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Partidos têm até segunda-feira para registrar candidaturas

Por Nill Júnior

c808ff17-eff9-456d-bba2-91bc95997a331471093441Os partidos e coligações têm até a próxima segunda-feira (15) para apresentar o pedido de registro de candidatura dos escolhidos para concorrer às eleições deste ano. Em outubro, os eleitores vão às urnas, no pleito municipal, para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O pedido para o registro deve ser apresentado até as 19h de segunda-feira. No início da tarde de hoje (13), o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) mostrava o registro de 3.918 candidatos ao cargo de prefeito, 3.890 ao de vice-prefeito e 97.765 ao de vereador em todo o país. Os números podem ser acompanhado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A estimativa da Justiça Eleitoral é que o número de candidatos participantes das eleições municipais fique entre 530 mil e 580 mil.

Até o momento, nas estatísticas eleitorais, a Região Nordeste aparece em primeiro lugar do total de candidatos registrados para o cargo de prefeito. Em segundo lugar, está o Sul, seguido do Sudeste, Centro-Oeste e Norte. Para o cargo de vice-prefeito, o maior número de registros até agora está na Região Nordeste e o menor, no Norte. Já para o cargo de vereador, o Sudeste tem a maior quantidade de candidatos registrados, enquanto a menor está no Centro-Oeste.

Outras Notícias

Raquel Lyra sanciona lei que cria o PE Produz Polo de Confecções 

A Lei 18.531, que institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste – PE Produz Polo de Confecções, foi sancionada nesta sexta-feira (3) pela governadora Raquel Lyra. A nova política, publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial, prevê a aquisição pelo Governo do Estado de fardamentos e alguns tipos de […]

A Lei 18.531, que institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste – PE Produz Polo de Confecções, foi sancionada nesta sexta-feira (3) pela governadora Raquel Lyra. A nova política, publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial, prevê a aquisição pelo Governo do Estado de fardamentos e alguns tipos de materiais escolares das empresas da área têxtil da região. A sanção ocorre após a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovar, na última segunda-feira (29), o projeto que foi enviado em 5 de março pela gestora. 

“Esse projeto foi pensado para impulsionar o Polo de Confecções do Agreste e toda região no entorno, permitindo que a economia circule em todo Estado, com geração de emprego e renda e fornecendo aos alunos materiais de qualidade com preço justo. Agora, diversos itens usados pelos estudantes na rede estadual de ensino serão produzidos por empreendedores do interior de Pernambuco ou instalados lá, beneficiando o desenvolvimento econômico da nossa gente”, destacou a governadora Raquel Lyra. 

Com a legislação, o Poder Executivo Estadual, no Edital de Chamamento Público para os credenciamentos, poderá reservar 50% do total de itens a serem adquiridos para aquisição preferencial de microempresas e empresas de pequeno porte do Polo de Confecções do Agreste. Além disso, haverá a possibilidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal estadual apenas quando ocorrer a efetiva contratação.

O programa sancionado tem como objetivos: reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico e sustentável; fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções da região; e incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP estabelecidas na região, contribuindo para a arrecadação de impostos. 

O PE Produz Polo de Confecções considera as empresas que tenham a matriz estabelecida nas cidades da Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 08 (Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó) e da Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 09 (Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente Férrer, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes). 

O Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco possui mais de 2 mil empresas formalizadas, que produzem cerca de 50 milhões de peças por ano. O diferencial do complexo é o fato de que ele possui um número considerável de pequenos e médios produtores, permitindo, assim, melhor equilíbrio de distribuição de renda e um ambiente favorável para o empreendedorismo e para o surgimento de novos negócios.

Teresa Leitão destaca empenho de Humberto Costa na solução dos prédios-caixão

Uma solenidade no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (11), marcou o acordo que vai proporcionar a solução para um problema antigo, que atinge cerca de 14 mil famílias que viviam nos chamados prédios-caixão no Recife e Região Metropolitana.  O presidente Lula anunciou o acordo. Ao todo, são 431 prédios interditados e com risco de desabamento […]

Uma solenidade no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (11), marcou o acordo que vai proporcionar a solução para um problema antigo, que atinge cerca de 14 mil famílias que viviam nos chamados prédios-caixão no Recife e Região Metropolitana. 

O presidente Lula anunciou o acordo. Ao todo, são 431 prédios interditados e com risco de desabamento nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. A senadora Teresa Leitão, que participou da solenidade, sublinhou a importância da solução para as famílias atingidas. “Quem mais ganha são os antigos moradores desses prédios-caixão, que sofreram, por décadas, com questões na Justiça, e agora, finalmente, vão ter sua situação analisada com cuidado e resolvida”. 

O governo federal vai investir R$ 1,7 bilhão em ressarcimento aos proprietários, que deverão receber indenizações de até R$ 120 mil por apartamento. O drama vivido por esses moradores se arrastou por muito anos e parecia até esquecido pelo poder público. 

Nessa mobilização para que o problema fosse resolvido, Teresa Leitão destacou o empenho de seu colega no Senado, Humberto Costa: “À frente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Humberto conseguiu dar visibilidade a um problema antigo, que afetava uma parcela da população do Recife e Região Metropolitana e que parecia ainda longe de uma solução. Os esforços do governo federal e da governadora Raquel Lyra, como também o nosso empenho aqui no Congresso, foram  importantes para encontrarmos essa solução”, ressaltou a senadora. 

O acordo foi celebrado entre Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Governo de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Prefeitura monta corredor para evitar aglomerações nos bancos de Serra Talhada

Com a falta de atitude de bancos e lotéricas para assumir o controle e organização de filas, couve à prefeitura de Serra Talhada montar um corredor externo para atendimento. Uma estrutura metálica foi montada para que o atendimento respeite o distanciamento social, com marcação de espaço entre as pessoas. “Vistoriamos a estrutura montada pela prefeitura […]

Com a falta de atitude de bancos e lotéricas para assumir o controle e organização de filas, couve à prefeitura de Serra Talhada montar um corredor externo para atendimento.

Uma estrutura metálica foi montada para que o atendimento respeite o distanciamento social, com marcação de espaço entre as pessoas.

“Vistoriamos a estrutura montada pela prefeitura para ajudar na organização das filas nos bancos e lotéricas”, disse a Secretária de Saúde Márcia Conrado.

Ontem também foram fechados os últimos detalhes para finalizar o planejamento das barreiras sanitárias que serão montadas na cidade.

“Ainda houve orientação à guarda municipal e STTRANS, a Autarquia de Trânsito local para fazer valer os decretos municipais e estaduais no município.

À espera da Justiça, cacique dá “jeitinho” para governar

Filho de uma liderança histórica da causa indígena, Marcos Xukuru virou cacique da nação indígena Xukuru do Ororubá muito jovem após seu pai ser assassinado. Eleito em 2020, ele seria um dos pouquíssimos prefeitos indígenas do país, mas barrado com base Lei da Ficha Limpa e não assumiu a cidade de Pesqueira (PE). Agora, sua […]

Filho de uma liderança histórica da causa indígena, Marcos Xukuru virou cacique da nação indígena Xukuru do Ororubá muito jovem após seu pai ser assassinado. Eleito em 2020, ele seria um dos pouquíssimos prefeitos indígenas do país, mas barrado com base Lei da Ficha Limpa e não assumiu a cidade de Pesqueira (PE).

Agora, sua carreira política depende de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Enquanto isso, ele tem dado um “jeitinho” para governar, conforme a reportagem do UOL presenciou em visita à cidade distante 213 km da capital Recife. Por lá, ele não só enfrenta a oposição de nomes que dominam a política local há quase três décadas, como encara o ceticismo de seu povo.

Um dos nove indígenas eleitos como prefeito de uma das 6.570 cidades do país e o único de Pernambuco, Marcos, dos Republicanos, venceu nas urnas Maria José Tenório (DEM), que tentava a reeleição. Foi a primeira vez que a população elegeu um indígena para o Executivo do município. Dos 67 mil habitantes, 17% são indígenas. Leia a matéria completa no UOL.

TCE responde consulta do prefeito de Triunfo sobre licitações na pandemia

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19. No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do […]

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.

No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:

1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?

2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:

a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;

b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;

c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;

d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;

e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.