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Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Por André Luis

Ministro do STF impõe tornozeleira eletrônica e proibição de visitas após ex-presidente descumprir restrição ao uso de redes sociais por meio de aliados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Moraes justificou que descumpriu as medidas cautelares impostas a ele, por ter veiculado conteúdo nas redes sociais dos filhos.

Na decisão, Moraes afirma que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados – incluindo seus três filhos parlamentares – para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes. Para o ministro, a atuação do ex-presidente, mesmo sem o uso direto de seus perfis, burlou de forma deliberada a restrição imposta anteriormente.

Com isso, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial. A decisão inclui: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de visitas, salvo por familiares próximos e advogados; recolhimento de todos os celulares disponíveis no local.

O despacho ressalta que as condutas de Bolsonaro demonstram “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”.

Segundo Moraes, as medidas cautelares em vigor foram desrespeitadas “mesmo com a imposição anterior de restrições menos severas”, como a proibição de uso das redes sociais e de contato com outros investigados.

Além disso, o ministro destaca que o ex-presidente produziu material destinado à publicação por terceiros, driblando a censura direta aos seus canais e mantendo “influência ativa” no debate político digital.

A decisão foi proferida no âmbito da investigação que apura a articulação de uma tentativa de golpe após o resultado das eleições de 2022. Bolsonaro já é réu nesse inquérito e também em outras ações penais que tramitam no STF.

Clique aqui e veja a decisão de Alexandre de Moraes.

Outras Notícias

Grupo Fé e Política: movimento Fiscaliza Afogados é legítimo

O Grupo Fé e Política Dom Francisco, em reunião na Cúria Diocesana,  por unanimidade dos participantes, aprovou moção em defesa da legitimidade do Movimento Fiscaliza Afogados, que neste momento tem mobilizado a sociedade para discutir o aumento dos subsídios dos vereadores deste município. O Grupo considera o debate saudável, enquanto estratégia de participação política da […]

Foto de arquivo
Foto de arquivo

O Grupo Fé e Política Dom Francisco, em reunião na Cúria Diocesana,  por unanimidade dos participantes, aprovou moção em defesa da legitimidade do Movimento Fiscaliza Afogados, que neste momento tem mobilizado a sociedade para discutir o aumento dos subsídios dos vereadores deste município.

O Grupo considera o debate saudável, enquanto estratégia de participação política da sociedade  na perspectiva de melhorar e democratizar o Parlamento Municipal.

“A decisão tomada pela Câmara Municipal de aumentar o valor do subsídio dos vereadores nesse momento de crise  econômica do Brasil é entendido por nós como uma afronta e desrespeito à sociedade como um todo”, diz a nota.

Segundo o grupo, a crítica e a manifestação democrática visa tão somente fortalecer as nossas instituições políticas, pois desta forma é que construímos a Democracia de um povo.

“Desejamos que movimentos como este, possam avançar cada vez mais no debate sobre temas relevantes da nossa população, e mostre que a sociedade está atenta para fiscalizar os nossos representantes do Poder Legislativo e do Executivo Municipal”, conclui.

DETRAN-PE promove feira de artesanato

Até a próxima sexta-feira, 24, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio da Diretoria de Gestão, realiza na sede do Órgão, na Iputinga, das 07h30 às 13h, uma Feira de Artesanato com produtos diversos. A ação, que acontece no hall interno da Autarquia, próximo ao setor de CNH Popular, conta com […]

Foto: Paulo Maciel // DETRAN-PE

Até a próxima sexta-feira, 24, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio da Diretoria de Gestão, realiza na sede do Órgão, na Iputinga, das 07h30 às 13h, uma Feira de Artesanato com produtos diversos.

A ação, que acontece no hall interno da Autarquia, próximo ao setor de CNH Popular, conta com 20 stands ocupados por servidores do DETRAN-PE. Devido à proximidade com o período natalino é grande a variedade de produtos como guirlanda, arranjos e enfeites, além de peças em marchetaria, tapeçaria, crochê, bijuteria, arte sacra e recicláveis, ambos com preço entre R$ 5,00 e R$ 250,00.

Para o artesão Edvaldo Alves de Souza, 59 anos, pai de dois filhos e servidor do Órgão há 40 anos, a feira tem se mostrado como um espaço excelente para exibir os trabalhos produzidos e tornar-se mais conhecido. “Eu sou neto de ferreiro e aprendi a fazer arte em sucata, que chamo de Sucarte, dando vida a coisas que antes viravam lixo”, enfatizou.

“Lorena Conrado I”: Serra Talhada é única cidade no Pajeú contemplada em etapa do Minha Casa Minha Vida

Primeira Mão O Ministério das Cidades divulgou na Portaria 1.482  as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em resumo, mostra que cidades terão acesso a novos […]


Primeira Mão

O Ministério das Cidades divulgou na Portaria 1.482  as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Em resumo, mostra que cidades terão acesso a novos programas habitacionais financiados pelo Governo Federal.

O enquadramento de que trata a Portaria não implica contratação do empreendimento habitacional. Apenas confere prazo aos municípios  proponentes para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa. Em resumo, autoriza o município a tocar a parte burocrática para atender à efetivação do projeto.

No Pajeú, só Serra Talhada é contemplada com o conjunto habitacional LORENA CONRADO I, com 150 habitações. A gestão Márcia Conrado, que articulou o ingresso no programa, tem trabalhado ainda para emplacar a efetivação do Vanete Almeida, novela que se arrasta há seis anos.

No Sertão ainda são contempladas as cidades de Petrolina e Salgueiro. A primeira, com o Residencial Salgueiro 116, com 112 imóveis. Em Petrolina, são quatro residenciais tocados com construtoras, oferecidos pelo Minha Casa Minha Vida, somando 700 imóveis.

A informação foi ao ar em primeira mão no nosso comentário no Sertão Notícias,  da Cultura FM. 

Porque Luiz Lorena? Conforme detalha o historiador Luiz Ferraz Filho, o ex-prefeito e historiador Luiz Conrado de Lorena e Sá, conhecido por Seu Lorena, veio residir em 1936, com 10 anos de idade, em Serra Talhada, onde seu pai, Antônio Conrado havia colocado uma casa comercial.

De família política, aos 18 anos, Luiz Lorena foi nomeado prefeito de Serra Talhada (1945-1946) através da amizade de seu pai e seus tios, Custódio e Joaquim, com o coronel Cornélio Soares. Pouco tempos depois foi exonerado do cargo pelo governador Dermeval Peixoto.

Porém, sob influência do ministro Agamenon Magalhães voltou ao cargo deixando somente com a eleição do coronel Cornélio Soares, em 1947. Morreu em 26 de fevereiro de 2009, aos 83 anos.

Luiz Lorena era primo legítimo de Isivaldo Conrado, pai da prefeita Márcia Conrado. Ela o chamava de tio, mas por consideração. Na verdade ele era primo legítimo do pai dela.

Clique aqui e veja a PORTARIA 1482 do Ministério das Cidades.

Não bastassem os casos, prefeito de Salgueiro positivado pra Covid-19

Marcones Sá está de férias e fez o anúncio nas redes sociais. Somente no boletim desta segunda (24), Salgueiro registrou 479 novos casos da doença em 24h.  Por Juliana Lima Mais um gestor municipal testou positivo para Covid-19 na região. Desta vez, o prefeito de Salgueiro, Dr Marcones Sá, anunciou nas redes sociais que contraiu o […]

Marcones Sá está de férias e fez o anúncio nas redes sociais. Somente no boletim desta segunda (24), Salgueiro registrou 479 novos casos da doença em 24h. 

Por Juliana Lima

Mais um gestor municipal testou positivo para Covid-19 na região. Desta vez, o prefeito de Salgueiro, Dr Marcones Sá, anunciou nas redes sociais que contraiu o vírus.

“Positivei para COVID nesta terça-feira (25), mas graças à vacina e ao SUS, estou com sintomas leves. Minha esposa, Valdívia, recebeu resultado negativo mas seguiremos em repouso e isolamento”, informou.

Cumprindo um mês de férias, Marcones agradeceu pelo apoio recebido do vice-prefeito Edilton Carvalho, prefeito em exercício da cidade. “Agradeço ao meu amigo e vice-prefeito Dr Deilton Carvalho por tocar o barco na minha ausência com bastante competência. Logo mais estarei de volta às atividades!”, concluiu.

Também nas redes sociais, o vice-prefeito desejou boa recuperação ao gestor. “Meu amigo e prefeito Dr Marcones Sá, estou na torcida para que sua recuperação seja rápida e tranquila! Fique tranquilo que estamos conduzindo a Prefeitura com bastante responsabilidade em sua ausência”, escreveu.

Salgueiro é umas cidades da região onde o aumento do número de casos positivos para Covid-19 vem assustando a população. Somente no boletim epidemiológico desta segunda-feira (24) foram notificados 479 novos casos da doença. A cidade soma no total 9.810 casos confirmados até o momento. Há quatro pacientes internados, sendo três em enfermaria e um na UTI.

Ouricuri: Prefeito é multado por sonegar informações previdenciárias

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO). A autuação foi decorrente da sonegação de informações […]

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO).

A autuação foi decorrente da sonegação de informações pelo município, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE (Sagres), no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.

Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura. Ele informou ainda que as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração.

O relator destacou que o prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação. 

A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.

Em seu voto, o conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016). O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

O relator determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.

No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.