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Justiça manda soltar ex-governador de Goiás Marconi Perillo

Por André Luis

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a soltura, nesta quinta-feira (11), do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB).

Segundo Menezes, “não há, pelos fundamentos da decisão, a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar”, referindo-se a Marconi.

A decisão atende a um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador. A defesa alega, entre outras coisas, que é falsa a premissa de que o político seria o líder de uma organização criminosa, hierarquicamente estruturada, uma vez que Marconi não é mais governador do estado nem foi eleito senador.

Marconi foi preso na tarde de ontem (quarta, 10) enquanto prestava depoimento à Polícia Federal (PF) em Goiânia. O tucano passou a noite na sede da Superintendência da PF, na capital goiana.

Em nota, a defesa do ex-governador afirma que “a prisão era ilegal, arbitrária e infundada” e que “afrontava outras decisões de liberdade” concedidas na mesma operação. Segundo a nota, os advogados de Marconi não têm “nenhuma preocupação com os fatos investigados” e estão convictos de que o político é inocente.

Em delação premiada, executivos da Odebrecht alegaram ter repassado R$ 10 milhões em propina ao ex-governador nas eleições de 2010 e 2014, em troca da execução de obras em Goiás.

O tucano é investigado no âmbito da Operação Cash Delivery. Em 28 de setembro, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador e prenderam cinco pessoas próximas a ele, como o coordenador financeiro de sua campanha, Jayme Rincón. Na ocasião, a prisão de Marconi foi decretada, mas a ordem não foi cumprida, devido a restrições do calendário eleitoral em relação aos candidatos.

Marconi Perillo concorria, nas eleições, a uma das vagas para o Senado, mas foi derrotado, ficando em quinto lugar na disputa.

Outras Notícias

Líder de grupo criminoso era egipciense e tinha 18 anos

O boletim com detalhes ds ação que acabou com a morte do acusado de liderar assaltos a motos na região foi divulgado.  A ação ocorreu por volta das 13h40 de hoje, quando as Equipes Malhas da Lei e GATI do 23º BPM, juntamente com equipe da PCPE realizavam as buscas. O alvo, Vitor Manoel Alves […]

O boletim com detalhes ds ação que acabou com a morte do acusado de liderar assaltos a motos na região foi divulgado. 

A ação ocorreu por volta das 13h40 de hoje, quando as Equipes Malhas da Lei e GATI do 23º BPM, juntamente com equipe da PCPE realizavam as buscas.

O alvo, Vitor Manoel Alves Pereira, conhecido por Vitinho, 18 anos, natural de São José do Egito.

Contra ele havia Mandado de Prisão em aberto, e foi reconhecido pelas vítimas pela prática de diversos assaltos na região.

Depoia de 36 horas de buscas, a polícia fechou uma emboscada. Ele  tentou se evadir pelo mato, armado com uma pistola Ponto 40 nas mãos.

Vitinho tentou tomar um veículo que trafegava na via para fuga e tomar o motorista como refém.

Como não conseguiu, agiu contra o policiamento com a arma. O efetivo revidou à agressão, vindo a atingir o indivíduo no tórax. Ele foi socorrido, não resistindo aos ferimentos.

Pelo que o blog apurou,  Vitinho era uma espécie de nômade do crime, tendo residido em Afogados da Ingazeira,  no Bairro São Braz, além de Imaculada (PB), Ibitiranga, município de Carnaíba,  com atuação nos Sertões de Pernambuco e Paraíba.

Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém parte de ação contra Ramagem

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista. Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue […]

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.

No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo referente aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.

Pernambuco fecha terceiro trimestre de 2025 com crescimento acima do Brasil, diz IGPE

A economia de Pernambuco cresceu acima do registrado pelo Brasil no terceiro trimestre de 2025. A alta foi de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em relação ao mesmo período de 2024. Na comparação do terceiro trimestre com o segundo trimestre deste ano, com ajuste sazonal, o crescimento foi de 1,7%, também maior do que […]

A economia de Pernambuco cresceu acima do registrado pelo Brasil no terceiro trimestre de 2025. A alta foi de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em relação ao mesmo período de 2024. Na comparação do terceiro trimestre com o segundo trimestre deste ano, com ajuste sazonal, o crescimento foi de 1,7%, também maior do que o registrado pelo país na mesma comparação. Os dados preliminares são do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE), que é vinculado à Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag-PE).

“Pernambuco cresce com solidez e de forma sustentável a partir de uma decisão política do nosso governo em atuar junto ao setor produtivo, atraindo investimentos e trazendo soluções para o desenvolvimento para permitir que a população tenha acesso a emprego e renda e uma melhor qualidade de vida”, destacou a governadora Raquel Lyra.

No terceiro trimestre de 2025, o Brasil teve alta de 1,8% em relação ao mesmo período de 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No comparativo do terceiro trimestre com o segundo trimestre deste ano, o crescimento foi de apenas 0,1%. Enquanto o país estagnou do segundo para o terceiro trimestre, Pernambuco seguiu no ritmo acelerado da sua economia, com os já citados 1,7% de alta.

Quase todos os setores econômicos do Estado tiveram números melhores do que o Brasil. De acordo com o IGPE, o crescimento do PIB do Estado nos meses de julho, agosto e setembro de 2025 foi puxado pela indústria, que teve alta de 2,3% na comparação com os mesmos meses de 2024. Na mesma base de comparação, a indústria total brasileira cresceu menos, com alta de 1,7%.

Os responsáveis por grande parte desse desempenho da indústria pernambucana nesse período foram a indústria de transformação, que cresceu 2,3% e representa cerca de 70% do setor no Estado, e a expansão da construção civil, que teve alta de 7,7%. 

“Esses dados reforçam a consistência do desempenho acelerado da economia pernambucana. E já podemos projetar que outros recordes de crescimento do PIB serão batidos, fruto do trabalho do Governo do Estado de criar as condições necessárias para o desenvolvimento de Pernambuco”, disse o secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Fabrício Marques.

Na indústria de transformação, estão inseridas a Refinaria Abreu e Lima (Rnest), a fabricação de automóveis, camionetas, utilitários e de bebidas, entre outras atividades. A refinaria teve um desempenho superior, refletindo o processo de modernização e ampliação do seu parque industrial. Já a construção civil tem apresentado um crescimento robusto há alguns trimestres.

Historicamente com o maior peso no PIB estadual, o setor de serviços teve crescimento de 1,4% no terceiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, o que rendeu um desempenho maior do que o registrado pelo país, que teve alta de 1,3% na mesma base comparativa. Nos meses de julho, agosto e setembro, dentro do setor de serviços pernambucano, destacaram-se o crescimento das atividades imobiliárias e de aluguel, com 2,7%, e do comércio, com 2,4%.

Já a agropecuária pernambucana cresceu 6,5% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período do ano passado. Na mesma comparação, o setor no país teve alta de 10,1%.

José Patriota propõe mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência

O deputado estadual José Patriota (PSB) propôs em Projeto de Lei Ordinária apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco na última semana mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência. Dentre as principais alterações, estão a criação de um Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A Lei atual em vigência é a nº 14.789, […]

O deputado estadual José Patriota (PSB) propôs em Projeto de Lei Ordinária apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco na última semana mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência. Dentre as principais alterações, estão a criação de um Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Lei atual em vigência é a nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. “Proponho essa mudança com o intuito de estabelecer novos conceitos, objetivos e linhas de ação, a fim de aumentar a acessibilidade e melhorar a vida das pessoas”, afirma Patriota.

Para ele, a criação do cadastro, possibilitará a formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas ao referido segmento, bem como a realização de estudos e pesquisas. “Esse será um passo importante para que as pessoas com deficiência se sintam de fato incluídas”, complementa

As mudanças e inclusões a lei se referem:

Á definição de acessibilidade; às classificações da acessibilidade, que podem ser: atitudinal, arquitetônica metodológica, programática, instrumental, comunicacional, digital e nos transportes; às considerações relativas à tecnologia assistiva e à ajuda técnica; à definição de pessoa com mobilidade reduzida; à inclusão de alternativas de inserção produtiva, por meio serviços e programas completos de reabilitação profissional, bem como de reinserção no mercado de trabalho, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e à possibilidade de criação do Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Juiz indefere suspensão de seleção pública da Saúde em Serra Talhada

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado. No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com […]

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado.

No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com o objetivo de selecionar pessoal para provimento de postos na Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme esclarecido pelo Ministério Público e pelo Município de Serra Talhada, aparentemente, o ora questionado processo seletivo destina-se à contratação de pessoal para suprir a necessidades relacionadas à execução de programas de saúde desenvolvidos em parceria com os governos Federal e Estadual, o que é, em tese, viável, pois o custeio dos referidos programas é realizado, em parte significativa, costumeiramente, pelas mencionadas esferas de governos, não havendo garantias de. continuidade”, diz o magistrado.

A Ação Popular foi protocolada sob o Processo N. 0002037-66.2019.8.17.3370 e foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada/PE.

Os fundamentos utilizados foram praticamente os mesmos na Ação Popular do processo seletivo da educação. Só que ao contrário, o entendimento do juíz foi outro na apreciação.

“A Lei Municipal n° 1.711/2019 (art. 1°, VI) previu expressamente esta situação. Além disso, conforme os documentos acostados, o processo seletivo impugnado pela demandante também se destina ao preenchimento de vagas oriundas da ausência de candidatos aprovados em concurso público, como é o caso, por exemplo, do profissional Médico Cabeça e Pescoço. Por oportuno, é importante esclarecer que, em virtude dessas considerações, a situação dos autos difere daquela observada no processo nº 0001581.19.2019.8.17.3370 (da Educação)”.

E segue: “É bem verdade também que o Município de Serra Talhada, até o momento, não especificou com clareza a que programa governamental se relaciona a necessidade de contratação temporária em cada cargo. Porém, em consonância com o documento de ID 51614102, o Ministério Público já havia analisado a situação e concluído pela legalidade”.

Finalmente, diz que, em se tratando de processo seletivo cuja pretensão é admitir pessoal na área da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e etc, verifica a existência de periculum in mora inverso, uma vez que a abrupta suspensão do processo seletivo poderia causar grave comprometimento da essencial e muitas vezes defasada prestação dos serviços de saúde à população.

“Com isso, a despeito de reconhecer que a questão merece análise aprofundada, em verificação superficial, típica das tutelas de urgência, não vislumbro elementos suficientes para deferir o pedido antecipatório. Assim, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência”, conclui.