Antônio Moraes ameaça deixar o PP se partido apoiar João Campos
Por André Luis
Por Anthony Santana – Blog da Folha
Em meio às articulações para construção de alianças para a eleição deste ano, o deputado estadual Antônio Moraes (PP) se adiantou em declarar que deixará o Partido Progressista caso o presidente da sigla em Pernambuco, o deputado federal Eduardo da Fonte, opte por compor a chapa do prefeito do Recife, João Campos (PSB).
Considerado aliado de primeira hora da governadora Raquel Lyra (PSD), o parlamentar afirmou que se filiará ao PSD, caso o PP confirme apoio a João Campos e que já comunicou da possibilidade ao deputado federal Lula da Fonte (PP), em conversa nesta quarta-feira (11).
Ele ainda expôs detalhes da conversa, e que Lula da Fonte teria confirmado que o pai foi convidado por João Campos para ser candidato ao Senado na chapa da Frente Popular de Pernambuco.
“Eu estou com a governadora e, se o partido for para João, eu vou para o partido da governadora. Tive uma conversa com o Lula da Fonte, e coloquei a minha posição. Ele, mais uma vez, disse que o partido não tinha fechado nada com João e que Eduardo tinha sido convidado pelo prefeito para ser candidato ao Senado”, declarou o parlamentar.
Antônio Moraes disse ainda que tem conversado com os demais integrantes do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e revelou que o sentimento é de que eles teriam interesse em manter apoio à reeleição da governadora.
Apesar de indicar que deixaria o partido caso não houvesse apoio à governadora, o deputado enfatizou que manterá compromissos anteriores com os deputados Eduardo e Lula da Fonte em seis dos municípios que são da sua base eleitoral.
“Em alguns municípios que eu tenho compromisso com Eduardo ou com Lula, isso vai ser mantido. Não vou interferir para que prefeito deixe. Agora, no que diz respeito à governadora, aí a gente não tem como mudar. Vai ser Raquel mesmo. Fecho questão com isso”, cravou o deputado.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) reiterou em nota que, ao contrário da informação que circulou em redes sociais, não houve mortes no lamentável episódio de rompimento de tubulação ontem em uma das alas da unidade. O fato foi gravíssimo, repudiável e merecedor de todo tipo de questionamento. Mas, além da apuração de blogs importantes […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) reiterou em nota que, ao contrário da informação que circulou em redes sociais, não houve mortes no lamentável episódio de rompimento de tubulação ontem em uma das alas da unidade.
O fato foi gravíssimo, repudiável e merecedor de todo tipo de questionamento. Mas, além da apuração de blogs importantes do estado que não confirmaram a informação, o diretor do Hospital da Restauração (HR), Miguel Arcanjo, que participou diretamente na condução do evento na tarde de ontem, inclusive na remoção dos pacientes graves, esclareceu que nenhum paciente do HR morreu por causa do incidente.
De fato, em uma situação grave dessas, seria impossível abafar uma morte. Por situação tidas como menores a população procura a imprensa e denuncia, identificando vítima e circunstâncias de erros médicos, por exemplo. Como explicar que ninguém apareceu para denunciar a morte de um familiar ou constituiu um advogado após o incidente? Então, por mais grave que tenha sido, há uma convicção de que, à exceção dos que querem atacar ainda mais o governo Paulo Câmara, já desgastado com o episódio, trata-se de fake news.
“Não temos nada a esconder. A imprensa teve acesso ao hospital no dia de hoje e viu todo o conserto que foi dado”, disse o diretor do Hospital da Restauração (HR), Miguel Arcanjo. O episódio ocorreu na emergência no primeiro andar da unidade de trauma. “Eu participei de todo o resgate. Tínhamos 15 pacientes com intubação e precisamos retirar todos do setor. Foram trazidos de volta comigo também. Não houve nenhuma intercorrência”.
O rompimento do gesso se deu por conta do rompimento de uma tubulação de água potável. O incidente aconteceu no 1° andar, em uma das salas da enfermaria, na unidade de trauma, e a vazão da água pressionou duas placas de gesso, fazendo com que cedessem. A SES-PE informa que o problema foi pontual e não está relacionado a estabilidade estrutural do prédio.
A gestão do Prefeito Sebastião Dias (PTB) compromete atualmente 58% de sua folha com o pagamento dos servidores municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o limite máximo de despesa com pessoal nos municípios é de 54%. Integrantes da Comissão que trata da crise financeira que a Administração Municipal enfrenta, o Secretário Flávio Marques […]
A gestão do Prefeito Sebastião Dias (PTB) compromete atualmente 58% de sua folha com o pagamento dos servidores municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o limite máximo de despesa com pessoal nos municípios é de 54%.
Integrantes da Comissão que trata da crise financeira que a Administração Municipal enfrenta, o Secretário Flávio Marques e o procurador Jurídico Clênio Pires justificaram em entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que os 4% que superam o limite decorrem das chamadas pensões especiais que a Prefeitura de Tabira paga todos os meses.
A dúvida que fica é: Por que o Prefeito Sebastião Dias contrata tanta gente e incha a folha, mesmo sabendo dos 4% das chamadas pensões especiais? No Pajeú tem Prefeitura que não gasta nem 45% com pessoal. Seria bom o poeta mirar-se no exemplo.
Da Folhapress Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, presidente e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sinalizaram nesta segunda-feira (1º) serem contrários à unificação das eleições em uma mesma data. Apesar de afirmarem que a decisão final será do Congresso, os ministros consideram que a unificação poderá “afogar” a Justiça Eleitoral e dificultar a […]
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, presidente e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sinalizaram nesta segunda-feira (1º) serem contrários à unificação das eleições em uma mesma data. Apesar de afirmarem que a decisão final será do Congresso, os ministros consideram que a unificação poderá “afogar” a Justiça Eleitoral e dificultar a realização do pleito.
Toffoli disse que a mudança vai concentrar “uma quantidade de demandas e de processos num determinado período”, o que não ocorre com a disputa diluída em duas, como ocorre atualmente.
No modelo em vigor, são escolhidos em uma eleição o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Dois anos depois, são escolhidos os prefeitos e vereadores. A Câmara discute a possibilidade de unificar todas as disputas numa mesma data com o objetivo de otimizar gastos.
“Evidentemente que dilui a demanda tendo eleições a cada dois anos. As eleições de 2012, entre prefeitos vereadores, tiveram 535 mil candidaturas. A unificação pode levar esse número à casa de milhões. A questão é, para a Justiça Eleitoral, a concentração de trabalho. É a única questão que a Justiça Eleitoral coloca”, afirmou o presidente do TSE.
Apesar das críticas à proposta, Toffoli disse que a Justiça Eleitoral vai “sempre cumprir” as determinações do Congresso caso se opte pela unificação.
Mendes afirmou que a “lógica” das duas eleições são diferentes, o que pode trazer dificuldades caso a unificação seja aprovada. “Se recomenda, inclusive, essa separação. Mas essa é uma questão que terá que ser decidida pelo Congresso”, afirmou.
Os dois elogiaram o fato de a Câmara dos Deputados estar discutindo propostas da reforma política, inclusive temas polêmicos. Para Mendes, Câmara e Senado precisam construir um “consenso” entre as mudanças no sistema político do país.
Financiamento: Eles também defenderam que o Supremo Tribunal Federal espere uma decisão do Congresso sobre o financiamento das campanhas eleitorais para definir a questão. Mendes prometeu apresentar seu voto no julgamento que vai decidir se partidos e candidatos podem receber doações de pessoas jurídicas até o início de agosto.
“Entendo que devo submeter [o voto] no final de junho, já início de agosto essa matéria ao plenário. Mas o tribunal saberá como encaminhar o assunto”, afirmou. Em julho, por causa do recesso, não há julgamento no STF.
Em abril de 2014, o ministro pediu vista da ação que quer proibir a doação de empresas às campanhas eleitorais -e não apresentou o voto até hoje.
Toffoli disse ser um ato de “cautela” esperar o Congresso definir o tema antes de o Supremo se manifestar em definitivo sobre o assunto. A Câmara aprovou, em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição que permite a doação de empresas para partidos.
Pela proposta, os candidatos poderiam receber doações apenas pessoas físicas.
O presidente Lula (PT) visitou o Polo Automotivo Stellantis, em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. No local, ele participou de um ato simbólico, dando início à produção da picape Rampage, quinto modelo de carro produzido nessa fábrica, inaugurada em 2015. Lula chegou às 15h30 à Base Aérea do Recife, no bairro do […]
O presidente Lula (PT) visitou o Polo Automotivo Stellantis, em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
No local, ele participou de um ato simbólico, dando início à produção da picape Rampage, quinto modelo de carro produzido nessa fábrica, inaugurada em 2015.
Lula chegou às 15h30 à Base Aérea do Recife, no bairro do Jordão, Zona Sul da capital pernambucana. De lá, seguiu de helicóptero para a Stellantis, que foi formada em 2021 pela fusão das montadoras Fiat Chrysler Automobiles e PSA Group.
O grupo reúne 14 marcas, incluindo a Jeep e a Fiat, que produzem, juntas, quatro modelos de carros em Pernambuco, além da Ram, que vai começar a produzir a picape Rampage, um novo modelo, na fábrica de Goiana Lula veio da Bahia, onde participou da abertura da Bahia Farm Show, considerada a maior feira de agronegócios do Norte de Nordeste. Lá, ele defendeu a harmonia entre grandes e pequenos produtores.
Amanhã, Lula também cumpre agenda em Pernambuco. No Recife, ele vai lançar o Novo Farmácia Popular, no Centro Comunitário da Paz (Compaz) Ariano Suassuna, no bairro Cordeiro, Zona Oeste da cidade.
O programa foi criado em 2004, no primeiro governo Lula, para distribuição gratuita de medicamentos para tratamento de diabetes, asma e hipertensão, além de outras doenças crônicas.
Depois, também na quarta-feira, ele participa da inauguração do Campus Paulista do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) de Paulista, no Grande Recife.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
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