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Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

Por André Luis

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Tapa buraco parou na 365

Uma semana após dar inicio a operação tapa buracos na PE-365, entre Serra Talhada e Triunfo, Sertão do Pajeú, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) suspendeu todo o trabalho sem qualquer explicação aos motoristas e passageiros que utilizam a rodovia diariamente. A pista foi bloqueada por motoristas, no último dia 8 de julho, quando […]

Uma semana após dar inicio a operação tapa buracos na PE-365, entre Serra Talhada e Triunfo, Sertão do Pajeú, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) suspendeu todo o trabalho sem qualquer explicação aos motoristas e passageiros que utilizam a rodovia diariamente.

A pista foi bloqueada por motoristas, no último dia 8 de julho, quando os profissionais queimaram pneus protestando quanto o excesso de buracos. No dia seguinte, o DER iniciou a operação.

Na manhã desta segunda-feira (15) segundo reportagem do Farol de Notícias no, todos os operários tinham abandonado o local, ficando apenas uma máquina fazendo o corte do mato do acostamento. O DER não informou as razões de paralisação os trabalhos.

Sertão do Pajeú notifica 60 novos casos de Covid em 72h

Número de casos ativos caiu para menos de 200. Triunfo e Serra Talhada confirmaram novos óbitos Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (07.03), foram notificados 60 novos casos de Covid-19, 81 recuperados e 2 novos óbitos na região nas […]

Número de casos ativos caiu para menos de 200. Triunfo e Serra Talhada confirmaram novos óbitos

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (07.03), foram notificados 60 novos casos de Covid-19, 81 recuperados e 2 novos óbitos na região nas últimas 72h. 

Óbitos

Triunfo confirmou o 32º óbito pela doença. A Secretaria de Saúde não detalhou o ocorrido no boletim epidemiológico.

Serra Talhada confirmou o 203º óbito por Covid-19. Se trata de paciente do sexo feminino, 93 anos, moradora do bairro Bom Jesus.  Comorbidade: Doença cardíaca crônica. Faleceu no  dia 06/03/22, no Hospital Eduardo Campos.

Treze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 11 em Afogados da Ingazeira, 1 em Brejinho, 2 em Carnaíba, 5 em Flores, 7 em Iguararacy, 3 em Ingazeira, 1 em Quixba, 5 em Santa Cruz da Baixa Verde, 7 em São José do Egito, 10 em Serra Talhada, 3 em Triunfo, 2 em Tabira e 3 em Tuparetama. 

Calumbi, Itapetim, Santa Terezinha e Solidão não registraram novos casos da doença. 

Agora o Sertão do Pajeú conta com 50.849 casos confirmados, 49.944 recuperados (98,22%), 709 óbitos e 196 casos ativos da doença.

Teresa Leitão destaca empenho de Humberto Costa na solução dos prédios-caixão

Uma solenidade no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (11), marcou o acordo que vai proporcionar a solução para um problema antigo, que atinge cerca de 14 mil famílias que viviam nos chamados prédios-caixão no Recife e Região Metropolitana.  O presidente Lula anunciou o acordo. Ao todo, são 431 prédios interditados e com risco de desabamento […]

Uma solenidade no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (11), marcou o acordo que vai proporcionar a solução para um problema antigo, que atinge cerca de 14 mil famílias que viviam nos chamados prédios-caixão no Recife e Região Metropolitana. 

O presidente Lula anunciou o acordo. Ao todo, são 431 prédios interditados e com risco de desabamento nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. A senadora Teresa Leitão, que participou da solenidade, sublinhou a importância da solução para as famílias atingidas. “Quem mais ganha são os antigos moradores desses prédios-caixão, que sofreram, por décadas, com questões na Justiça, e agora, finalmente, vão ter sua situação analisada com cuidado e resolvida”. 

O governo federal vai investir R$ 1,7 bilhão em ressarcimento aos proprietários, que deverão receber indenizações de até R$ 120 mil por apartamento. O drama vivido por esses moradores se arrastou por muito anos e parecia até esquecido pelo poder público. 

Nessa mobilização para que o problema fosse resolvido, Teresa Leitão destacou o empenho de seu colega no Senado, Humberto Costa: “À frente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Humberto conseguiu dar visibilidade a um problema antigo, que afetava uma parcela da população do Recife e Região Metropolitana e que parecia ainda longe de uma solução. Os esforços do governo federal e da governadora Raquel Lyra, como também o nosso empenho aqui no Congresso, foram  importantes para encontrarmos essa solução”, ressaltou a senadora. 

O acordo foi celebrado entre Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Governo de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Afogados: com 178 casos, prefeitura enumera ruas com registros

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que hoje (24) foi detectado um caso novo para covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, agricultora. Nesta sexta, 12 novos casos entram em investigação. São quatro homens com idades entre 14 e 71 anos, e oito mulheres com idades entre 16 e 54 anos. […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que hoje (24) foi detectado um caso novo para covid-19 no município.

Trata-se de uma mulher, de 23 anos, agricultora.

Nesta sexta, 12 novos casos entram em investigação. São quatro homens com idades entre 14 e 71 anos, e oito mulheres com idades entre 16 e 54 anos.

Ao todo, 19 casos foram descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos em seus testes para covid-19 em nosso município.

Cinco pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. O município atingiu a marca de 145 pacientes recuperados, 81,4% do total de casos confirmados. Atualmente, o município possui 28 casos ativos de covid-19.

Hoje, Afogados da Ingazeira atingiu a marca de 1.463 pacientes testados para covid-19 em nosso município.

Casos de acordo com os logradouros:

Borges – Rua possidônio Gomes (1);

Brotas – Rua Mecânico Domingos Ferreira (1), Rua José Virgínio Nunes (4), Rua Alzira Rosa (2), Rua Josefa Gomes da Silva (1), Rua Possidônio Gomes (1);

Centro – Rua Pedro Pires (4), Rua Elesbão Pires (1), Rua Aparício Veras (3), Av Júlio Câmara (2), Rua Joaquim Nazário (2), Av Arthur Padilha (4), Rua Abílio Estevão Barbosa (2), Trav. José Queiroz (4), Rua Santo Antônio (2), Rua Henrique Dias (8), Rua Marechal Castelo Branco (1), Rua Virgílio Amaral (1), Rua Augusto Cerquinha (2), Travessa João da Cruz (1), Rua Antônio Vidal (1), Rua Luiz Quidute Sousa Ferraz (1), Rua Décio Amaral Padilha (1), Rua Antônio Rafael de Freitas (1), Trav. Francisco Guimarães (2), Praça Paulo Nelson de Oliveira (1), Rua Barão de Lucena (1), Rua Senador Paulo Guerra (2), Rua Renato Graciliano Albuquerque (2), Rua Diomedes Gomes (3);

Costa – Rua Sônia Ricardo (2), Rua Inês Almeida (3), Av Severino Pedro Carvalho (1), Rua João Primário de Lima (1), Rua Isídio Leite (1);

Manoela Valadares – Rua Pe Luis de Góes (3), Rua Francisco Martins (6), Rua Sandro Roberto Pereira (1), Rua João Domingos Sobrinho (3), Rua professor Marcos Antônio Souto (4);

Pe Pedro Pereira – Resid. Miguel Arraes (2), Rua José Cavalcante (1), Rua José Ribeiro do Vale (1), Rua Padre Cícero (1), Rua expedito Lopes (1);

São Braz – Rua Floriano Peixoto (1), Rua Cícero Cruz (4), Rua da Felicidade (2), Rua Olavo Bilac (1), Rua Odon José da Silva (5), Rua Diomedes Gomes (4), Rua Poeta João Paraibano (5), Rua Maria Isabel (3), Rua Décio Mariano (1), Rua Dinamérico Lopes (1), Rua Everson Mariano (4), Resid. Laura Ramos (2), Rua Severino Rodrigues da Silva (2), Rua Miguel Carlos de Queiroz (3), Rua Bom Jesus (1), Rua Sargento Paulo Morais (3), Rua Antônio Medeiros Filho (2), Rua José Leite de Siqueira (1), Rua Janete Clair (1);

São Cristóvão – Rua Rita Maria de Almeida (2), Rua São José (1);

São Francisco – Rua sete de setembro 5, Rua Maria Leopoldina (2), Rua José de Sá Maranhão (6), Trav. Juarez de Alcântara (1), Rua Juarez Alencar (1), Rua Pedro cândido da Silva (1);

São Sebastião – Rua Antônio Ramos de Sousa (1),  Rua Antônio de Oliveira (2), Rua Pedro Batista Tavares (4);

Sobreira – Rua da Felicidade (2), Rua Berta Celli (2), Rua Luís de Queiroz leite (1), Rua 4 Cohab (1), Resid. Dom Francisco (1), Rua Odon José da Silva (3), Rua 13/Cohab (1).

Zona rural – Sítio Gangorra (1) e Sitio Poço de Pedra (1).

Itapetim: homem é encontrado morto com indícios de violência

Um homem identificado até o momento como José Cláudio Ferreira Neves, 42 anos, foi encontrado morto na manhã desta quinta-feira (10), dentro da própria residência, na Rua Cláudio Bezerra Leite, no Bairro Paulo VI, em Itapetim. Segundo informações, o corpo estava em avançado estado de decomposição. Ainda de acordo com informações de populares, há indícios […]

Um homem identificado até o momento como José Cláudio Ferreira Neves, 42 anos, foi encontrado morto na manhã desta quinta-feira (10), dentro da própria residência, na Rua Cláudio Bezerra Leite, no Bairro Paulo VI, em Itapetim.

Segundo informações, o corpo estava em avançado estado de decomposição. Ainda de acordo com informações de populares, há indícios de que o homem tenha sido morto a pauladas. A polícia foi ao local. Depois de passar por perícia do IC-Instituto de Criminalística, o corpo do Homem encaminhado para o Instituto Médico legal (IML) de Caruaru.

“A vítima foi encontrada sem vida, com indícios de violência em via pública, em uma residência no município de Itapetim. As investigações seguem até esclarecimento do caso”, informou a polícia. As informações são do blog do Marcello Patriota.