Mirandiba: ex-prefeita é multada pelo TCE
Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos.
O Acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, determinando o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município apresentasse o Plano de Ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação dos depósitos denominados “lixões”.
Seguindo o relator, a Primeira Câmara votou pela homologação do Auto de Infração, lavrado contra Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados Online.