Maioria dos vereadores de Porto Alegre se recusa a repudiar atos golpistas de 8 de janeiro
Por André Luis
Embora moção proposta por Aldacir Oliboni (foto) tenha sido aprovada por 13 votos, 22 vereadores votaram contra ou não votaram
No dia em que completou um mês dos atos antidemocráticos contra os Três Poderes em Brasília, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 13 votos a 12, moção de repúdio aos atos golpistas e de apoio às investigações em curso e à responsabilização dos criminosos.
No entanto, somados os vereadores que votaram contra e aqueles que não votaram, eles são maioria absoluta: 22 contra 13.
De autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), a moção será encaminhada à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal.
Um debate acalorado marcou a discussão da proposta. Em sua fala, o vereador Pedro Ruas (PSOL) observou que apesar de “ingênua” a moção serviria para evidenciar algo que, nas palavras dele, “precisa aparecer”. “Acho que não vamos aprová-la, mas essa realidade precisa aparecer numa votação nominal”, disse. “Há esse apoio [aos atos golpistas] de setores importantes representados na Casa. É péssimo, mas há”. “Ela nos revela, nos mostra, diz quem somos”, destacou Ruas.
Tiago Albrecht (Novo) não gostou das declarações de Ruas. “O senhor insinuou que nessa Casa tem gente que apoia e não deu os nomes, isso é covardia”. Para ele, o uso da palavra “terrorismo” para se referir aos atos é equivocada, uma “politização” de algo sério – e seria o principal motivador para votar contra a proposta.
Oliboni é também autor do Projeto de Lei que transforma 8 de janeiro em Dia em Defesa da Democracia em Porto Alegre. Segundo o vereador, “a fracassada intentona golpista não pode e não deve ser esquecida por ninguém que defenda a democracia e atos que atentem contra os poderes democráticos e o voto popular devem ser combatidos por toda a sociedade”. As informações são do Brasil de Fato
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da […]
Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do Governo Federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória. A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.
O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF); autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
TERRITÓRIOS INDÍGENAS — A nova Lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.
A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Por André Luis As inscrições para novos alunos na rede estadual de ensino de Pernambuco tiveram início nesta quarta-feira (22), e vão até 26 de dezembro. O processo, denominado “Matrícula Rápida”, visa atender estudantes novatos que desejam ingressar nas escolas estaduais do estado. O gerente da Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú […]
As inscrições para novos alunos na rede estadual de ensino de Pernambuco tiveram início nesta quarta-feira (22), e vão até 26 de dezembro. O processo, denominado “Matrícula Rápida”, visa atender estudantes novatos que desejam ingressar nas escolas estaduais do estado. O gerente da Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú (GRE – Alto Pajeú), Israel Silveira, concedeu uma entrevista ao repórter Marcony Pereira, para o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, esclarecendo dúvidas sobre o procedimento.
Israel Silveira destacou que a renovação de matrícula para estudantes já matriculados é automática, enquanto os novatos precisam acessar o site matrícularápida.pe.gov.br para realizar as inscrições. O período de inscrições vai até 26 de dezembro.
Os estudantes que fazem parte da rede municipal de ensino já tiveram seus interesses cadastrados pelas secretarias municipais. No entanto, os alunos que ainda desejam se matricular precisarão aguardar as vagas remanescentes, cujo período de inscrição será de 18 a 22 de janeiro de 2024.
É fundamental que os pais ou responsáveis compareçam às escolas entre 2 e 12 de janeiro de 2024 para confirmar a matrícula, apresentando a documentação necessária, incluindo documentos pessoais do aluno, comprovante de residência, CPF, RG, comprovante de transferência da escola anterior, entre outros.
Silveira ressaltou que as vagas são definidas individualmente por cada escola, e os pais podem acessar o portal matrícularápida.pe.gov.br para verificar a disponibilidade de vagas e séries/anos ofertados por cada unidade escolar.
Durante a entrevista, foi destacada a importância de não deixar para a última hora a realização das inscrições, pois as vagas são limitadas, e a escolha da escola é determinante para garantir a pretensão de vaga.
As informações detalhadas sobre as vagas e o processo de inscrição estão disponíveis no site matrícularápida.pe.gov.br. A expectativa é que o período de matrículas transcorra de forma eficiente, proporcionando aos estudantes uma entrada bem-sucedida na rede estadual de ensino de Pernambuco.
Candidato também afirmou que formalizou boletim de ocorrência por difamação. Prezado Nill Júnior, Na noite de ontem (19/10), fomos surpreendidos com um vídeo publicado em rede social (facebook), com acusações gravíssimas. Segundo o vídeo, teríamos contratado pessoas para participarem de nossa carreata realizada no domingo e por conta de sua vinda, a moto de Antonio […]
Candidato também afirmou que formalizou boletim de ocorrência por difamação.
Prezado Nill Júnior,
Na noite de ontem (19/10), fomos surpreendidos com um vídeo publicado em rede social (facebook), com acusações gravíssimas.
Segundo o vídeo, teríamos contratado pessoas para participarem de nossa carreata realizada no domingo e por conta de sua vinda, a moto de Antonio Zeferino (popular Toinho de Santa), já conhecido por ter provocado atos similiares no pleito eleitoral de 2012, em São José do Egito, havia sido apreendida, moto esta adquirida do Sr. conhecido popularmente por Damião de Amaro.
Como a legenda da publicação em rede social dizia, “a turma da mentira novamente engana o povo”, mas esqueceram de especificar quem faz parte desta turma.
Em momento algum houve contratação de quem quer que seja para participar de carreata, é o primeiro fato a se informar.
Segundo, a moto foi apreendida porque o seu condutor estava “empinando” em frente a guarnição policial, desrespeitando os mesmos e, após abordagem se verificou que esta estava com chassi adulterado, fato este já ocorrido outra vez pelo Sr. Damião, conduzindo outra moto com mesmo problema (Adulteração de chassi….indícios de moto roubada).
Formalizamos na manhã de hoje um boletim de ocorrência na Delegacia de Policial Civil em face de todos os envolvidos no vídeo, pois estes sim praticaram o crime de difamação (Artigo 139 do Código Penal) e deverão responder judicialmente por seus atos.
O que se observa é que, assustados com o grande evento realizado no último domingo, tentam apagar o brilho da carreata, com inverdades e a todo custo, chamar a atenção com calúnias e atos difamatórios para se sobrepor a mais bela festa democrática e livre já vista em Tuparetama. As acusações, entregamos para a justiça se pronunciar, e aos que se iludem com as mentiras da turma do nepotismo, a resposta virá ao entardecer, mais precisamente a 15 de Novembro deste com a vontade do Povo expressa nas ruas nos elegendo Prefeito de Tuparetama.
Temos sofridos constantemente com agressões e ameaças neste pleito eleitoral.
Não nos amedrontaremos com estas violências e a luta seguirá até o fim.
Edvan Cesar Pessoa da Silva
Candidato a Prefeito de Tuparetama pela Frente Popular
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (26/07) que o município atingiu a marca dos 9.858 pacientes recuperados da Covid-19. Foram confirmados 13 novos casos positivos da doença nas últimas 72h, sendo seis pacientes do sexo masculino e sete do sexo feminino, com idades entre um e 75 anos. […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou no boletim epidemiológico desta segunda-feira (26/07) que o município atingiu a marca dos 9.858 pacientes recuperados da Covid-19.
Foram confirmados 13 novos casos positivos da doença nas últimas 72h, sendo seis pacientes do sexo masculino e sete do sexo feminino, com idades entre um e 75 anos. Os novos casos foram diagnosticados através de quatro Swabs, um exame particular e oito testes rápidos.
O município tem 57 casos em investigação, 10.078 casos confirmados,
50.932 casos descartados, 39 pacientes em tratamento domiciliar, 10 pacientes em internamento hospitalar, 49 casos ativos e 171 óbitos.
Foram registrados mais dois óbitos, fazendo a cidade romper o número de 170 mortes. Um deles, de um paciente de 75 anos, morador do Ipsep. Comorbidades (diabetes, doença cardiovascular crônica e doença de chagas). Faleceu no dia 25/07/21, no Hospital Eduardo Campos – HEC.
O Óbito 171 é de paciente do sexo feminino, 40 anos, moradora do bairro Vila Bela. Comorbidades (hipertensão, diabetes e obesidade). Faleceu no dia 25/07/21, no Hospam.
A cidade de Serra Talhada tem hoje um total de 28 pacientes internados, incluindo pacientes de Serra Talhada e de outras cidades pernambucanas.
O Hospital Eduardo Campos está com 26% de ocupação dos leitos de UTI, com 21 pacientes internados, sendo 06 serra-talhadenses. Há 02 pacientes na enfermaria da unidade, sendo 01 serra-talhadense.
O HOSPAM está com 40% de ocupação, com 04 pacientes na UTI, sendo 04 serra-talhadenses. Há 01 paciente serra-talhadense na enfermaria da unidade.
Nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José não há nenhum serra-talhadense internado.
Portanto, são 10 serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, sendo oito em leitos de UTI.
A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã de hoje (20), a Operação de Intervenção Tática denominada Fronteira Ilícita. Ela é resultante de trabalho investigativo da equipe da 168ª Circunscrição, de São José do Egito. A operação foi coordenada pela 20ª DESEC, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER II, e contou com […]
A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã de hoje (20), a Operação de Intervenção Tática denominada Fronteira Ilícita.
Ela é resultante de trabalho investigativo da equipe da 168ª Circunscrição, de São José do Egito. A operação foi coordenada pela 20ª DESEC, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER II, e contou com apoio operacional da Policia Militar de Pernambuco, através do 23º BPM de Afogados da Ingazeira e equipe Malhas da Lei.
A ação teve como ambiente operacional os municípios de São José do Egito, Tuparetama e Arcoverde, e mobilizou cinquenta policiais civis, entre Delegados, Agentes e Escrivães; e trinta policiais militares.
A operação resultou no cumprimento de dez mandados de prisão e doze mandados de busca e apreensão, sendo apreendidos aparelhos celulares, revólver Ina, cal. 32, n. de série 56699, municiado com cinco munições intactas cal. 32, marca CBC, além de pequenas quantidades de maconha e cocaína.
Você precisa fazer login para comentar.