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Serviço: municípios tem até dia 31 para aderirem ao Parcelamento da Dívida Previdenciária

Por Nill Júnior

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.

Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.

De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e

b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.

Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.

Outras Notícias

Justiça proíbe propaganda irregular de Raquel contra Marília Arraes

O desembargador auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou neste fim de semana a retirada de uma peça publicitária utilizada pela campanha das candidatas Raquel Lyra e Priscila Krause contra a candidata Marília Arraes. De acordo com o processo judicial nº 0603489-47.2022.6.17.0000, a campanha de Raquel divulgou propaganda eleitoral na […]

O desembargador auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou neste fim de semana a retirada de uma peça publicitária utilizada pela campanha das candidatas Raquel Lyra e Priscila Krause contra a candidata Marília Arraes.

De acordo com o processo judicial nº 0603489-47.2022.6.17.0000, a campanha de Raquel divulgou propaganda eleitoral na TV, mediante inserções de 30 (trinta) segundos de duração, com afirmações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas contra Marília Arraes.

A peça divulgada tinha seguinte teor: “A indústria das fake news tem uma sala especial, é o gabinete do ódio. Profissionais contratados pelos adversários inventam as maiores mentiras sobre Raquel Lyra. Eles criam perfis falsos e enviam fake news pelo WhatsApp. Isso é desespero de quem não quer a mudança pra Pernambuco. Alguns membros desse gabinete foram pagos pela campanha de Marília Arraes e denunciados à justiça. Fake news é crime. Vamos trocar o ódio pelo amor. É Raquel Lyra”.

A Justiça Eleitoral entendeu que Raquel Lyra e Priscila Krause lançaram mão de “propaganda irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico divulgado em 22/10/2022 na propaganda eleitoral da TV (inserções) com ofensa à honra da candidata Marília Arraes, imputando-lhe condutas criminosas”.

A decisão determina que a campanha de Raquel e Priscila deixe de veicular a fake news “seja por meio de inserção ou quaisquer outras formas de divulgação de propaganda eleitoral sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento e per capita”.

Há, ainda, a intimação das emissoras de televisão pernambucanas para que não mais veiculem a
propaganda eleitoral em questão em no máximo quatro horas após o recebimento da decisão da Justiça Eleitoral sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

Sessenta e duas mil doses da vacina da Coronavac chegam a Pernambuco

Novas unidades serão destinadas à aplicação tanto da primeira como da segunda dose, de acordo com as faixas etárias Pernambuco inicia a semana com a chegada de mais 62 mil doses da vacina contra a Covid-19 da Coronavac/Butantan.  O novo lote foi recebido às 11h10 desta segunda-feira (09.08), no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto […]

Novas unidades serão destinadas à aplicação tanto da primeira como da segunda dose, de acordo com as faixas etárias

Pernambuco inicia a semana com a chegada de mais 62 mil doses da vacina contra a Covid-19 da Coronavac/Butantan. 

O novo lote foi recebido às 11h10 desta segunda-feira (09.08), no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, e seguiu para conferência e armazenamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE). Esse novo montante permitirá novos avanços no esquema vacinal completo (1º e 2º doses) da população por faixa etária.

“Começamos mais uma semana no enfrentamento à Covid-19 com boas notícias para os pernambucanos. Recebemos mais 62 mil doses da Coronavac e vamos ter condições de iniciar novos esquemas vacinais, além de garantir a aplicação de segundas doses”, afirmou o governador Paulo Câmara.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, reiterou que as pessoas que a aplicação da segunda dose precisa ser feita no tempo preconizado, no caso da Coronavac, entre o 21º e 28º dia após a primeira aplicação. “Se chegou sua vez, vacine-se. Quanto mais pessoas imunizadas, mais diminuímos as chances de ocorrência de casos graves e até óbitos pelo novo coronavírus”, alertou Longo.

Os imunizantes recebidos hoje serão repassados às Gerências Regionais de Saúde (Geres) a partir da madrugada desta terça-feira (10.08). Os gestores municipais ficam responsáveis por fazer a retirada dos seus quantitativos, possibilitando dar seguimento às ações.

Desde o início da campanha de vacinação, em 18 de janeiro, 7.831.230 doses já foram disponibilizadas aos pernambucanos, sendo 3.738.520 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.691.960 da Coronavac/Butantan, 1.228.500 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

Marcha promove debate sobre Reforma Tributária com representantes de diferentes poderes

Dentro da programação da 24ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) propôs um debate sobre a reforma tributária. Com a participação de diferentes visões, os pontos serão apresentados aos gestores municipais presentes. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, abriu os discursos e no final das apresentações […]

Dentro da programação da 24ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) propôs um debate sobre a reforma tributária. Com a participação de diferentes visões, os pontos serão apresentados aos gestores municipais presentes. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, abriu os discursos e no final das apresentações falará sobre as premissas do movimento municipalista, na tarde desta terça-feira, 28 de março.

O líder do movimento municipalista iniciou o diálogo destacando que o debate mostra que os Municípios querem participar das conversas sobre as propostas em discussão acerca do tema no Congresso Nacional. “Nós não vamos tratar sobre patrimônio, por exemplo, também não vamos discutir a questão da renda, esse debate pode ficar para depois. Hoje vamos discutir basicamente os impostos de consumo”, explicou o presidente.

Ziulkoski fez um breve resumo do que já foi discutido no ano passado com os debates sobre o tema. “Nós estamos trabalhando aqui com cenários, aliás, quero ressaltar que ainda não tem nenhum relatório e estamos trabalhando com sugestões dos Municípios”, destacou o presidente da CNM.

Após a fala de todos os palestrantes, Paulo Ziulkoski apresentará as propostas e os principais pontos na defesa dos Entes locais. “Temos autorização da assembleia de prefeitos de todo o Brasil, com cinco discordâncias, que respeitamos, mas nós trabalhamos em nível de Brasil e defendemos o interesse da maioria. Temos clareza também que depende muito dos prefeitos apoiar ou não a Reforma Tributária”.

Arcoverde: MPPE recomenda que município adeque informações no portal da transparência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Arcoverde que adeque o gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial do Município, no prazo de 30 dias.  As alterações devem abranger os ícones […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Arcoverde que adeque o gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial do Município, no prazo de 30 dias. 

As alterações devem abranger os ícones sítio eletrônico, sobre diárias e ajuda de custo; detalhamento de despesa, sobre procedimento licitatório realizado; gestão fiscal, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);  e licitações e contratos administrativos, com informações concernentes a procedimentos licitatórios.

O MPPE orientou ainda que o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e ser gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração Pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais, bem como que as informações contidas deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão.

Segundo a publicação, em 2016, a Promotoria instaurou o Inquérito Civil nº 02291.000.090/2021, no qual se buscava apurar irregularidades no Portal da Transparência do Município de Arcoverde. Após ser devidamente notificado à época, o Município fez algumas adequações devidas e informou que estaria implementando as demais, contudo, até o presente momento, não as comprovou.

Recentemente, em nova análise do Portal da Transparência do Município de Arcoverde, verificou-se que nem todas as exigências legais foram atendidas, principalmente no que toca à divulgação das informações concernentes a procedimentos licitatórios. 

O não atendimento implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Órgão Ministerial.

A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 11 de setembro de 2023.

OAB-PE prestigia inauguração da Câmara Privada de Conciliação e Mediação da FASP

O dia 05 de novembro de 2024 foi de extrema importância para a Faculdade do Sertão do Pajeú. Na continuidade da XIX Semana Nacional de Conciliação o curso de Direito recebeu visita institucional do Presidente da OAB/PE, Fernando Ribeiro, da vice-presidente e hoje candidata à presidência, Ingrid Zanella.  A visita contou com a presença da […]

O dia 05 de novembro de 2024 foi de extrema importância para a Faculdade do Sertão do Pajeú. Na continuidade da XIX Semana Nacional de Conciliação o curso de Direito recebeu visita institucional do Presidente da OAB/PE, Fernando Ribeiro, da vice-presidente e hoje candidata à presidência, Ingrid Zanella. 

A visita contou com a presença da presidente da OAB na subseção de Afogados da Ingazeira, Laudiceia Rocha e do candidato à presidência e professor da instituição, Jonas Cassiano. 

Tassiana Bezerra, Coordenadora do Curso de Direito, destacou a importância do momento: “essa é uma forma de demonstrar que não estamos somente nos aproximando da OAB enquanto instituição de ensino superior, mas que estamos ajudando a trazer a Ordem dos Advogados para o Sertão do Pajeú, pois hoje formamos advogados aqui na nossa terra e que são profissionais de qualidade. Não é à toa que parte da equipe que hoje faz a OAB de Afogados são egressos da nossa casa.”

A vice-presidente da autarquia, a professora Fátima Oliveira, também estava presente representando a presidente da instituição, a professora Socorro Dias. 

A visita institucional ocorreu em conjunto com a Inauguração Oficial da Câmara Privada de Conciliação e Mediação e do descerramento da placa do Núcleo de Prática Jurídica, cujo nome homenageia o Mons. João Carlos Acioly Paz, ambos coordenados pela Professora Marta Bandeira.

Destaca-se que esteve presente a família do Mons. João Carlos que expressou sua felicidade com a homenagem recebida por meio da professora Maria José Acioly.