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Justiça Eleitoral manda recolher camisas distribuídas por Zeca em Arcoverde

Publicado em Notícias por em 27 de agosto de 2024

O candidato do Podemos à Prefeitura de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, tem o prazo de 24h para recolher as camisas distribuídas a militantes com o número 20, por caracterizar propaganda irregular, sob pena de multa diária. 

A decisão é do Juiz Eleitoral da 57ª Zona, Dr. Cláudio Márcio Pereira. O ex-deputado federal deverá comprovar nos autos o recolhimento das camisas. Decorrido o prazo de defesa, a Justiça ainda determinou que se dê vista ao MPE para oferta do seu parecer.

Centenas de pessoas passaram a circular com a camisa do candidato, comprovando o comportamento intencional inadequado de utilizar de propaganda irregular, já que as camisas vinham com toda a marca de campanha do candidato do Podemos, inclusive com seu número da urna eletrônica.

A Resolução -TSE n. 23.671/2021, é clara quando diz que só é permitida a “entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato”. De acordo com as imagens relacionadas aos autos, as camisas contêm de forma ostensiva o número do candidato a prefeito Zeca Cavalcanti.

Segundo informações e fotos, na última caminhada do candidato do Podemos o que mais se viu foram, além da camisa com a marca e número de Zeca, a de vários candidatos a vereadores que também abusaram da lei e distribuíram camisas com sua marca e número. Todos devem ser alvos de decisão semelhante da Justiça Eleitoral. Informações dão conta de que somente um deles fez 200 camisas brancas, padronizadas com a marca e número para o referido evento.

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