Notícias

Lula vota em São Bernardo do Campo

Por Nill Júnior

lula

por Bruna Verlene

Principal cabo eleitoral da campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-presidente Lula votou na manhã deste domingo (26) em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

Outras Notícias

Paulo: “Vamos realizar o sonho de Eduardo e fazer um Brasil melhor”

O governador Paulo Câmara conclamou, nesta segunda-feira (10), o País a realizar o “sonho de Eduardo Campos”. “Vamos fazer um Brasil melhor. O Brasil depende de nós. Nós podemos, sim, ajudar o Brasil nesse momento tão difícil; transformá-lo em um País cada vez mais igual. Transformar esse País no que ele é: uma força estrondosa, […]

Paulo Câmara em discurso 7

O governador Paulo Câmara conclamou, nesta segunda-feira (10), o País a realizar o “sonho de Eduardo Campos”. “Vamos fazer um Brasil melhor. O Brasil depende de nós. Nós podemos, sim, ajudar o Brasil nesse momento tão difícil; transformá-lo em um País cada vez mais igual.

Transformar esse País no que ele é: uma força estrondosa, um povo bonito, leal, do bem, que quer, cada vez mais, simplesmente, nascer, estudar, viver e ser feliz no seu País. Viva o Brasil, viva Pernambuco, viva Eduardo”, cravou o gestor, no ato suprapartidário em homenagem aos 50 anos de nascimento do ex-governador, no Arcádia Paço Alfândega.

Gov. Paulo Câmara (sorrindo)De acordo com Paulo, “Eduardo está mais vivo do que nunca”. “Eduardo teve, com seu desaparecimento, a proeza de nos unir mais, de nos fazer ficarmos mais juntos, mais solidários. Isso tem feito a diferença para continuarmos com a cabeça erguida, com vontade de ver, viver e fazer aquilo que ele queria que nós fizéssemos”, pontuou.

O ato suprapartidário foi prestigiado por lideranças de todo o Brasil. Estavam presentes a ex-primeira-dama, Renata Campos, seus cinco filhos; a mãe e o irmão de Eduardo, Ana Arraes e Antônio Campos; os governadores Ricardo Coutinho (Paraíba), Geraldo Alckmin (São Paulo) e Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal); os ex-candidatos à Presidência da República Aécio Neves e Marina Silva; o prefeito do Recife, Geraldo Julio; o ministro Jaques Wagner (Defesa); além de senadores, deputados, secretários, prefeitos, militantes e admiradores do ex-governador, falecido há quase um ano.

A ocasião também marcou o lançamento de o livro “Eduardo Campos – Os discursos do governador  de Pernambuco de 2007 a 2014”, organizado pelo jornalista Evaldo Costa e produzido pela Fundação João Mangabeira; bem como outras homenagens.

TCE intima gestores a prestar informações sobre pessoal

IPSMAI de Afogados da Ingazeira está na lista. Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício a gestores de 222 prefeituras e órgãos públicos de municípios e Estado para que encaminhem, no prazo de 30 dias, informações referentes ao módulo de pessoal do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos […]

IPSMAI de Afogados da Ingazeira está na lista.

Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício a gestores de 222 prefeituras e órgãos públicos de municípios e Estado para que encaminhem, no prazo de 30 dias, informações referentes ao módulo de pessoal do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), que estão em atraso.

Das 222 unidades jurisdicionadas intimadas, 64 estão inadimplentes com o sistema desde 2016, entre elas, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI) . Outras 30 estão com remessas pendentes desde 2017, 24 com inadimplência desde 2018 e outros 68 órgãos, inadimplentes desde 2019.

Os gestores que deixarem de enviar as informações no prazo estabelecido pelo TCE poderão pagar multa, por meio de auto de infração que será lavrado pelo conselheiro relator.

Santa Cruz da Baixa Verde: Prefeitura envia PL da causa animal à Câmara

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde deu um passo na defesa e proteção animal com o envio do Projeto de Lei nº 05/2025 à Câmara de Vereadores. A proposta, de autoria do prefeito Dr. Ismael, trata da criação da Política Municipal de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, estabelecendo medidas para o […]

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde deu um passo na defesa e proteção animal com o envio do Projeto de Lei nº 05/2025 à Câmara de Vereadores.

A proposta, de autoria do prefeito Dr. Ismael, trata da criação da Política Municipal de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, estabelecendo medidas para o controle populacional de animais de rua na cidade.

O projeto prevê a castração gratuita, a implantação de um cadastro informatizado, o incentivo à adoção responsável, além da fiscalização contra maus-tratos e abandono.

A iniciativa também proíbe a eutanásia como método de controle populacional e propõe parcerias com ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias para ampliar as ações, entre outras medidas

O prefeito Dr. Ismael destacou que a medida atende a um compromisso assumido ainda na campanha eleitoral. “Essa foi uma de nossas promessas de campanha e tivemos o compromisso de criar um projeto que trouxesse soluções reais para o problema do abandono e do descontrole populacional de cães e gatos. Nosso objetivo é cuidar desses animais com respeito e dignidade, sem recorrer a métodos cruéis, mas sim promovendo políticas públicas eficazes e sustentáveis. Tenho certeza que o Projeto de Lei será bem recepcionado na câmara, tendo em vista que esse é um assunto do interesse de todos”, afirmou.

Vereador e lideranças de Jucati com Raquel e Priscila

Acompanhado de um grupo de lideranças políticas do município, o vereador de Jucati, Luciano da Farmácia (Avante), rearfirmou seu apoio às candidaturas de Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (Cidadania) ao Governo do Estado. “Estamos reafirmando nosso apoio a Raquel e Priscila. Temos conhecimento do trabalho de Raquel, como prefeita de Caruaru, deputada estadual, por […]

Acompanhado de um grupo de lideranças políticas do município, o vereador de Jucati, Luciano da Farmácia (Avante), rearfirmou seu apoio às candidaturas de Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (Cidadania) ao Governo do Estado.

“Estamos reafirmando nosso apoio a Raquel e Priscila. Temos conhecimento do trabalho de Raquel, como prefeita de Caruaru, deputada estadual, por dois mandatos, e por conhecer o preparo e a determinação dela. Isso nos dar a certeza que ela vai fazer um grande trabalho pelo povo de Pernambuco”, destacou Luciano.

O vereador esteve na sede do PSDB, onde foi recebido por Priscila Krause, acompanhado do ex-secretário de Finanças Luciano Henrique (PL), o suplente de vereador Arnaldo Entupido ( Avante), ex-vereadora Mona Protásio ( Avante), ex-vereador Adelson de Olavo (PL) e as lideranças locais Jéssica e Luciano Carlos.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins