Ministério Público instaura procedimento estrutural para enfrentar superlotação no Presídio de Igarassu
Foto: Google Street View
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo Estrutural (PAE) com o objetivo de enfrentar a superlotação do Presídio de Igarassu (PIG), uma das unidades prisionais mais críticas do Estado. A medida consta na Portaria nº 02930.000.001/2026, assinada pela promotora de Justiça Irene Cardoso Sousa, titular da 47ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, e publicada em 8 de janeiro de 2026.
De acordo com a portaria, o procedimento tem como foco a reorganização da política de vagas, a implementação de um plano de intervenção e o controle gradual da chamada “porta de entrada” da unidade prisional, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco (SEAP), indicada como investigada no âmbito do PAE.
Segundo o MP, a iniciativa está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Plano Estadual de Pernambuco para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional, conhecido como Plano Pena Justa/PE, elaborado em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347.
A portaria destaca dados que evidenciam a gravidade da situação no Presídio de Igarassu. Enquanto a população carcerária total do Estado de Pernambuco apresentou queda significativa entre 2021 e 2023, com posterior retomada em 2025, o PIG seguiu trajetória oposta, registrando crescimento ininterrupto no número de pessoas privadas de liberdade. Em dezembro de 2025, a unidade abrigava 5.988 presos para apenas 1.226 vagas, o que representa uma taxa de ocupação de 488,42% — o equivalente a cinco pessoas para cada vaga disponível.
Ainda segundo o documento, a sobrecarga impacta diretamente a segurança da unidade, que opera com a proporção de 100,72 pessoas privadas de liberdade por policial penal, além de comprometer as condições de trabalho dos servidores e a dignidade das pessoas custodiadas. O Ministério Público ressalta que a superlotação afeta de forma transversal não apenas os presos, mas também policiais penais, profissionais das áreas de saúde, educação, assistência e segurança, bem como seus familiares.
A portaria também chama atenção para os riscos sanitários decorrentes da superlotação, especialmente a disseminação de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, cuja incidência no sistema prisional pode ser até 28 vezes maior do que na população em geral. Conforme o MP, a falha no controle epidemiológico interno compromete a barreira sanitária e pode gerar impactos diretos na rede pública de saúde.
O procedimento administrativo estrutural seguirá um cronograma de atuação de dez meses, dividido em quatro fases. As duas primeiras serão dedicadas ao diagnóstico estrutural da unidade, com coleta de dados, vistoria técnica e identificação de gargalos nos fluxos de entrada e saída do sistema prisional, além da construção de um plano consensual com parceiros institucionais. Na terceira fase, está prevista a implementação das medidas, incluindo o fechamento gradual da porta de entrada do presídio, com a fixação de um teto de ocupação e a adoção do critério “um sai, um entra”, condicionando novos ingressos à saída proporcional de presos. A última etapa será destinada à avaliação, revisão e consolidação do plano, com a elaboração de relatório final.
Para aferir os resultados, o MPPE definiu macroindicadores como a taxa real de ocupação da unidade, a eficiência da porta de saída — medida pelo tempo médio de permanência em regime fechado após o direito à progressão —, o saldo populacional acumulado e o índice de cobertura sanitária. Também serão monitorados indicadores como balanço migratório mensal, índice de vazão processual e taxa de rotatividade.
A portaria determina, ainda, a notificação imediata da SEAP para que apresente, no prazo de 20 dias, informações sobre o fluxo de distribuição de presos dos últimos 12 meses, além da realização de reunião com o Comitê Estadual de Políticas Penais (Pena Justa/PE) e da requisição, à Diretoria Geral de Assistência Prisional (DGASP), dos resultados das ações de busca ativa realizadas no PIG em 2025 e do cronograma previsto para 2026.
Por fim, o Ministério Público assegura que todos os atos do procedimento terão ampla transparência, com divulgação em linguagem acessível nos meios eletrônicos institucionais, reforçando o caráter resolutivo, cooperativo e estruturante da atuação.



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