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Lula sanciona lei que garante assistência psicológica gratuita a mulheres antes e depois do parto

Por André Luis

Texto acrescenta dois novos parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia lista de serviços de saúde mental oferecidos pelo SUS

Foi ampliado o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 14.721 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9 de novembro.

A Lei acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). No artigo 8º, a nova redação prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.

Já no artigo 10º, que define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, houve o acréscimo de deverão haver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Segundo o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

Outras Notícias

Escola de Contas promove curso online e gratuito sobre Portal da Transparência Municipal

No último mês de junho, o Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial a Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a transparência na administração pública. A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br,mp.br, […]

No último mês de junho, o Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial a Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a transparência na administração pública. A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br,mp.br, etc).

Com o objetivo de contribuir para que os entes municipais melhorem a qualidade das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) está promovendo o novo curso online, gratuito e autoinstrucional “Transparência Pública Municipal”, de 16 a 23 de julho. Inicialmente o curso foi oferecido online com tutoria da auditora de controle externo do TCE, Sandra Inojosa. Devido ao sucesso da capacitação, com cinco turmas lotadas, e a permanente demanda pelo assunto, a ECPBG adaptou o conteúdo para o formato autoinstrucional, visando atender mais jurisdicionados.

O conteúdo do curso foi planejado para capacitar os gestores e servidores das áreas financeira, contábil, planejamento, orçamento e tecnologia da informação, que são responsáveis por elaborar ou alimentar as informações no Portal da Transparência da Prefeitura ou Câmara do município.

A capacitação será dividida em três módulos. No primeiro deles, “Portal da Transparência e Legislação Federal”, os participantes vão analisar as exigências contidas nos normativos federais, com destaque para LRF e Lei da Transparência. No módulo “Resolução do TCE-PE atualizada”, serão apresentados os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados, com base na nova Resolução do TCE. E no último módulo, serão abordados os critérios de avaliação e diagnóstico do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos.

As inscrições podem ser feitas até 13 de julho no site da Escola. Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 e [email protected].

Dobradinha Carlos Evandro com Marinaldo da Schin está mantida em Serra Talhada

por Anchieta Santos O empresário e ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PSB), desmentiu nesta sexta (04) pela quinta vez versões que circularam em sua região de que teria desistido da candidatura à Câmara Federal. Ele fará dobradinha com Guilherme Uchoa (PDT), Manoel Botafogo (PDT), o empresário Rinaldo Ferraz (PDT) e o ex-prefeito de Serra Talhada, […]

carlos-e-marinaldo

por Anchieta Santos

O empresário e ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PSB), desmentiu nesta sexta (04) pela quinta vez versões que circularam em sua região de que teria desistido da candidatura à Câmara Federal.

Ele fará dobradinha com Guilherme Uchoa (PDT), Manoel Botafogo (PDT), o empresário Rinaldo Ferraz (PDT) e o ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (PSB).

Vigilância Sanitária reforça obrigatoriedade do passaporte vacinal no comércio de Serra Talhada

A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada, por meio da Vigilância Sanitária, está reforçando a manutenção dos protocolos sanitários e a obrigatoriedade do passaporte de vacina da Covid-19 para acesso aos estabelecimentos comerciais de Serra Talhada.  De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária, José Elisson Gomes, estão sendo realizadas ações educativas e fiscalizatórias […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada, por meio da Vigilância Sanitária, está reforçando a manutenção dos protocolos sanitários e a obrigatoriedade do passaporte de vacina da Covid-19 para acesso aos estabelecimentos comerciais de Serra Talhada. 

De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária, José Elisson Gomes, estão sendo realizadas ações educativas e fiscalizatórias nos estabelecimentos comerciais, bem como acompanhamento dos eventos públicos e privados realizados no Município. A Secretaria de Saúde também solicitou apoio à Vigilância Sanitária Estadual através da XI Geres. 

“Desde o último dia dezessete de janeiro intensificamos as ações educativas no comércio, indo em várias lojas, mercados, padarias e similares, reforçando com a população a obrigatoriedade da comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19, para incentivar as pessoas a se vacinarem. Estamos presentes também em todos os eventos da Prefeitura Municipal e fazendo o possível para irmos em todos os eventos da cidade”, informou o coordenador. 

E a ação tem sequência nesta segunda-feira (24/01). As equipes da Vigilância Sanitária estão atuando nos bares, restaurantes e similares, orientando os proprietários e clientes. 

“Estamos listando os estabelecimentos e vamos ficar fazendo visitas periodicamente para acompanhar o cumprimento das medidas necessárias. Também já solicitei à X Geres ajuda da Vigilância Sanitária estadual, para fortalecer ainda mais esse trabalho”, concluiu José Elisson.

Petrolina: Tribunal de Contas mantém multa contra Simão Durando por retenção irregular de imposto

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.

A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.

Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.

Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.

O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.

Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.

O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.

A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.

A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.

Armando e Paulo esvaziam “Debate do Interior”, da Cultura do Nordeste

Os candidatos ao governo do Estado Armando Monteiro (PTB) e Paulo Câmara (PSB) esvaziaram o debate que seria gerado para várias rádios do interior  a partir da Cultura do Nordeste, de Caruaru no próximo dia 5. A emissora, gerida por Júnior Almeida, já havia locado o auditório para o embate, que iria ao ar das […]

Os candidatos ao governo do Estado Armando Monteiro (PTB) e Paulo Câmara (PSB) esvaziaram o debate que seria gerado para várias rádios do interior  a partir da Cultura do Nordeste, de Caruaru no próximo dia 5. A emissora, gerida por Júnior Almeida, já havia locado o auditório para o embate, que iria ao ar das 9h ao meio dia.

 O pool de emissoras teria além da Cultura, a Clube AM (Recife), mais emissoras tradicionais como a Pajeú (Afogados da Ingazeira), Gazeta FM (São José do Egito), Vilabella FM (Serra Talhada), Asa Branca de Salgueiro mais prefixos de Arcoverde e Petrolina.

Primeiro, os assessores de Paulo alegaram problemas de agenda para participar do debate, que havia sido mantido com os demais. Mas ontem a tarde um comunicado do assessor de Armando à emissora informou que ele não mais poderia participar do debate, devido à agenda do Senado que terá sessões nesta semana. “Assim, achamos mais prudente te não realizar o debate da próxima quarta-feira”, comunicou Almeida. O debate já havia sido protocolado no TRE.

O candidato da Rede ao Governo do Estado, Júlio Lóssio, durante a inauguração do seu comitê no Recife, disparou contra o governador Paulo Câmara (PSB) e o senador Armando Monteiro (PTB), que polarizam a disputa pelo governo do estado.

“Eles não foram para o debate da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, talvez porque eles não saibam a importância da educação para quem tem menos”, criticou Lóssio.