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.

Outras Notícias

STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.

Sertânia: membro da oposição é preso pichando prédios públicos, diz prefeitura

O Governo Municipal de Sertânia vem a público repudiar o ato de vandalismo cometido por um membro da oposição do município. Na tarde deste sábado (19), o senhor Fernando Noremberg Freire Júnior, 26 anos, popularmente conhecido por Fernandinho, que é irmão do advogado João Neto, também da oposição, foi detido pela Polícia Militar por práticas […]

O Governo Municipal de Sertânia vem a público repudiar o ato de vandalismo cometido por um membro da oposição do município.

Na tarde deste sábado (19), o senhor Fernando Noremberg Freire Júnior, 26 anos, popularmente conhecido por Fernandinho, que é irmão do advogado João Neto, também da oposição, foi detido pela Polícia Militar por práticas de vandalismo e pichação.

O acusado foi preso em flagrante, pela Polícia Militar, por pichar prédios públicos do município, como a Secretaria de Educação e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ambas situadas na Rua Coronel Siqueira Campos. Há registro da prática do mesmo delito em outros locais na cidade.

A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 com pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Já o crime de dano está previsto no Código Penal (artigo 163) – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena – detenção é de um a seis meses, ou multa.

A prefeitura registrou, por meio da Secretária de Educação Valdilene Góis, um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sertânia e espera que o individuo seja devidamente punido. O acusado deve responder judicialmente pelos dois crimes.

A atual gestão trabalha sempre para que vivamos em uma sociedade fraterna, evoluída e saudável, por isso lamenta que pessoas como essas atentem contra esses valores, em especial indivíduos que pregam mudanças para o município, mas agem de maneira tão baixa e criminosa, mostrando total falta de respeito à gestão pública e ao povo de Sertânia.

O pix é do Brasil, queira Trump ou não

O Pix se tornou um dos maiores cases de inovação financeira do mundo. E agora, até o debate político internacional passou a incluir o sistema de pagamentos criado pelo Banco Central brasileiro. No comentário desta quarta-feira (03/06) o jornalista Nill Júnior analisa a polêmica em torno do interesse externo sobre o Pix e destaca por […]

O Pix se tornou um dos maiores cases de inovação financeira do mundo. E agora, até o debate político internacional passou a incluir o sistema de pagamentos criado pelo Banco Central brasileiro.

No comentário desta quarta-feira (03/06) o jornalista Nill Júnior analisa a polêmica em torno do interesse externo sobre o Pix e destaca por que a ferramenta se consolidou como um patrimônio da modernização financeira do Brasil.

Também porque é principal motivo da ameaça de sanções do governo Donald Trump contra o país. O pix ameaça as bandeiras de cartão de crédito americano,  os sistemas como Google Pay e da Amazon e pode ser copiado por outros países,  explicando a pressão americana.

Pior para Flávio Bolsonaro, que vai herdar toda a repercussão negativa da tentativa de ataque à nossa soberania.

Caso Miguel: Sarí Corte Real é indiciada por abandono de incapaz, seguido de morte

Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem Resultado do inquérito está sendo apresentado neste momento em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. JC Online A Polícia Civil de Pernambuco indiciou por abandono de incapaz com resultado de morte a moradora Sarí Corte Real, pela queda do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, 5 […]

Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem

Resultado do inquérito está sendo apresentado neste momento em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações.

JC Online

A Polícia Civil de Pernambuco indiciou por abandono de incapaz com resultado de morte a moradora Sarí Corte Real, pela queda do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, ocorrida no dia 2 do mês passado. 

O resultado do inquérito foi apresentado na tarde desta quarta-feira (01.07), em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. 

“A conduta de permitir o fechamento da porta, claramanete intencional, conduziu a criança à área de insegurança, diante dos vários riscos existentes no edifício. Com essa ação, diversas poderiam ser as formas de encontrar o resultado morte indesejável, mas previsível”, afirmou o delegado.

Ele afastou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual. Ramon Teixeira ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir mais de forma isenta do que verdadeiramente ocorreu. “A gente sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica”, disse.

Além do delegado, participou da coletiva o perito do Instituto de Criminalística (IC) André Amaral, um dos responsáveis pelo laudo pericial. 

“Com sincronias de imagens, conseguimos visualizar a dinâmica de tudo o que aconteceu. Do momento em que ele sai do elevador até o momento da queda. Foi possível, diante dessa cronometragem, afirmar que não havia a possibilidade da existência de outra pessoa no local, no momento da queda”, afirmou André Amaral. Nesta quarta-feira (01) encerrava-se o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito.

Miguel caiu do 9º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí Corte Real, que era patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza. Com quase três volumes e mais de 400 páginas, o inquérito reuniu mais de 20 depoimentos, incluindo moradores e funcionários do prédio.

No dia seguinte à queda, o delegado Ramon Teixeira chegou a autuar em flagrante a patroa da mãe do garoto, por homicídio culposo. O policial afirmou, na época, que Sarí foi negligente por deixar Miguel usar um elevador sozinho, mas não teve a intenção de matá-lo. A pena para esse crime é de até três anos de detenção. Com a conclusão do inquérito, o caso segue para o Ministério Público, a quem caberá fazer a denúncia. A promotoria poderá concordar ou não com o indiciamento feito pela polícia.

Uma das peças mais importantes do inquérito é a perícia científica, realizada pelos peritos do InstituTo de Criminalística. Na última sexta-feira, o delegado recebeu o laudo pericial feito no edifício. 

No documento, com mais de 80 páginas, os peritos constataram que Sarí Corte Real apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. O laudo mostrou também que não houve participação direta de ninguém na queda de Miguel, depois que o menino desce do elevador no 9º andar.

VERSÃO CONTESTADA

A conclusão da perícia desconstrói a declaração prestada por Sarí Corte Real. Em depoimento à polícia, na última segunda-feira, ela negou ter apertado o botão da cobertura. Na Delegacia de Santo Amaro, ao ficar frente a frente com Mirtes Souza, a mãe de Miguel, Sarí também garantiu que não havia apertado a tecla do equipamento.

Sarí Corte Real mora no 5º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ao descrever todos os passos dados por Miguel, depois que ele é deixado sozinho no elevador, a perícia mostrou que o equipamento desce até o 2º andar. A porta se abre, mas Miguel não sai. Depois, o elevador sobe direto para o 9º andar, justamente onde o garoto desce.

Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia concluiu que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Após reunião com promotor, Prefeito de Tabira recua e não abrirá academias, bares e restaurantes dia 10

Terminou a pouco o diálogo entre o promotor Romero Borja e o Prefeito Sebastião Dias sobre a possibilidade de reabertura de alguns setores. O representante do MP alertou o prefeito para os efeitos de ir de encontro ao protocolo do estado e autorizar no município reabertura de academias, bares e restaurantes como anunciado para a […]

Terminou a pouco o diálogo entre o promotor Romero Borja e o Prefeito Sebastião Dias sobre a possibilidade de reabertura de alguns setores.

O representante do MP alertou o prefeito para os efeitos de ir de encontro ao protocolo do estado e autorizar no município reabertura de academias, bares e restaurantes como anunciado para a segunda, dia 10.

“Ele acatou nossa argumentação e recuou da medida. Os bares, restaurantes e academias continuarão fechados”, informou o promotor.

Uma das argumentações é de que o plano de reabertura, hoje na Etapa 5, tem por base critérios técnicos e sanitários. Atualmente, a Macrorregião III – a qual tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – encontra-se na Etapa 5 e foram liberadas as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.

O próximo passo, para Etapa 6, contemplará esses estabelecimentos com protocolo, mas ainda não foi definido. A medida de Tabira gerou movimentação de outras cidades, onde representantes desses setores estavam começando a pressionar autoridades locais, como prefeitos, cobrando medida similar.  Promotores do Pajeú já emitiram nota pública informando que o plano de reabertura deve seguir o protocolo estadual.