Justiça Eleitoral mantém condenação de Pollyanna Abreu
Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE
A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu.
Os embargantes questionavam a decisão anterior que os condenou por abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
A defesa alegava que a sentença original apresentava omissões e contradições, apontando a inexistência de provas contundentes que justificassem a condenação.
Segundo os embargantes, as práticas empresariais apontadas como irregulares eram habituais e regulares, sem potencial lesivo ou impacto significativo no resultado do pleito eleitoral.
No entanto, o juiz Gustavo Silva Hora manteve a sentença em sua integralidade, argumentando que os embargos de declaração não se destinam à reanálise de questões já decididas, mas apenas a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Ele ressaltou que todos os pontos levantados pelos embargantes – como patrocínio de eventos festivos, realização de obras em comunidades, propagandas em emissoras locais, uso de veículos empresariais em carreatas e a suposta distribuição de brindes – já haviam sido analisados na decisão original.
Para reforçar sua posição, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), destacando a impropriedade do uso dos embargos como instrumento de rediscussão de mérito.
Resumindo, a decisão já era aguardada. É relativamente raro um juiz alterar a própria decisão ao analisar embargos. A palavra final continua sendo do Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa de Pollyanna vai recorrer