MPPE recomenda criação de Plano de Atendimento Socioeducativo em Belmonte
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte, no Sertão do Estado, a adoção de providências para implementar políticas públicas de atendimento socioeducativo voltados a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.
A principal medida recomendada pela Promotoria de Justiça de São José do Belmonte é a elaboração e implementação, até setembro de 2022, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo mediante a utilização de recursos do orçamento municipal vigente.
Por meio desse plano, a gestão municipal deverá construir ações articuladas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos, nos termos do que preconizam a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase – Lei Federal nº 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/90).
“Cabe ao município de São José do Belmonte cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, ressaltou a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.
Junto com as diretrizes gerais do Plano Municipal, o município também deverá editar normas de organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal; inscrever o programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em até 30 dias, fornecendo ao Conselho as informações gerais sobre a metodologia pedagógica, planejamento de recursos humanos e de estratégia de segurança a serem empregadas; elaborar plano decenal de atendimento; e confeccionar e executar, no mesmo prazo, os Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes já atendidos, bem como providenciar os planos dos adolescentes encaminhados.
O MPPE também recomendou ao município criar uma comissão interdisciplinar para avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal, garantindo a eficácia dos serviços de atendimento socioeducativo; e cadastrar, em até 30 dias, dados no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo.
Por fim, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao Comdica local buscar a inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de ensino, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução; e definir anualmente o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase.




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