Miguel Coelho divulga plano para acelerar vacinação no público idoso
Por André Luis
Até o final do próximo domingo (21), a Prefeitura de Petrolina pretende vacinar todos os idosos da cidade sertaneja com idade de 72 anos em diante. A meta foi anunciada pelo prefeito Miguel Coelho. O plano de aceleração da vacinação deve beneficiar mais de 4 mil idosos na faixa dos 76 aos 72 anos.
Nesta quinta, as doses serão aplicadas no público de 76 anos ou mais. No dia seguinte, a vacinação em Petrolina avança para os idosos com 75 anos em diante. Nessas duas datas, as equipes de saúde atenderão em seis polos de 8h às 17h, no Centro de Convivência do Idoso Mimi Cruz, no Alto do Cocar; Igeprev, no Centro; no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no José e Maria; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do João de Deus; Escola Municipal Nossa Senhora Rainha dos Anjos (CAIC), na Cohab Massangano; e no Serviço Social da Indústria (SESI).
No sábado e no domingo, a prefeitura ampliará a estrutura para 15 pontos de vacinação. Nesses dois dias, as equipes de saúde atenderão idosos com 72, 73 e 74 anos.
“Fizemos um planejamento ousado com a chegada de novas doses nesta semana. Nossa meta é concluir o público de até 72 anos e avançar para novas faixas etárias nas semanas seguintes. Isso vai ampliar a proteção do público mais frágil da população e reduzir internações em nossa rede”, explica o prefeito.
Para receber a vacina, os idosos precisam levar, obrigatoriamente, um documento com foto, CPF ou Cartão SUS e comprovante de residência. A prefeitura orienta que cada faixa etária respeite as datas estipuladas de vacinação para evitar concentração nos pontos de vacinação.
Os pipeiros das cidades de Flores, Floresta, Serra e das demais cidades agradecem a intercessão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba e o apoio às manifestações, que tiveram início no dia 17 de março, encerrando-se no dia 18, pelo menos provisoriamente, aguardando que o acordo fechado seja cumprido. Os pipeiros mostraram-se muito unidos e foram […]
Os pipeiros das cidades de Flores, Floresta, Serra e das demais cidades agradecem a intercessão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba e o apoio às manifestações, que tiveram início no dia 17 de março, encerrando-se no dia 18, pelo menos provisoriamente, aguardando que o acordo fechado seja cumprido.
Os pipeiros mostraram-se muito unidos e foram reivindicar os seus direitos, pois quem trabalha tem que receber. Não se tratava de apenas um único mês em atraso, mas sim quase 120 dias. Ou seja, os pipeiros estavam pagando do seu próprio bolso para poderem trabalhar. Isso é um absurdo !
O pagamento do mês de dezembro foi liberado e o de janeiro ficou para sexta feira, dia 20, sexta-feira. Tendo sido acordado isso, os pipeiros liberaram a PE 390, retornando cada um para suas respectivas cidades. Caso o acordo não seja cumprido, os pipeiros seguirão unidos novamente para reivindicarem os seus direitos.
Agradecemos a Nill Júnior pelo divulgação do manifesto, à prefeita Rorró Maniçoba pela intercessão junto ao Ministério da Integração e a todos os pipeiros de outras cidades presentes.
O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda-feira (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito. O decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação […]
O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda-feira (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito.
O decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que causem aglomeração.
Já o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.
Assim ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito. O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.
No decreto publicado no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vir de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10 mil.
No entanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1 mil e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Itapetim, Aline Karina Alves da Costa, por descumprimento dos artigos 4º e 5º da Resolução TC nº 20/2015. A gestora foi multada pela não remessa do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Itapetim, Aline Karina Alves da Costa, por descumprimento dos artigos 4º e 5º da Resolução TC nº 20/2015.
A gestora foi multada pela não remessa do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) referente ao 6º bimestre de 2024, documento que deveria ter sido enviado por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).
O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE, realizada nesta segunda-feira (6), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Segundo o relatório, o não envio das informações configura sonegação de processo, documento ou informação, em descumprimento às normas que asseguram a transparência e o controle dos gastos públicos na área de educação.
De acordo com a Resolução TC nº 20/2015, os Poderes Executivos estadual e municipal devem publicar os demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 4º). Já o artigo 5º determina que o demonstrativo das receitas e despesas com MDE deve ser divulgado por meio do SIOPE, sistema mantido pelo Ministério da Educação e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A contratação de uma nova empresa para gerenciar e organizar o São João de Campina Grande, a Aliança Comunicação e Cultura Ltda, sediada no Recife, além do critério para escolha dos artistas não vem sendo questionada apenas por nomes como Elba Ramalho, que criticou o espaço dado a artistas sertanejos em detrimento da valorização do […]
A contratação de uma nova empresa para gerenciar e organizar o São João de Campina Grande, a Aliança Comunicação e Cultura Ltda, sediada no Recife, além do critério para escolha dos artistas não vem sendo questionada apenas por nomes como Elba Ramalho, que criticou o espaço dado a artistas sertanejos em detrimento da valorização do verdadeiro São João.
Hoje no Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o forrozeiro Assisão, autor de músicas como “Fogueirinha”, “Eu quero meu amor”, “Chuva Miúda” e tantas outras também lamentou o fato de ser preterido na festa em que era presença garantida há trinta anos. “Veio uma empresa nova e cortou vários sanfoneiros. Cortou a mim, Biliu de Campina, Genival Lacerda”.
Vídeo: Evandro Lira
Assisão estará em várias cidades no período, como Caruaru e Serra Talhada, mas pela primeira vez em anos não tocará no São João paraibano. Ele esteve ao lado de Karl Max, do Cabras de Lampião, falando de sua obra, suas histórias e do projeto “Forró dos Cangaceiros”, com o apoio da Fundarpe, que tem percorrido o Estado. “Em Custódia falamos para mil crianças. No futuro elas saberão quem é o Assisão, o que é o Xaxado”, defende Karl.
O sanfoneiro lembrou passagens como nomes como Luiz Gonzaga e destacou a importância de sua obra. Dentre os maiores sucessos, o primeiro, “Peixe Piaba”, que alavancou sua careira no Nordeste, “Fogueirinha”, a mais lembrada de sua obra de mais de 700 composições e “Pau nas Coisas”, que de tanto sucesso o levou ao Fantástico. “Vendi 30 mil cópias só no lançamento”, revela.
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.
De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.
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