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Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públicas de Pernambuco

Publicado em Notícias por em 6 de outubro de 2020

Blog de Jamildo

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (6), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco.

O magistrado acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na Ação Civil Pública.

A retomada nas escolas públicas começou na manhã desta terça-feira (6) com alunos do 3º ano do Ensino Médio.

A decisão vale “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial”.

O colegiado seria composto por representantes do Governo de Pernambuco, Fiocruz, Universidade de Pernambuco (UPE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Rede Solidária pela Vida em Pernambuco e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim também determinou que a suspensão ocorra “até que se demonstre que foram adotados protocolos apropriados para a retomada dessas atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação”.

Em trecho da decisão que suspendeu a retomada nas escolas públicas de Pernambuco, o juiz cita Amazonas e França e afirma que a volta das aulas presenciais tem perigo de levar “dano irreparável” à vida dos trabalhadores do setor da educação.

“Dado o ocorrido no Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, urge, o deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje, poderá causar danos irreversíveis”, diz o juiz na decisão.

O Sintepe informou que “permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares”. 

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