Justiça Eleitoral proíbe Frente Popular de distribuir panfletos contra Marília Arraes

Carro usado para distribuição dos panfletos tem adesivos da campanha do candidato do PSB. Para a Justiça, mesmo se não for quem distribui o material, João tem responsabilidade por não interromper a divulgação.
G1 PE
A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife, coligação do candidato à prefeitura do Recife João Campos (PSB), se abstenha de distribuir panfletos apócrifos contrários à adversária no segundo turno das eleições, Marília Arraes (PT), em conjunto com outros a favor do candidato socialista.
Os panfletos contra a candidata, distribuídos em conjunto com propagandas favoráveis a João Campos, trazem uma imagem de Marília Arraes com diagramas apontando para dizeres como “ideologia de gênero”, “aborto”, “legalização das drogas”, “tirou a bíblia da Câmara do Recife-PE”, “votou contra o perdão das igrejas” e “pertence ao PT que persegue os cristãos de todo Brasil”.
Anteriormente, a campanha de João Campos perdeu uma ação na Justiça sobre uma propaganda televisiva com o mesmo teor dos panfletos. A nova decisão foi assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas.
A magistrada deferiu a liminar determinando que a campanha pare “de realizar a distribuição dos panfletos com propaganda positiva em favor de João Campos e com propaganda negativa em desfavor de Marília Arraes”, sob pena aplicação de multa de R$ 2 mil, por ato de descumprimento.
Por meio de nota, a Frente Popular do Recife afirmou que repudia “as tentativas de associação de qualquer material apócrifo à candidatura do deputado federal João Campos, que vem discutindo de forma altiva e propositiva, junto à população, alternativas para o enfrentamento aos desafios da cidade”.
Na ação, proposta pela coligação Recife Cidade da Gente, da qual Marília faz parte, consta a informação de que há um vídeo que mostra a distribuição do material. O carro em que a ação era feita foi filmado e o dono, identificado.
O carro utilizado para distribuição dos panfletos, segundo a magistrada, tem adesivos com design típico da campanha de João Campos, impressos em alta qualidade.
A juíza considerou que há responsabilidade do candidato na distribuição porque, mesmo não sendo quem diretamente entregou o material, teve conhecimento do caso e não providenciou contato com o responsável para parar a divulgação do material. Além disso, ele é o beneficiado com a manifestação.
A juíza determinou ainda que fiscais da propaganda façam diligências no local onde o caso ocorreu, próximo à igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Oeste, e no entorno, no horário do início ou do término dos cultos que ocorrerem durante a semana.




“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou o resultado da eleição dos cargos diretivos para o biênio 2018-2019.
A força da militância: foi desta forma que o vereador petista Aristóteles Monteiro definiu a sua reeleição como sexto vereador mais votado em Tabira, com 698 votos. Por seu lado, Val o Anão (PSDC), com o slogan “Pense Grande, Vote no Pequeno”, disse que arriscou e acha que se deu bem ao somar 209 votos.



O prefeito eleito de Solidão, Mayco da Farmácia, tomará posse oficialmente na próxima quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, em cerimônia marcada para as 17h, na Câmara de Vereadores do município. 












Você precisa fazer login para comentar.