TCE julga legais admissões de concursados em 2020 por Luciano Duque
Por André Luis
Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, à unanimidade, legais a admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente a concurso público para nomeação de oito servidores no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do então prefeito, Luciano Duque.
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, que também concedeu o registro às pessoas. Leia abaixo a íntegra do resultado divulgado na Paula Explicativa da sessão:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ ARCOVERDE FILHO
Processo: 21503977 Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente a concurso público para nomeação de 8 servidores no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito. (Adv. Maria Stephany dos Santos – OAB: 36379PE)
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou legais as admissões em exame, concedendo o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I e II da Nota Técnica de Esclarecimento.



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