O ato que marca o início da gestão do prefeito de Aliança será realizado em assembleia extraordinária na próxima terça (17)
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) terá um novo presidente. Na próxima terça-feira, 17 de março, às 09h, em assembleia extraordinária de prefeitos e prefeitas, o prefeito de Aliança, Pedro Freitas assumirá o comando da entidade. Ele assume o lugar de Marcelo Gouveia, ex-prefeito de Paudalho que estava a frente da Amupe.
Gouveia e Freitas foram eleitos, por aclamação, presidente e vice-presidente no ano passado. Em comum acordo, os gestores fizeram um mandato compartilhado, com Gouveia assumindo a Amupe no primeiro ano e, agora, Freitas concluirá o biênio até fevereiro de 2027.
“Assumo a Amupe com a convicção de que ainda temos muito a avançar em apoio aos municípios pernambucanos. E nossa gestão será pautada por esses avanços. Agradeço aos prefeitos e prefeitas de Pernambuco pela confiança e ao presidente Marcelo Gouveia pelo empenho durante esses anos. A Amupe seguirá unida e firme na defesa dos municípios, em prol da melhoria da qualidade de vida do povo pernambucano”, frisou Pedro Freitas.
O Prefeito Sávio Torres anunciou que o Governo de Tuparetama adere hoje à Mobilização Nacional contra a queda de arrecadação e recursos do FPM. Ela acontece hoje em todo o país. O objetivo do ato, denominado “Sem FPM não dá, as prefeituras vão parar”, é cobrar do Governo Federal o compromisso de aumentar os repasses às […]
O Prefeito Sávio Torres anunciou que o Governo de Tuparetama adere hoje à Mobilização Nacional contra a queda de arrecadação e recursos do FPM.
Ela acontece hoje em todo o país. O objetivo do ato, denominado “Sem FPM não dá, as prefeituras vão parar”, é cobrar do Governo Federal o compromisso de aumentar os repasses às administrações municipais que sofrem com as oscilações negativas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A paralisação foi proposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Tanto a Prefeitura como as secretarias funcionam com expediente interno. Os serviços essenciais de limpeza urbana, Bolsa Família, UBS, Hospital e Escolas da rede municipal de ensino funcionam normalmente.
O cantor, compositor e forrozeiro Maciel Melo confirmou que estará presente à solenidade de entrega do título de cidadão de Caruaru ao blogueiro Magno Martins, na próxima quarta-feira, as 20 horas, no plenário da Câmara de Vereadores. “O talentoso intérprete, uma das estrelas na novela Velho Chico, da TV Globo, dará uma canja especial soltando […]
O cantor, compositor e forrozeiro Maciel Melo confirmou que estará presente à solenidade de entrega do título de cidadão de Caruaru ao blogueiro Magno Martins, na próxima quarta-feira, as 20 horas, no plenário da Câmara de Vereadores.
“O talentoso intérprete, uma das estrelas na novela Velho Chico, da TV Globo, dará uma canja especial soltando a sua voz com a sua viola inseparável”, diz Magno em seu blog.
A cidadania caruaruense do blogueiro e jornalista é de autoria do ex-vereador Diogo Cantarelli, tendo sido aprovada por unanimidade pelo plenário da Casa. Magno será homenageado também com a Medalha de Honra ao Mérito Jornalista José Carlos Florêncio, proposta pelo vereador Jaelcio Tenório.
A observação do vereador aliado Vitorino Melo de que o prefeito Djalma Alves (PSB) teria reduzido as diárias dos motoristas de R$ 80 para R$ 40 reais não agradou ao gestor de Solidão. Diante da repercussão, Djalma falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM dizendo não ser verdadeira a afirmação. Inicialmente o prefeito […]
A observação do vereador aliado Vitorino Melo de que o prefeito Djalma Alves (PSB) teria reduzido as diárias dos motoristas de R$ 80 para R$ 40 reais não agradou ao gestor de Solidão.
Diante da repercussão, Djalma falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM dizendo não ser verdadeira a afirmação.
Inicialmente o prefeito disse que apenas disciplinou o que considerava irregular, pois antes, na gestão Cida Oliveira, para cada viagem que o motorista fazia por exemplo a Serra Talhada, recebia meia diária, no valor de R$ 40 reais. “Para fazer o percurso ele jamais demoraria 12 horas”.
O prefeito também disse que faltou o vereador observar que no Projeto de Lei está propondo para os demais servidores, o que inclui os motoristas, o novo valor de R$ 125,00.
Sobre o aumento das diárias do Prefeito de R$ 350 para R$ 500, Djalma disse apresentou o projeto por ser transparente. “É melhor o prefeito aumentar as diárias do que tirar dos cofres públicos o que não lhe pertence”.
O prefeito disse ainda não ter nenhum acordo com a Presidente da Câmara Eliana de Genivaldo para aumentar as diárias de ambos. “Ela cuida das diárias dela e eu das minhas. Não foi nada combinado”, disse o Prefeito.
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Os professores da Rede Municipal de Ensino de Sertânia e todo o pessoal da Secretaria de Educação recebem o salário de março antes do feriado da Semana Santa, já nesta quarta-feira, dia 28. Na quinta-feira, dia 29, é a vez dos funcionários efetivos e comissionados do Governo Municipal. Já na segunda-feira (dia 02), junto com […]
Os professores da Rede Municipal de Ensino de Sertânia e todo o pessoal da Secretaria de Educação recebem o salário de março antes do feriado da Semana Santa, já nesta quarta-feira, dia 28.
Na quinta-feira, dia 29, é a vez dos funcionários efetivos e comissionados do Governo Municipal. Já na segunda-feira (dia 02), junto com os servidores inativos (aposentados e pensionistas), os contratados estarão com seus vencimentos em conta.
O pagamento em dia é um compromisso que vem sendo cumprido pela nova gestão comandada pelo ex-deputado estadual, Ângelo Ferreira, segundo nota ao blog.
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