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Justiça Eleitoral proíbe Frente Popular de distribuir panfletos contra Marília Arraes

Publicado em Notícias por em 25 de novembro de 2020

Carro usado para distribuição dos panfletos tem adesivos da campanha do candidato do PSB. Para a Justiça, mesmo se não for quem distribui o material, João tem responsabilidade por não interromper a divulgação.

G1 PE

A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife, coligação do candidato à prefeitura do Recife João Campos (PSB), se abstenha de distribuir panfletos apócrifos contrários à adversária no segundo turno das eleições, Marília Arraes (PT), em conjunto com outros a favor do candidato socialista.

Os panfletos contra a candidata, distribuídos em conjunto com propagandas favoráveis a João Campos, trazem uma imagem de Marília Arraes com diagramas apontando para dizeres como “ideologia de gênero”, “aborto”, “legalização das drogas”, “tirou a bíblia da Câmara do Recife-PE”, “votou contra o perdão das igrejas” e “pertence ao PT que persegue os cristãos de todo Brasil”.

Anteriormente, a campanha de João Campos perdeu uma ação na Justiça sobre uma propaganda televisiva com o mesmo teor dos panfletos. A nova decisão foi assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas.

A magistrada deferiu a liminar determinando que a campanha pare “de realizar a distribuição dos panfletos com propaganda positiva em favor de João Campos e com propaganda negativa em desfavor de Marília Arraes”, sob pena aplicação de multa de R$ 2 mil, por ato de descumprimento.

Por meio de nota, a Frente Popular do Recife afirmou que repudia “as tentativas de associação de qualquer material apócrifo à candidatura do deputado federal João Campos, que vem discutindo de forma altiva e propositiva, junto à população, alternativas para o enfrentamento aos desafios da cidade”.

Na ação, proposta pela coligação Recife Cidade da Gente, da qual Marília faz parte, consta a informação de que há um vídeo que mostra a distribuição do material. O carro em que a ação era feita foi filmado e o dono, identificado.

O carro utilizado para distribuição dos panfletos, segundo a magistrada, tem adesivos com design típico da campanha de João Campos, impressos em alta qualidade.

A juíza considerou que há responsabilidade do candidato na distribuição porque, mesmo não sendo quem diretamente entregou o material, teve conhecimento do caso e não providenciou contato com o responsável para parar a divulgação do material. Além disso, ele é o beneficiado com a manifestação.

A juíza determinou ainda que fiscais da propaganda façam diligências no local onde o caso ocorreu, próximo à igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Oeste, e no entorno, no horário do início ou do término dos cultos que ocorrerem durante a semana.

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