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Mendonça Filho recebe propostas de Alexandre Frota para educação

Por Nill Júnior
frota mendon
Do Uol

O ministro da Educação, Mendonça Filho, recebeu no começo da tarde desta quarta-feira (25) a visita do apresentador e ex-ator pornô Alexandre Frota e de outros quatro integrantes do grupo Revoltados On Line, que apoiou o impeachment de Dilma Rousseff.

Uma foto do encontro foi divulgada por Frota nas redes sociais. “Estive com o ministro da Educação hoje e pude colocar algumas ideias para ajudar um país que eu amo”, escreveu em seu perfil no Instagram.

Em um vídeo postado no Facebook, o grupo afirma que entregou ao ministro uma pauta com sugestões para a área. Entre elas, está o projeto “Escola sem partido”, que defende o fim do que os idealizadores da proposta chamam de “doutrinação ideológica das escolas”.

Projetos de lei sobre o assunto tramitam no Congresso Nacional, em câmaras municipais e assembleias legislativas pelo país. Em Alagoas, o projeto “Escola Livre” foi aprovado pelos deputados estaduais, mas vetado pelo governador Renan Filho (PMDB). No mês passado, no entanto, a Assembleia Legislativa do Estado derrubou o veto por 18 votos a oito.

A lei obriga professores a serem “neutros” em sala de aula e os proíbe de “doutrinar” e “induzir” alunos em assuntos políticos, religiosos e ideológicos, sob pena até de demissão.

Em nota, Mendonça Filho afirmou que “tem como prática atender às solicitações de audiência, assim como dar retorno aos contatos recebidos”. “Não discrimino ninguém, porque respeito a liberdade de cada pessoa fazer suas escolhas de vida. Conheci Frota no movimento pró-impeachment, assim como o pessoal do Revoltados On Line. Não vejo problema em recebê-los para uma visita”, declarou.

Outras Notícias

Senado aprova mudança que reduz em R$ 76 bi economia com Reforma da Previdência

G1 Governistas não conseguiram impedir na noite desta terça-feira (1º) a aprovação pelo plenário do Senado de um destaque (proposta de mudança no texto) que reduz em R$ 76,4 bilhões a economia em dez anos com a reforma da Previdência, segundo cálculo da equipe econômica do governo. Apesar de a maioria dos senadores (42) ter votado contra o […]

G1

Governistas não conseguiram impedir na noite desta terça-feira (1º) a aprovação pelo plenário do Senado de um destaque (proposta de mudança no texto) que reduz em R$ 76,4 bilhões a economia em dez anos com a reforma da Previdência, segundo cálculo da equipe econômica do governo.

Apesar de a maioria dos senadores (42) ter votado contra o destaque (30 votaram a favor), o quórum mínimo para manutenção do texto era de 49 votos. Mesmo assim, por se tratar de uma supressão, não exigirá a volta da proposta para ser votada novamente na Câmara.

Antes da votação de três dos dez destaques, os senadores aprovaram por 56 votos a 19 o texto-base da reforma. Após a derrota com a aprovação do destaque, proposto pela líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu a suspensão da sessão, e a maioria aprovou a continuidade nesta quarta-feira (2), em uma sessão extraordinária marcada para as 11h.

Com a aprovação do destaque, a economia em dez anos prevista com a reforma passa de R$ 876 bilhões para R$ 800 bilhões.

Esse destaque retirou do texto um trecho aprovado pela Câmara sobre abono salarial. Assim, permanece a lei vigente. Atualmente, o abono é pago uma vez ao ano para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Segundo o texto aprovado pelos deputados, o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores de baixa renda, que ganham até R$ 1.364,43.

Após a aprovação do destaque sobre o abono salarial, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a mudança no texto não é boa para o país, mas que a decisão do Congresso precisa ser respeitada.

“O governo hoje tem um déficit de mais de R$ 9 bilhões no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). São recursos que são retirados do Orçamento da União e, certamente, desfalcam a saúde, a educação, a infraestrutura, ações sociais. E isso vai continuar. Agora, é uma decisão soberana do Senado e nos cabe respeitar”, afirmou Marinho. O FAT é a fonte de pagamento do abono.

Frustrado com a derrota, o secretário reconheceu que os governistas precisam se reorganizar para analisar os demais destaques. “Na hora que você tem uma derrota como essa, é evidente que alguma coisa não está certa”, lamentou.

Após o encerramento da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o governo precisava ter acompanhado “atentamente” a votação do destaque.

“Acho que precisava ter um controle mais próximo do governo com os senadores, pedindo para que os senadores não saíssem do plenário. O quórum foi esvaziando. Eu tentei alertar, fazendo uma pergunta sobre se a gente continuaria com as votações. Mas, infelizmente, os senadores pediram que a gente continuasse com a votação. E é isso. Ganha quem tem voto. Nesse caso, o destaque foi vitorioso, porque o governo não teve os votos suficientes”, declarou.

Mesmo assim, Alcolumbre disse que o cronograma da reforma não vai atrasar. Segundo ele, a reforma estará concluída ainda na primeira quinzena de outubro.

Toffoli suspende processos com partilha de dados do fisco sem decisão judicial

A decisão deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flávio Bolsonaro no Ministério Público do Rio de Janeiro Estadão Conteúdo Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País […]

A decisão deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flávio Bolsonaro no Ministério Público do Rio de Janeiro

Estadão Conteúdo

Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.

Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

TCE marca presença em eventos sobre a primeira infância no Estado

Na última quarta-feira (30), a diretora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, e o auditor Diego Maciel, estiveram no Palácio do Campo das Princesas para a assinatura de um acordo entre o Governo do Estado e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem como objetivo combater a evasão escolar por […]

Na última quarta-feira (30), a diretora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, e o auditor Diego Maciel, estiveram no Palácio do Campo das Princesas para a assinatura de um acordo entre o Governo do Estado e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem como objetivo combater a evasão escolar por meio da Busca Ativa Escolar em Pernambuco. A ferramenta foi desenvolvida pelo UNICEF e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e já é executada em 3.550 municípios de 22 estados brasileiros.

Na ocasião, a governadora Raquel Lyra mencionou a contribuição do Tribunal de Contas do Estado na preservação dos direitos das crianças, ressaltando que os avanços são fruto do esforço conjunto dos diversos atores da sociedade.

Outro convênio, assinado entre o Unicef e o TCE no dia 28 de agosto, definiu estratégias e metas para fortalecer as competências dos municípios pernambucanos, mediante capacitações que aprimorem os resultados na promoção, proteção e garantia dos direitos da primeira infância.

SEMINÁRIO – O avanço na primeira infância foi tema de um seminário que aconteceu em Caruaru e que também contou com a participação do TCE. O auditor Diego Maciel representou o presidente Ranilson Ramos na ocasião, apresentando algumas ações desenvolvidas pelo Tribunal para garantir os direitos das crianças pernambucanas.

“O TCE vem atuando por meio de orientações pedagógicas oferecidas aos gestores, via Escola de Contas Públicas, bem como através da realização de fiscalizações em áreas sensíveis à temática, como a cobertura vacinal, a estrutura das escolas e o transporte escolar e o atendimento a autistas no Estado”, disse ele.

Diego é gerente de Padrões, Métodos e Qualidade do TCE-PE e gestor do Programa Especial para a Primeira Infância, uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos. Uma nova ação do TCE será a operação “Saber Ler na Idade Certa”, coordenada pelo Departamento de Fiscalização da Educação (DEDUC) do TCE, para monitorar a atuação dos municípios na alfabetização infantil.

Encerrando o evento, um decreto do prefeito Rodrigo Pinheiro criou o ‘Comitê das Crianças’, que, a partir de agora, irá participar nas decisões de políticas públicas municipais. Ele aproveitou para ressaltar a importância da atividade de orientação do TCE-PE na construção do Plano Municipal pela Primeira Infância e no aperfeiçoamento do transporte escolar no município. Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Reservatório de Sobradinho terá vazão aumentada

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) vai aumentar a vazão do Reservatório de Sobradinho que sairá de 800 metros cúbicos por segundo para 1.100 metros cúbicos por segundo a partir desta sexta-feira (30).  A intenção é aumentar, gradativamente, a quantidade de água liberada até chegar em 2.600 metros cúbicos por segundo no próximo […]

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) vai aumentar a vazão do Reservatório de Sobradinho que sairá de 800 metros cúbicos por segundo para 1.100 metros cúbicos por segundo a partir desta sexta-feira (30). 

A intenção é aumentar, gradativamente, a quantidade de água liberada até chegar em 2.600 metros cúbicos por segundo no próximo dia 4 de novembro. Há sete anos, a vazão do lago não liberava essa quantidade de água porque a caixa d’água que abastece o São Francisco está em escassez hídrica há, pelo menos, uma década.

O aumento da vazão vai atender a um pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que decide o quanto cada geradora vai produzir de energia assim como a quantidade de água a ser armazenada nos reservatórios das principais hidrelétricas do País. 

No último dia 22, o reservatório de Sobradinho estava com 61,21% do seu volume útil e a vazão do lago saiu de 1,3 mil metros cúbicos para 800 metros cúbicos por segundo cumprindo uma determinação do ONS. 

Na época, foi divulgado que a água de Sobradinho seria poupada por causa da estiagem que atingiu a área dos reservatórios das principais hidrelétricas do Centro-Sul do País.