Mais uma acidente com animal tira a vida de jovem na PE 275
Por Nill Júnior
Mais um acidente de motocicleta tirou a vida de um jovem na altura da Casa de Turma, entre Tuparetama e o Km 49. Segundo informações apuradas no local, a moto bateu em um animal, um boi solto na pista.
Foi na PE 275, na saída de Tuparetama, no sentido Jabitacá. Segundo o blogueiro Marcelo Patriota a vítima, o jovem Lucas Daniel, tinha apenas 26 anos.
Não é a primeira vez que animais soltos na pista na região causam acidentes. Em novembro de 2022, um animal tirou a vida de Carlos Antônio Freitas, PM da reserva em Palmas.
Em setembro de 2021, outro PM aposentado, João do Amaro conhecido por Joãozinho Soldado, morreu após colidir sua moto com um cavalo na pista, próximo à Faculdade Vale do Pajeú, em São José do Egito.
O corpo de Lucas será velado no Sitio Redonda. O sepultamento será nesta terça-feira(21) em Tuparetama, em horário a confirmar. Nas redes sociais populares pedem as autoridades providências e tomem as medidas cabíveis com os proprietários desses animais soltos irresponsavelmente nas pistas. Imagem do acidente ilustrativa.
Por Anchieta Santos Começam hoje e terminam no dia 31 de janeiro as novas matrículas da rede municipal de Tabira. Falando a Rádio Cidade FM a Secretária de Educação Aracelis Amaral informou que as 08 escolas da cidade estarão à disposição de pais e responsáveis. As novas matrículas para a zona rural serão feitas na […]
Começam hoje e terminam no dia 31 de janeiro as novas matrículas da rede municipal de Tabira.
Falando a Rádio Cidade FM a Secretária de Educação Aracelis Amaral informou que as 08 escolas da cidade estarão à disposição de pais e responsáveis. As novas matrículas para a zona rural serão feitas na própria secretaria. Se em 2015 foram atendidos 4.120 alunos, Aracelis acredita em 2016 o número certamente será superior pelo incremento da Creche Professora Maria Edite Amaral e a educação infantil.
As matrículas da creche serão iniciadas apenas no dia 11 de janeiro. Nos dias 2 e 3 de fevereiro haverá a Chamada Formação Continuada e as aulas serão iniciadas em 11 de fevereiro. A secretária informou a mudança no transporte escolar para 2016. Os ônibus do Caminhos da Escola serão destinados apenas aos alunos da zona rural, decisão que valerá para todos os municípios do país. Alunos residentes na cidade terão direito a transporte apenas as crianças da creche, daí a importância do aluno ser matriculado na escola mais próxima de sua comunidade.
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.
Incompetência do STF
A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.
Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.
Análise pela Turma
O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.
Prerrogativa de foro
A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.
Acesso às provas
Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.
Pesca probatória
Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.
Juiz de garantias
A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.
O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.
O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.
O prefeito do munícipio de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson, interditou na tarde desta terça (26) o Mercado Público da cidade, localizado na praça central, sem nenhum comunicado aos marchantes e donos de boxes que trabalham no local. “Foi um desrespeito total. Até o presente momento não fomos informados do motivo da interdição”, diz […]
O prefeito do munícipio de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson, interditou na tarde desta terça (26) o Mercado Público da cidade, localizado na praça central, sem nenhum comunicado aos marchantes e donos de boxes que trabalham no local.
“Foi um desrespeito total. Até o presente momento não fomos informados do motivo da interdição”, diz um marchante ao blog.
A prefeitura tem o dever de comunicar a medida antecipadamente aos comerciantes, bem como à população, reclamam. Cabe ainda ao poder público municipal, em caso de interdição, alocar esse grupo em outros locais. Se o fechamento ocorre para a realização de reforma, como o mercado tem duas partes, poderia ser fechada uma parte para reforma enquanto se fazia a reforma da parte interditada e assim consequentemente. Mas até o momento ninguém sabe se a razão do lacre é administrativa ou por perseguição politica.
As consequências dessa medida repentina e injustificada é a impossibilidade de os trabalhadores comercializarem seus produtos, gerando grande prejuízo financeiro, ainda mais impactantes em tempo de expressivo desemprego, empobrecimento da população e elevada inflação.
Os comerciantes exigem do governo municipal as devidas explicações para a tomada dessa medida extrema, bem como providências imediatas para salvaguardar os feirantes e seus familiares, que dependem de seu trabalho no mercado público para sobreviver.
Uol O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o ministro Alexandre de Moraes deixe a condução da apuração sobre a tentativa de golpe de Estado. O julgamento no plenário virtual foi iniciado nesta sexta (6). O placar está em 7 votos a 0 para […]
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o ministro Alexandre de Moraes deixe a condução da apuração sobre a tentativa de golpe de Estado. O julgamento no plenário virtual foi iniciado nesta sexta (6).
O placar está em 7 votos a 0 para manter Moraes na relatoria. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar.
Ele argumentou que o pedido da defesa de Bolsonaro foi superficial. “No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”, escreveu em seu voto.
Em seguida, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam Barroso. O julgamento é virtual e só deverá terminar na próxima sexta-feira (13).
Moraes se declarou impedido de votar. Agora faltam os votos de Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que precisarão inseri-los em um sistema eletrônico, sem a necessidade de debate. Como a tese contrária à defesa de Bolsonaro já tem maioria, porém, esses votos não alteram o resultado final.
Um dos ministros ainda pode pedir destaque para levar o caso ao plenário físico. Isso, na prática, poderia reiniciar o julgamento e a contagem de votos, já que os ministros teriam que se manifestar de novo.
Morreu nesta quinta-feira (11/7) a ex-primeira-dama de Pernambuco Maria Magdalena Fiúza Arraes de Alencar, viúva do ex-governador Miguel Arraes, aos 95 anos, por causas naturais. A informação foi confirmada pela família. Quando Maria Magdalena conheceu Miguel Arraes, no começo dos anos 1960, ele já era viúvo e tinha oito filhos da primeira esposa, Célia Arraes, […]
Morreu nesta quinta-feira (11/7) a ex-primeira-dama de Pernambuco Maria Magdalena Fiúza Arraes de Alencar, viúva do ex-governador Miguel Arraes, aos 95 anos, por causas naturais. A informação foi confirmada pela família.
Quando Maria Magdalena conheceu Miguel Arraes, no começo dos anos 1960, ele já era viúvo e tinha oito filhos da primeira esposa, Célia Arraes, todos menores de idade. Quando se casaram, a ex-primeira-dama não era considerada por ele como madrasta, e sim, como uma segunda mãe.
No relacionamento com Miguel, teve ainda mais dois filhos: Mariana e Pedro. Maria Magdalena era avó das deputadas Marília Arraes e Ana Arraes, e bisavó do prefeito de Recife João Campos e também do deputado Pedro Campos.
Enquanto primeira-dama de Pernambuco, nos três mandados de Arraes, Maria Magdalena presidiu a extinta Cruzada de Ação Social e se destacou no trabalho em projetos do Governo estadual voltado para a população mais necessitada.
Em nota, a família lamentou a morte de Maria Magdalena: “Sua partida deixa uma saudade imensa em todos que tiveram a honra de conhecê-la e conviver com ela. A família agradece as mensagens de apoio e carinho neste momento de dor e saudade”.
O velório ocorrerá nesta sexta-feira (12), às 8h, na capela do cemitério de Santo Amaro, em Recife.
“Hoje é um daqueles dias difíceis. Me despedir da minha bisavó Magdalena aperta o peito e nos faz lembrar de tanta coisa, de tanto exemplo, do tanto que nos ensinou. Ela sempre foi um pilar de força em nossa família, uma mulher altiva, sensível e firme, sobretudo nos momentos mais difíceis. Liderou processos e inspirou transformações que até hoje nos influenciam. Neste momento de luto, nos unimos em lembrança e gratidão por tudo que ela representou e nos ensinou. Que Deus possa realizar o seu reencontro com o meu bisavô Miguel Arraes no céu”, disse o bisneto e prefeito do Recife, João Campos.
“Agradeço a Deus pelos caminhos dela e de meu avô terem se cruzado e, com isso, meu pai e tios tiveram uma família unida e forte, em meio a tantas adversidades que atravessaram, com golpe militar, prisão, tantos anos de exílio, volta ao Brasil, vitórias e derrotas, altos e baixos”, escreveu a bisneta Marília Arraes.
“Com coração apertado de saudade, hoje nos despedimos da minha bisavó Mada, mulher forte e que tanto nos ensinou com seu exemplo de coragem e sabedoria. De suas mãos também brotaram forças para várias transformações sociais que nosso estado vivenciou. Seguimos aqui, para honrar sua trajetória e o seu legado”, escreveu o Deputado Federal Pedro Campos.
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