Mário Flor é multado por não apresentar plano de tratamento de resíduos sólidos
Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019.
Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada nos termos previstos da Lei.
Notificado do referido auto de infração em 22 de novembro do ano passado, o prefeito Mário Flor não incluiu nos autos suas razões.
Assim Segunda Câmara julgou pela homologação do auto de infração, lavrado em desfavor do prefeito, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados On Line.