Falando sobre os 42 anos da Casa de Saúde Dr José Evóide de Moura à Rádio Pajeú, Márcia Moura negou que esteja negociando a sua venda.
Nos últimos dias, aumentaram especulações sobre uma possibilidade de negociação.
Ela negou. “Estamos é com ampliação da parte de ambulatório, ampliando atendimento para exames do DETRAN, dentre outras ações. Quem tem boca fala o que quer. São 30 médicos, exames. Vamos ter nefrologista”, afirmou.
E seguiu: “é uma história. Tenho quatro filhos médicos. Somos uma família de médicos. É uma história. Enquanto vida eu tiver estamos trabalhando. Vou a uma feira para comprar mais uma ressonância e uma tomografia computadorizada, pra Afogados ser referência ainda maior na saúde”.
E concluiu: “não vamos vender nada, apesar de dizer que tudo na vida é possível”.
O Programa Novos Talentos, da Secretaria Estadual da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – Sempetq, abriu inscrições para o curso gratuito de Boas Práticas de Corte e Lapidação de Vidros. O curso será ministrado pelo Senai, no Pólo Moveleiro de Afogados da Ingazeira, a partir da próxima segunda-feira, 28 de agosto. As inscrições […]
O Programa Novos Talentos, da Secretaria Estadual da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – Sempetq, abriu inscrições para o curso gratuito de Boas Práticas de Corte e Lapidação de Vidros.
O curso será ministrado pelo Senai, no Pólo Moveleiro de Afogados da Ingazeira, a partir da próxima segunda-feira, 28 de agosto.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.sempetq.pe.gov.br até esta quinta-feira, 24 de agosto, clicando no banner Vagas de Qualificação. São oferecidas 25 vagas, no período da tarde. A matrícula será nos dias 24 e 25 de agosto, na Secretaria Municipal de Administração.
SERVIÇO:
Inscrições: 21 a 24 de agosto de 2017 pelo www.sempetq.pe.gov.br – Vagas de Qualificação
Matrículas: 24 e 25 de agosto de 2017, na Secretaria Municipal de Administração – Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, 165, Centro – Afogados da Ingazeira, PE
Aulas: 28 de agosto a 15 de setembro de 2017, no Pólo Moveleiro – Estrada da Queimada Grande, km 2, Zona Rural de Afogados da Ingazeira
A polêmica envolvendo a destinação de recursos de um empréstimo de R$ 1,7 bilhão contratado pelo Governo de Pernambuco com a Caixa Econômica Federal voltou a agitar a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28). O tema ganhou força após a coletiva concedida no dia anterior pelos deputados Coronel Alberto Feitosa (PL), Antonio Coelho (União Brasil) e […]
A polêmica envolvendo a destinação de recursos de um empréstimo de R$ 1,7 bilhão contratado pelo Governo de Pernambuco com a Caixa Econômica Federal voltou a agitar a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28). O tema ganhou força após a coletiva concedida no dia anterior pelos deputados Coronel Alberto Feitosa (PL), Antonio Coelho (União Brasil) e Waldemar Borges (PSB), que presidem, respectivamente, as comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública da Casa.
Na entrevista, os parlamentares anunciaram que protocolaram uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o Governo do Estado, alegando que parte dos recursos — cerca de R$ 611 mil — foi utilizada na aquisição de licenças e softwares pela Secretaria da Casa Civil, em vez de ser destinada a programas sociais, como estaria previsto.
A líder do governo na Alepe, deputada Socorro Pimentel (União Brasil), rebateu as acusações e classificou a iniciativa da oposição como “eleitoreira”. Segundo ela, embora o Estado tenha recebido autorização legislativa para contrair até R$ 9,2 bilhões em empréstimos, apenas R$ 2,3 bilhões foram efetivamente contratados e, destes, R$ 2 bilhões já foram investidos em obras estruturantes. Entre as iniciativas citadas estão a duplicação da PE-15, a requalificação da PE-60 e o programa habitacional Morar Bem – Entrada Garantida.
Pimentel também rechaçou qualquer irregularidade na aplicação dos recursos. “Não há desvio, não há irregularidade, não há má gestão. O que existe é uma tentativa clara, orquestrada e eleitoreira de transformar esta Casa em um palanque, distorcendo dados técnicos e atacando um Governo que trabalha com seriedade para recuperar um Estado que passou anos abandonado”, afirmou.
Oposição contesta
Os argumentos da base governista não convenceram os deputados da oposição. Antonio Coelho reforçou que cabe ao Legislativo fiscalizar as ações do Executivo e criticou a lentidão na execução dos recursos autorizados. Para ele, a ineficiência do Governo Raquel Lyra compromete o desenvolvimento do Estado.
“A demora na execução, por si só, já constitui um dano ao erário e ao povo de Pernambuco. Além de violar a lei autorizativa, frustra a expectativa deste Parlamento e desvirtua a aplicação de recursos públicos”, declarou.
No mesmo tom, Romero Albuquerque (União Brasil) questionou a necessidade de novos financiamentos. “Se nem o que foi autorizado está sendo utilizado, para que mais empréstimos?”, provocou.
Edson Vieira (União Brasil) também cobrou mais transparência sobre a destinação dos valores. “É simplesmente o papel deste Parlamento: querer mais clareza sobre o que está sendo feito com esses recursos”, ressaltou.
Coronel Alberto Feitosa acrescentou críticas à gestão estadual, apontando a perda de prazos para utilização dos empréstimos. “A primeira captação foi feita 15 meses após a contratação. É um ano e três meses desperdiçados, quando esses recursos poderiam ter sido aplicados na agricultura familiar, no agronegócio e em outros investimentos importantes”, avaliou.
Defesa do Governo
Em defesa da gestão, a deputada Débora Almeida (PSDB) afirmou que a ofensiva da oposição tem motivações essencialmente políticas. “O que está em jogo aqui é a tentativa de inviabilizar a governadora Raquel Lyra e impedir que ela concretize os compromissos assumidos com o povo pernambucano. Trata-se de uma narrativa que quer criar uma imagem distorcida da realidade”, acusou.
A mesma visão foi endossada por Socorro Pimentel, que, durante aparte à fala de Antonio Coelho, reforçou a posição de que as críticas da oposição são infundadas e visam desgastar politicamente o Governo.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Neste 1º de janeiro, a prefeita reeleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou três novos integrantes do secretariado para o seu 2° mandato. Vera Gama, Nailson Gomes e Romério Sena assumem, respectivamente, as pastas da Mulher, de Esportes e Lazer, e de Relações Institucionais. A escolha reflete a confiança, a lealdade e a experiência de […]
Neste 1º de janeiro, a prefeita reeleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou três novos integrantes do secretariado para o seu 2° mandato. Vera Gama, Nailson Gomes e Romério Sena assumem, respectivamente, as pastas da Mulher, de Esportes e Lazer, e de Relações Institucionais. A escolha reflete a confiança, a lealdade e a experiência de cada um no fortalecimento das políticas públicas em favor da população.
“Todos estes nomes que estamos anunciando são de pessoas que, além de amar Serra Talhada, têm muito serviço prestado em favor da nossa gente. Nailson é um atleta que nos trouxe muitas alegrias dentro de campo e, como secretário e vereador, fortaleceu o esporte local. Vera Gama, uma mulher guerreira, liderou ações importantes na Secretaria da Mulher e continuará a avançar em políticas para as mulheres. Já Romério se junta a nós em um novo desafio, garantindo o retorno do nosso líder do governo, Ginclécio Oliveira, à Câmara de Vereadores. É um time comprometido e preparado para continuar transformando a nossa cidade”, destacou Márcia Conrado.
Com a indicação de Romério Sena para a Secretaria de Relações Institucionais, Gin Oliveira, líder do governo no primeiro mandato, reassume o mandato de vereador na nova legislatura. “Gin foi um exemplo de lealdade ao nosso governo e à nossa população. Reconhecer esse gesto e fortalecê-lo na Câmara de Vereadores é essencial para o sucesso do nosso trabalho em prol de Serra Talhada”, afirmou Márcia.
“Estamos construindo um governo de continuidade, mas também de inovação. Tenho plena confiança de que, com dedicação e amor por nossa cidade, este time seguirá trabalhando para trazer ainda mais progresso e qualidade de vida para nossa gente”, finalizou a prefeita.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realizou nesta terça-feira (31) uma Assembleia Extraordinária de prefeitos e prefeitas para tratar sobre as fortes chuvas que atingiram o estado, especialmente na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte e Sul. E evento natural causou alagamentos e deslizamentos de terra que levaram a destruição de casas, […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realizou nesta terça-feira (31) uma Assembleia Extraordinária de prefeitos e prefeitas para tratar sobre as fortes chuvas que atingiram o estado, especialmente na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte e Sul.
E evento natural causou alagamentos e deslizamentos de terra que levaram a destruição de casas, pontes e ruas, deixando pessoas desabrigadas, desaparecidas e também óbitos. Participaram da atividade o Governo do Estado, a Secretaria Nacional da Defesa Civil e o Sebrae.
Durante a atividade, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, ouviu as necessidades urgentes dos municípios e assegurou assistência à população atingida. “Neste momento estamos empenhados em encontrar as pessoas desaparecidas. Designei todo o secretariado para trabalhar em linha direta com os prefeitos e prefeitas, o objetivo é acelerar o restabelecimento dos serviços básicos e a circulação nos locais afetados, além de prestar assistência à população”, afirmou o governador.
Secretário Nacional de Defesa Civil, o Coronel Alexandre Lucas falou aos prefeitos e prefeitas e destacou o investimentos do Governo Federal, no primeiro momento, para assistência humanitária, que serão revertidos em cestas básicas, colchões, kit de dormitório, kits de higiene, limpeza para residências, locação de veículos para socorro, assistência social e alimentação para equipes de campo. Em segundo momento, serão aplicados recursos para o restabelecimento de serviços essenciais, como limpeza das cidades, desobstrução de vias e canais e reconstruções de pequenas pontes.
Para ter acesso ao recurso, os municípios devem entrar no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres (S2id) pelo site: https://s2id.mi.gov.br/paginas/index.xhtml .
A Amupe disponibiliza a equipe técnica para prestar informações e os esclarecimentos necessários. Representando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco (Sebrae/PE), Fernando Clímaco destacou o investimento de R$ 3 milhões da entidade para apoiar a reconstrução dos pequenos empreendimentos das cidades atingidas.
A presidenta da Amupe e prefeita de Surubim, Ana Célia, destacou a importância das ações integradas dos três entes federativos. “A assembleia desta terça-feira reafirmou o compromisso da Amupe com o diálogo entre os entes federados, em prol da população. Não mediremos esforços para mitigar os efeitos deste desastre”, pontuou.
Você precisa fazer login para comentar.