Luto no Rádio: Humberto apresenta voto de pesar pela morte de Gino César
Por Nill Júnior
Incluindo-se com um dos fãs do radialista, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), foi à tribuna do plenário nesta terça-feira (17) para lamentar o falecimento do de Gino César, ocorrido na madrugada de hoje em função de um infarto agudo.
Para o senador, Joaquim José da Silva, nome de registro de Gino, era um grande profissional da imprensa do Estado, que deixou milhares de fãs de sua “narração cantada”, após mais de seis décadas de carreira.
“O rádio foi sua profissão de fé, um ofício que ele exerceu com extrema dedicação por mais de 60 anos, transformando-se, com sua narração cantada, numa referência em Pernambuco no comando do programa policial Bandeira Dois”, declarou o parlamentar.
Humberto ressaltou que o radialista, de 79 anos, até bem pouco tempo antes de ser vitimado por um problema cardíaco, trabalhava até 15 horas por dia. “Ele fazia as suas rondas e redigia notícias em uma máquina de escrever Olivetti, sua companheira inseparável, que nunca trocou por um computador”, afirmou.
Gino César, que passou pelas rádios Clube, Olinda, Continental e Tamandaré, estava havia mais de 30 anos na Rádio Jornal. “Ele se foi hoje, mas o seu talento e o seu profissionalismo ficarão gravados na mente e nos corações dos pernambucanos”, disse o senador.
O parlamentar apresentou o seu voto de pesar no Senado pela morte do radialista e, no discurso, deixou os seus mais profundos sentimentos aos familiares, amigos e milhares de fãs. Gino estava internado há 15 dias por causa de problemas respiratórios.
Congresso em Foco Deputados do PT criticaram duramente o juiz Sérgio Moro por ter autorizado a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania. Guimarães foi acordado por volta das 6 horas da manhã, em sua casa, em São Paulo, por agentes da Polícia Federal. Em seguida, foi levado para depor na Superintendência […]
Deputados do PT criticaram duramente o juiz Sérgio Moro por ter autorizado a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania.
Guimarães foi acordado por volta das 6 horas da manhã, em sua casa, em São Paulo, por agentes da Polícia Federal.
Em seguida, foi levado para depor na Superintendência da PF na capital paulista, onde foi questionado sobre a fonte que lhe repassou previamente a informação sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato, em março do ano passado. O blogueiro teve computador e celulares apreendidos e só foi liberado no final da manhã.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que expressou diretamente ao juiz Sérgio Moro sua indignação por meio de uma videoconferência na manhã desta terça-feira. Teixeira foi ouvido pelo magistrado como testemunha de defesa de Branislav Kontic, ex-assessor de Antonio Palocci investigado na Lava Jato.
“Não é jornalista”: em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar petista contou que questionou Moro sobre sua decisão. “Aí o juiz Sérgio Moro me disse: ‘Mas ele não é jornalista’. Eu disse: ‘Dr. Sérgio, o fato de não ser jornalista não o impede de exercer jornalismo. O Brasil não exige formação específica para jornalista’. Acho grave que seja investigada a fonte do Eduardo Guimarães que teria divulgado a condução coercitiva do ex-presidente Lula. Assim, acho de extrema gravidade a condução coercitiva, porque é uma restrição à liberdade de imprensa e informação. É censura”, disse Paulo Teixeira.
Segundo o deputado, a condução coercitiva do blogueiro constrange aqueles que “questionam a postura do Judiciário e eventualmente a própria postura do juiz Moro”. “Acho gravíssimo precedente na história recente do Brasil a condução coercitiva de uma pessoa que exerce a função de informar. O que o juiz está querendo é saber da fonte dessa pessoa. Acho que ele age contra a Constituição, que garante o segredo da fonte”, declarou.
O Blog da Cidadania antecipou a condução coercitiva de Lula há um ano. Na época, o Ministério Público Federal anunciou que abriria processo para apurar o vazamento da informação para o blogueiro. O repasse de informações a jornalistas é uma constante na Lava Jato. Nenhum caso, porém, resultou em condução coercitiva ou apuração mais profunda até agora. O site se caracteriza por críticas à Lava Jato, à defesa dos ex-presidentes Lula e Dilma e de partidos de esquerda.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) chamou de “estupidez” a declaração de Moro de que o blogueiro não é jornalista e, por isso, deveria revelar sua fonte. “A alegação do Moro que ele não é jornalista é uma estupidez. A Constituição Federal diz respeito à atividade, não à pessoa. É uma afronta”, criticou.
O blogueiro é alvo de outra ação, movida pela Associação de Juízes do Paraná, em que é acusado de ameaçar Sérgio Moro pelas redes sociais. Eduardo Guimarães alega que as mensagens não eram dirigidas ao magistrado, mas a um seguidor. “Os delírios de um psicopata investida de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu emprego, sua vida”, escreveu no Twitter em 21 de junho de 2015.
Pela decisão de Moro, os policiais terão acesso aos arquivos e mensagens eletrônicas “armazenadas em eventuais computadores ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive smartphones, que forem encontrados, com a impressão do que for encontrado e, se for necessário, a apreensão de dispositivos de bancos de dados, disquetes, CDs, DVDs ou discos rígidos”.
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?
Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :
Caro Nill,
Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.
À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.
Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).
Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:
DO PEDIDO DE RESCISÃO
Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:
I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;
II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;
III – erro de cálculo.
Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.
No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.
Para dar um exemplo, nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.
Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.
Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.
Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.
Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar a oitiva de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, no prazo de cinco dias. O pedido para o depoimento foi formulado pela PF nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar a oitiva de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, no prazo de cinco dias.
O pedido para o depoimento foi formulado pela PF nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
No requerimento, a PF fundamentou a necessidade da oitiva em razão de entrevista à imprensa em que Valdemar disse que recebeu várias propostas, documentos que supostamente poderiam alterar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado eleitoral e que teve o cuidado de triturar esses documentos.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no cumprimento de medida de busca e apreensão, a PF apreendeu, na residência de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do DF investigado no INQ 4923, uma minuta de decreto de Estado de Defesa que objetivava intervir no regular exercício das funções do TSE.
Em seu entendimento, as afirmações de Costa Neto, ao dizer que teve acesso a textos semelhantes, “de caráter manifestamente ilegal e inconstitucional”, devem ser esclarecidas no contexto da investigação desenvolvida nos autos, especialmente no que diz respeito à adesão de pessoas a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal.
Ex-presidente pediu dispensa pela segunda vez, mas juíza entende que presença é necessária. O blog do Lauro Jardim publicou na manhã desta quarta-feira (6), que a juíza da 5ª Vara Federal em Brasília, Diana Wanderlei, determinou que Michel Temer compareça à Justiça Federal em São Paulo nesta quinta-feira (7) para depor por vídeo conferência, como […]
Ex-presidente pediu dispensa pela segunda vez, mas juíza entende que presença é necessária.
O blog do Lauro Jardim publicou na manhã desta quarta-feira (6), que a juíza da 5ª Vara Federal em Brasília, Diana Wanderlei, determinou que Michel Temer compareça à Justiça Federal em São Paulo nesta quinta-feira (7) para depor por vídeo conferência, como testemunha no processo contra seu amigo o ex-ministro Geddel Vieira Lima.
No último dia 22 de outubro, o STF condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. Eles foram julgados no caso das malas e caixas com 51 milhões em cédulas de real e de dólar em um apartamento em Salvador, em 2017.
Ainda segundo o blog: Temer havia pedido para ser dispensado da oitiva e autorizado a enviar seus esclarecimentos por escrito. Alegava que tinha direito à regalia por ser ex-presidente da República.
O blog também informou que: Diana Wanderlei não só vetou o pleito, como mandou a Polícia Federal ficar a postos. A magistrada adiantou que vai expedir um mandado de condução coercitiva, caso Temer não compareça, e que ele poderá responder por desobediência. E justificou.
“Pondero que o juízo já possibilitou a ausência da oitiva da testemunha uma vez, não sendo admitido que pela segunda vez não compareça[…], o que caracterizaria abuso de direito. Reforço que para realizar uma audiência como esta, muitos gastos públicos de recursos foram dispensados. No mais, a testemunha será questionada pelas partes e pelo juízo, não sendo o caso de respostas prontas.”
O município de Ouro Velho acaba de confirmar o cantor Avine Avinny como mais uma atração para o São João deste ano. Ao todo já são 4 atrações confirmadas: a dupla Sertaneja Matheus & Kaun, a dupla do piseiro Iguinho e Lulinha, o forrozeiro Toca do Vale e agora Avine Avinny, que se apresenta no […]
O município de Ouro Velho acaba de confirmar o cantor Avine Avinny como mais uma atração para o São João deste ano.
Ao todo já são 4 atrações confirmadas: a dupla Sertaneja Matheus & Kaun, a dupla do piseiro Iguinho e Lulinha, o forrozeiro Toca do Vale e agora Avine Avinny, que se apresenta no dia 5 de junho.
As demais atrações serão anunciadas no decorrer das próximas semanas.
O município de Ouro Velho está entrando no calendário de eventos da Paraíba com grandes eventos, organização, estrutura e segurança.
Os eventos tem garantido a geração de emprego e renda no município, e fomentado o crescimento da cidade na área turística e cultural, atraindo investimentos na área. As informações são do Cariri da Gente.
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