Luiz Henrique volta a dizer que saída da gestão Pedro Alves não foi litigiosa
Por Nill Júnior
O Radar das Treze, dentro do A Tarde é Sua desta sexta-feira (10), na Rádio Pajeú, recebeu Luis Henrique, ex-secretário de Administração e Desenvolvimento de Iguaracy, que esclareceu os motivos de sua saída da gestão municipal.
Segundo ele, reforçando a nota que soltou, a decisão não teve relação com problemas administrativos, políticos ou pessoais. A saída ocorreu após aprovação em concurso público realizado em 2016, cuja nomeação foi garantida por decisão judicial recente, gerando incompatibilidade com o cargo de secretário, que exige dedicação integral.
Luis Henrique destacou que a decisão foi comunicada de forma transparente ao prefeito Pedro Alves e ocorreu de maneira amigável e harmoniosa. Ele afirmou ainda que seguirá contribuindo com a gestão, agora fora da pasta, mantendo uma relação próxima e de colaboração com o governo municipal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou há pouco que o presidente da Comissão Especial da PEC da Segurança na Câmara dos Deputados será o deputado Aluísio Mendes ( Republicamos/MA) e o relator, será o deputado Mendonça Filho (União/PE). Mendonça Filho foi relator da PEC da Segurança na Comissão de Constituição e Justiça, […]
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou há pouco que o presidente da Comissão Especial da PEC da Segurança na Câmara dos Deputados será o deputado Aluísio Mendes ( Republicamos/MA) e o relator, será o deputado Mendonça Filho (União/PE). Mendonça Filho foi relator da PEC da Segurança na Comissão de Constituição e Justiça, onde analisou constitucionalidade do texto e deu parecer favorável à tramitação da proposta.
Na Comissão Especial, Mendonça vai discutir o mérito da proposta do Governo na PEC da Segurança. “Agradeço ao presidente Hugo Motta pela confiança. A segurança pública é uma pauta prioritária do país, inquieta a população, que vive aterrorizada com a criminalidade, comunidades inteiras reféns do crime organizado. Precisa ser debatida com profundidade e o Estado brasileiro precisa dar respostas efetivas”, afirmou Mendonça.
O deputado Mendonça Filho acredita que a PEC da Segurança é importante para iniciar o debate, mas insuficiente para apresentar soluções efetivas diante do avanço do crime organizado, já infiltrado no mercado financeiro e diversas atividades econômicas.
“O Brasil está na iminência de virar um narcoestado. A operação mostra a tomada do Estado por organizações criminosas em atividades econômicas muito importantes. É um grande grito de alerta”, afirmou Mendonça, defendendo que a segurança pública no Brasil precisa ir além da PEC e avançar com legislações infraconstitucionais para endurecer penas e enfrentar o crime organizado.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. Parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. Parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge entraram no sistema do STF.
Todos eles são contrários total ou parcialmente a novas regras da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso e implementadas pelo governo Michel Temer. As manifestações de Dodge se dão às vésperas do início do mandato do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Ele propõe maior flexibilização das leis trabalhistas.
Em todas as ações, a Câmara dos Deputados diz que seguiu a tramitação legal. Senado Federal, AGU (Advocacia-Geral da União) e Presidência da República defendem a constitucionalidade da lei. Dodge, porém, rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança.
São dois pareceres. O tema é discutido em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade). Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. “A inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice”, diz a procuradora-geral.
Ela ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Dodge sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE.
Hoje, parte dos juízes já usa esse índice, cuja divulgação, ao contrário do IPCA, a inflação oficial do país, é trimestral. O IPCA é mensal. A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário.
A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor. Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade.
“Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, afirma. Outro ponto atacado é o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Pela reforma, o afastamento se dará após apresentação de atestado médico com essa recomendação.
“A (suposta) proteção –ou melhor, desproteção– que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)”, afirma Dodge.
No município de Tabira, localizado no estado de Pernambuco, denúncias feitas pelo Grupo de Oposição levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a realizar uma auditoria que revelou graves irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis. De acordo com a análise realizada, no exercício de 2021, o valor de R$ 567.464,17 foi pago sem […]
No município de Tabira, localizado no estado de Pernambuco, denúncias feitas pelo Grupo de Oposição levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a realizar uma auditoria que revelou graves irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis. De acordo com a análise realizada, no exercício de 2021, o valor de R$ 567.464,17 foi pago sem a devida comprovação da finalidade pública dos gastos.
Segundo a documentação fornecida pela Prefeitura, o total liquidado com despesas de abastecimento de combustíveis em Tabira alcançou o montante de R$ 1.172.602,67. No entanto, a auditoria identificou que mais da metade desse valor apresentou irregularidades. A unidade orçamentária responsável pelas despesas foi a Secretaria de Administração – Adm. Direta, e os fornecedores envolvidos foram a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL, de CNPJ 05.100.510/0002-35, e a empresa Marinaze Torres Da Silva, também de CNPJ 05.100.510/0002-35.
Durante o processo de auditoria, o TCE-PE solicitou os editais, contratos, aditivos e o inteiro teor dos processos licitatórios referentes a esses gastos. Foi constatado que a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL foi contratada por meio das Dispensas nº 01/21 e Dispensa nº 02/21. Por outro lado, as despesas realizadas com a empresa Marinaze Torres Da Silva foram realizadas sem qualquer amparo contratual ou processo licitatório.
Essas constatações indicam claramente uma violação à Lei de Licitações, em especial aos artigos 2º, 60 e 62 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelecem a obrigatoriedade de licitação e exigem que, nos casos de exceção, sejam realizados os processos de prévia dispensa ou inexigibilidade, o que não ocorreu no caso da empresa Marinaze Torres Da Silva.
Além disso, a documentação apresentada não incluiu o Formulário Específico de Requisição, que deveria detalhar a motivação para os gastos, em desacordo com o entendimento do TCE-PE expresso em diversas decisões da corte. Outro ponto destacado foi que boa parte dos empenhos é genérica, não fornecendo todas as informações necessárias para um controle adequado das despesas. Além disso, nenhuma nota de empenho especifica, seja em seu histórico, seja em seus anexos, os itinerários e as motivações dos deslocamentos.
A falta de identificação dos itinerários, horários de saída e chegada, assim como a ausência de motivação das viagens, também foram observadas no mapa de abastecimento elaborado pela Prefeitura de Tabira, aprofundando as irregularidades constatadas.
Os analistas de Controle Externo, Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo, destacam em seu relatório que “o mais grave: não há qualquer ficha de controle, diário ou mensal, indicando a finalidade pública dos gastos, com indicação da data/horário de saída e chegada, itinerários autorizados, motivação da viagem e assinatura dos condutores autorizados.”
Concluindo que “entende-se que o valor de R$ 567.464,17, relativo à amostra auditada, é passível de devolução ao Erário pela Prefeita e Ordenadora de Despesa da Prefeitura Municipal de Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, por ordenar despesa com aquisição de combustíveis sem comprovação da efetiva execução em prol do interesse público, sem prejuízo da multa prevista no artigo 73, inciso II, da Lei nº 12.600/04. Fica ainda o Sr. Alex Lacerda de Caldas, Coordenador do Controle Interno, sujeito à multa prevista no art. 73, inciso III, da Lei 12.600/2004, uma vez que a ele incumbia definir procedimentos de controle.”
Críticos questionaram anúncio em “apagar das velas” e às vésperas do processo eleitoral. Governo reafirma que tinha certame encaminhado. Afinal, a prefeitura ainda pode promover concurso neste ano eleitoral? Entenda: A declaração do prefeito José Patriota de que estava com “o maior concurso da história de Afogados” engatilhado foi questionada por uns e elogiada por […]
Críticos questionaram anúncio em “apagar das velas” e às vésperas do processo eleitoral. Governo reafirma que tinha certame encaminhado. Afinal, a prefeitura ainda pode promover concurso neste ano eleitoral? Entenda:
A declaração do prefeito José Patriota de que estava com “o maior concurso da história de Afogados” engatilhado foi questionada por uns e elogiada por outros nas redes sociais.
O prefeito disse ao Debate das Dez que já estava com um concurso engatilhado, com vagas em várias áreas como educação, saúde e reativação da guarda municipal. “Estava tudo proto, mas os órgãos de controle soltaram nota recomendando não fazer”, disse. Perguntado se ainda pode sair do papel esse ano, Patriota afirmou que “se houver brecha legal e recuperação de receita”, faz.
Os questionamentos em sua maioria foram de que o gestor teria dado a declaração aproveitando a pandemia da covid e jogando pra ela a não realização do certame. Na Fanpage do blog elas predominaram. “Piada da pandemia”, disse Jair Gustavo. “”Isso não cola pra quem já sabe da realisdade administartiva municipal”, questionou Cláudia Marcelino. Dentre os críticos, o oposicionista Sidney Cruz. “Atenção Afogados, Papai Noel existe, assim como Saci Pererê e o Curupira… kkkkk” .
O blog ouviu o vice prefeito Alessandro Palmeira sobre as críticas. ele garantiu que de fato, havia um certame em curso e que já havia um levantamento de vagas em setores como educação e saúde. Também defendeu moralmente o prefeito José Patriota, afirmado que “por sua história, não precisaria falar se não fosse verdade”. Mas, será possível realizar o certame ainda este ano? Vamos ao que diz a lei:
A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos.
Veja que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. Não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que isso ocorra.
A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020. Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homologados até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.
A exceção referente à contratação pelo Poder Judiciário e Ministério Público não afeta os concursos públicos municipais, visto que não existe Poder Judiciário e Ministério Público cuja administração pertença à esfera municipal. Assim, se o concurso for municipal e a homologação ocorrer até julho de 2020, os aprovados poderão ser convocados e tomar posse a qualquer tempo a partir da homologação, mesmo durante o período eleitoral.
Mas há uma trava, não sabe-se até quando: Ministério Público de Contas e TCE expediram recomendação aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no sentido de não realizarem provas de concursos públicos enquanto perdurar a situação de Emergência.
Diante das especulações em torno das futuras pré-candidaturas à prefeitura de São José do Egito, que cresceram muito nos último dias, o ex-deputado Zé Marcos em entrevista neste sábado à Rádio Gazeta FM adotou a máxima do ex-governador Marco Maciel. Afirmou que “quem tem tempo, não tem pressa”. E seguiu: “estamos unidos, temos tempo”, ao […]
Diante das especulações em torno das futuras pré-candidaturas à prefeitura de São José do Egito, que cresceram muito nos último dias, o ex-deputado Zé Marcos em entrevista neste sábado à Rádio Gazeta FM adotou a máxima do ex-governador Marco Maciel.
Afirmou que “quem tem tempo, não tem pressa”. E seguiu: “estamos unidos, temos tempo”, ao comentar os rumores da fase de pré-convenções partidárias.
“Nós temos candidato sim, somos quatro em pré-campanha e estamos unidos”. Além dele, hoje são cotados o empresário Fredson Brito, o ex-prefeito Romério Guimarães e o ex-presidente da Câmara, João de Maria.
O ex-deputado estava nos estúdios com os vereadores Aldo da Clipsi e Albérico Brito.
Na entrevista fez críticas ao governo Evandro, principalmente nas áreas da saúde e transporte.
Zé Marcos garantiu que “o grupo continua unido e conversando para decidir o candidato da oposição”. Aproveitou a entrevista e, sem citar nomes, disse: “não venha não, porque vai perder”, num possível recado a Augusto Valadares, prefeito de Ouro Velho (PB), possível candidato governista.
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