Notícias

Monsenhor João Acioly celebra 30 anos de sacerdócio

Por Nill Júnior

Pároco de Flores e Vigário Geral da Diocese de Afogados da Ingazeira, o Monsenhor João Carlos Acioly Paz comemorou neste sábado 30 anos de sacerdócio. Monsenhor Acioly celebrou Missa em Ação de Graças ao lado do Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol e depois recebeu familiares e amigos para uma confraternização no espaço Fama, no centro da cidade.

Padres da Diocese, paroquianos das cidades pelas quais João Acioly passou como sacerdote e amigos da região e de outras cidades estiveram reunidos nas homenagens. Toda a família do sacerdote esteve reunida. Veja alguns cliques da homenagem pelas mãos de Júnior Campos, Afogados On Line e Paulo André, gentilmente cedidas ao blog.

30 anos monsenhor 3

30 anos monsenhor 1

30 anos monsenhor 6

30 anos monsenhor 8

30 anos de sacerdocio (15)

30 anos de sacerdocio (4)

30 anos de sacerdocio (5)

30 anos de sacerdocio (7)

30 anos de sacerdocio (10)

30 anos de sacerdocio (12)

30 anos de sacerdocio (3)

foto 4

foto 3

foto 2

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados lança projeto piloto de coleta seletiva‏

Na última sexta, (03) Afogados comemorou o Dia Municipal da Consciência Ambiental. Apesar de não ser uma data ainda muito conhecida pela população, ela marcou o pontapé inicial para o projeto piloto de coleta seletiva que a Prefeitura irá implantar no município. Denominado “Cidade Limpa”, o projeto tem por objetivo a implantação de ações estratégicas […]

20160603_113611

Na última sexta, (03) Afogados comemorou o Dia Municipal da Consciência Ambiental. Apesar de não ser uma data ainda muito conhecida pela população, ela marcou o pontapé inicial para o projeto piloto de coleta seletiva que a Prefeitura irá implantar no município.

Denominado “Cidade Limpa”, o projeto tem por objetivo a implantação de ações estratégicas para a separação dos resíduos sólidos, atuando no centro, com a reciclagem do grande volume de lixo produzido pelo comércio do município, mas também nos bairros. A ação envolverá 22 agentes recicladores, grande parte oriunda do “lixão”, que receberam na última sexta, das mãos do Prefeito José Patriota, novos fardamentos e equipamentos de proteção.

Cada profissional recebeu um kit contendo calça, camisa, boné com abas protetoras, luvas, botas, crachás de identificação e garrafas para armazenamento de água. Antes da entrega, a servidora da assistência social, Lúcia Santos, serviu de “modelo” para testarmos a qualidade dos novos fardamentos e equipamentos de proteção.

A entrega ocorreu no Centro Comunitário do bairro Padre Pedro Pereira, e contou com as presenças da Secretária de Assistência Social, Joana Darc, dos vereadores Franklin Nazário, Igor Mariano, Luiz Besourão, Cicero Miguel, Zé Carlos, Augusto Martins e Pedro Raimundo.

“Os recicladores atuarão de segunda a sábado, no horário das 16h30 às 20h. Essa é uma ação conjunta, que envolve as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Infraestrutura e Saúde. Os moradores das demais localidades de Afogados poderão colocar os recicláveis em pontos estratégicos, as ilhas de coleta, como esquinas, ruas de menos, acesso para que facilite o trabalho dos agentes ambientais”, destacou Elias Silva, assessor da Prefeitura e um dos coordenadores da ação.

O Prefeito José Patriota lembrou que este é um projeto que conta com a parceria do Governo de Pernambuco, e que vai propiciar renda para as famílias dos recicladores. “Quando o saudoso Eduardo Campos ainda era governador conversei com ele várias vezes a possibilidade da instalação de uma Usina de Reciclagem, e hoje damos um grande passo para que isso se torne realidade”.

O lançamento oficial do Projeto “Cidade Limpa”, com o início imediato das atividades de coleta seletiva, será nesta segunda-feira (06), às 16h, na Praça Monsenhor Arruda Câmara.

 

Arcoverde: citado, Procuradoria responde ex-prefeito

Prezado Nill Júnior, Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação. Contém erros elementares. De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse […]

Prezado Nill Júnior,

Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação.

Contém erros elementares.

De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse prestigiado Blog causa monumental e absurda estranheza no momento em que sou citado, além de membros do secretariado do governo municipal. É necessário explicar a seguinte informação: como Procurador-Geral do Município de Arcoverde, que, uma das minhas missões legais é o zelo pela coisa pública, sob pena de incorrer em latentes violações, com consequente responsabilidade nos âmbitos administrativos, civis e penais, circunstâncias não observadas pelo ex-prefeito.

O ato processual de habilitação, caso o ex-prefeito Zeca não a conheça, é ato legítimo quando se há interesse processual na causa. Não há nada de pessoal em relação ao ex-prefeito, coisa de sua fértil imaginação. No caso em destaque, não há dúvida de que o Processo tem como fim precípuo: o ressarcimento ao erário de valores considerados vultosos, os quais foram, conforme denúncia e as alegações finais ofertadas pela Procuradoria da República, desviados do FUNDEB enviados à Secretaria de Educação Municipal.

É de curial interesse informar ao Dr. José Alves Cavalcanti, que a habilitação pelo Município de Arcoverde à ação penal que o mesmo responde perante a Justiça Federal, não tem qualquer conotação política, mas sim de caráter profissional e funcional, frente à minha nobre missão em defender os interesses dos munícipes de Arcoverde, o que não padece de dúvida.

Destaco, não sei o porquê de tamanho incômodo da habilitação processual do Município naqueles autos. Eis que a demanda é de natureza penal pública com total iniciativa da Procuradoria da República. Um tanto quanto contraditório o posicionamento do ex-prefeito quanto à minha pessoa, o incômodo não poderia prosperar até “porque se trata de uma pessoa que se encontra no ostracismo pessoal e profissional”. Como uma pessoa no ostracismo causa tanto incômodo?

Recomento ao Dr. José Cavalcanti Alves que não se preocupe com este Procurador-Geral que habilitou o Município nos autos, mas sim com as alegações apresentadas pela Procuradoria da República, pedindo sua condenação.

Quanto ao ostracismo citado à minha pessoa, realmente é evidente que o ex-prefeito não conhece minha trajetória pessoal e profissional. Minha vida pública sempre foi carregada de histórias bem contadas, principalmente por causa das minhas atuações profissionais. Minha vida profissional, com o devido respeito, é irretocável, com diversas atuações como Procurador-Geral de inúmeros Municípios Pernambucanos e outros Estados. Atributo de Ostracismo não me veste, isso é fato! Prova disso é a grande preocupação que o Senhor passou a ter com a habilitação do Município nos autos.

Por fim, com certeza se eu fosse escolher atributo a minha pessoa, mais adequando a minha trajetória: lutador, guerreiro, desafiador e etc. E sem margem de dúvida não deixarei o legado que lhe foi posto pela Procuradoria da República de liderar esquema de desvio de verbas de transporte escolar.

Grato pelo espaço,

Edilson Xavier de Oliveira  – Procurador Geral do Município de Arcoverde 

 

Presidente do TRE autoriza ida de ação contra Sebastião Dias e Zé Amaral para o TSE

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.

O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.

O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.

Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .

Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.

Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”.  E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.

“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.

“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.

Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.

Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.

“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.

Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.

Sai resultado do concurso da Prefeitura de Carnaíba. Veja

Saiu o resultado do Concurso Público da Prefeitura de Carnaíba. São 87 aprovados com cargos de nível fundamental a superior. O certame foi realizado pela IAUPE, entidade que realiza concursos da Universidade de Pernambuco. Por decisão do prefeito Anchieta Patriota a cidade não entrou no time das que discutiram a possibilidade de realização de concurso […]

Saiu o resultado do Concurso Público da Prefeitura de Carnaíba. São 87 aprovados com cargos de nível fundamental a superior. O certame foi realizado pela IAUPE, entidade que realiza concursos da Universidade de Pernambuco.

Por decisão do prefeito Anchieta Patriota a cidade não entrou no time das que discutiram a possibilidade de realização de concurso em data única na região.

Em abril o blog noticiou que prefeitos da região que integram o CIMPAJEÚ discutiram o concurso público em data única nas cidades que tem necessidade de realizar o certame.

Veja o resultado clicando aqui.

Petrolina : Paulo Câmara lidera corrida na cidade. Tem 46,8% contra 36,2% de Armando

Faltando poucas horas para as eleições, o candidato socialista Paulo Câmara tem preferência do eleitorado do município de Petrolina, maior colégio eleitoral do Sertão, segundo pesquisa do Instituto Múltipla encomendada pelo blog. Câmara aparece com 46,8% das intenções de voto na pesquisa estimulada, em que são apresentadas as opções para o eleitorado. O petebista Armando […]

Paulo-Câmara-e-Armando-Monteiro-625x330

Faltando poucas horas para as eleições, o candidato socialista Paulo Câmara tem preferência do eleitorado do município de Petrolina, maior colégio eleitoral do Sertão, segundo pesquisa do Instituto Múltipla encomendada pelo blog.

Câmara aparece com 46,8% das intenções de voto na pesquisa estimulada, em que são apresentadas as opções para o eleitorado. O petebista Armando aparece com 36,2%.

Indecisos somam 10,8%. Votarão em branco ou nulo, 3%. Miguel Anacleto somou 1,2% e Zé Gomes, 1,6%. Jair Pedro e Pantaleão somaram 0,2% cada.

GOVERNADOR GERAL

A Pesquisa foi feita  entre  01 e 02 de outubro.  A pesquisa foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Petrolina e distribuída da seguinte forma: Área urbana 74,6% e Área rural 25,4%.

O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,0% Ela foi registrada no TRE sob o número  PE 0042/2014 e BR 01013/2014.