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Ministro Silvio Costa Filho critica Eduardo Bolsonaro: “Endoidou”

Por André Luis

Por Anthony Santana – Blog da Folha

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), reagiu ao vídeo divulgado pelo deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em que chama a tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros, anunciada por Donald Trump, de “tarifa Moraes” e critica a regulação das redes sociais e o Brics.

Costa Filho compartilhou o trecho do vídeo no qual Eduardo Bolsonaro afirma que o Congresso Nacional deve promover uma “anistia ampla e irrestrita” além de criar uma legislação que assegure o que considera como liberdade de expressão online. O ministro considerou o posicionamento uma loucura, e ressaltou o impacto da taxação na economia brasileira.

“Esse povo endoidou. Não é possível. Pense numa irresponsabilidade com o Brasil. Essas medidas do presidente Donald Trump em taxar em 50% os produtos brasileiros vão prejudicar muito a economia brasileira e, sobretudo, os empregos da população”, publicou Silvio.

Na publicação no Instagram, Silvio Costa Filho fez ainda uma defesa da soberania do Brasil e ressaltou que a pauta não pertence a nenhum dos espectros políticos.

“Isso não é um questão de direita, de esquerda, de centro. É uma questão de país. Precisamos preservar a nossa economia e soberania”, finalizou o ministro.

Outras Notícias

TCE julga legais admissões de concursados em 2020 por Luciano Duque

Por André Luis Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, à unanimidade, legais a admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente a concurso público para nomeação de oito servidores no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do então prefeito, Luciano Duque. O relator do processo […]

Por André Luis

Primeira mão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, à unanimidade, legais a admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente a concurso público para nomeação de oito servidores no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do então prefeito, Luciano Duque.

O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, que também concedeu o registro às pessoas. Leia abaixo a íntegra do resultado divulgado na Paula Explicativa da sessão:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ ARCOVERDE FILHO

Processo: 21503977 Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente a concurso público para nomeação de 8 servidores no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito. (Adv. Maria Stephany dos Santos – OAB: 36379PE)

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou legais as admissões em exame, concedendo o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I e II da Nota Técnica de Esclarecimento.

“País tem sistema tributário complexo”, avalia Monteiro Neto

do Estadão Conteúdo Em seu primeiro pronunciamento como ministro indicado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) reconheceu que o Brasil enfrenta elevados custos e tem um sistema tributário complexo, o que onera investimentos e exportações do País. Monteiro também colocou como obstáculo “um excesso de regulamentação e procedimentos burocráticos que […]

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do Estadão Conteúdo

Em seu primeiro pronunciamento como ministro indicado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) reconheceu que o Brasil enfrenta elevados custos e tem um sistema tributário complexo, o que onera investimentos e exportações do País. Monteiro também colocou como obstáculo “um excesso de regulamentação e procedimentos burocráticos que desestimula o desenvolvimento das atividades produtivas”.

Diante disso, Monteiro, confirmado nesta segunda-feira (1º) como substituto de Mauro Borges no MDIC, classificou a promoção da competitividade como o desafio central, objetivo que envolve a redução de custos sistêmicos e a elevação da produtividade. “A agenda da competitividade envolve várias áreas do governo e demanda intensa coordenação. É papel primordial do MDIC realizar essa tarefa e colocar o tema no centro da atenção política”, declarou. “O MDIC será um polo de identificação dos problemas que afetam a competitividade e um proativo agente de promoção das medidas para a sua superação”, acrescentou.

Eleito em 2010 senador por Pernambuco, Monteiro pediu a colaboração do Congresso Nacional para que se possa avançar na agenda proposta e afirmou que há disposição para uma estreita e cooperativa parceria com “todos os segmentos do setor privado”.

Recife embaixo d’água

G1 A chuva no Grande Recife causa transtornos na manhã desta quinta-feira (13). Parte de uma casa desabou em Dois Unidos, na Zona Norte da cidade, e aulas foram suspensas em universidades. Além da capital pernambucana, Olinda e Jaboatão dos Guararapes também registraram alagamentos. Inicialmente, a Defesa Civil do Recife havia informado sobre um deslizamento em Dois […]

G1

A chuva no Grande Recife causa transtornos na manhã desta quinta-feira (13). Parte de uma casa desabou em Dois Unidos, na Zona Norte da cidade, e aulas foram suspensas em universidades. Além da capital pernambucana, Olinda e Jaboatão dos Guararapes também registraram alagamentos.

Inicialmente, a Defesa Civil do Recife havia informado sobre um deslizamento em Dois Unidos sem registro de vítimas. No local, os profissionais constataram o desabamento de parte de uma casa e atualizaram as informações repassadas para a reportagem.

“Recebemos um chamado de deslizamento em Dois Unidos, mas chegando lá a gente constatou que era um desabamento de uma casa construída em cima de um canal. A mureta não suportou e veio a ter o desabamento de parte da parede”, explica o coordenador da Defesa Civil do Recife, Cássio Sinomar.

“Aconteceu mais ou menos às 6h. Essa parte da casa é o meu quarto. Se eu estivesse na cama, eu teria morrido”, conta o encarregado Franklin Pinheiro, morador da residência.

Na Avenida Norte, há pelo menos três pontos de alagamento, perto do cruzamento com a Rua Cônego Barata, na Tamarineira; na esquina da Rua 48, no Espinheiro; e antes do viaduto que cruza a Avenida Agamenon Magalhães, no Torreão, no sentido Centro da via.

Se Sávio e Cacique não reverterem impugnação, Tuparetama e Pesqueira terão novos pleitos

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares. Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611. Na hipótese […]

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Ou seja, se Sávio Torres em Tuparetama e Cacique Marquinhos em Pesqueira não reverterem a decisão de impugnação de registro, haverá eleições suplementares.

Até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. 

O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986:.

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.