Carlos Marques segue internado, mas prognóstico de recuperação é animador
Por Nill Júnior
O advogado e procurador do município de Afogados da Ingazeira, Carlos Marques, segue internado no Hospital Português, em Recife, após ter sido transferido ontem.
Carlos sofreu uma pancada na cabeça em um acidente doméstico e apresentou quadro de sangramento, vômito e confusão mental.
Pessoas próximas que o acompanham, entretanto, informaram que os prognósticos indicam que nesses casos, a perspectiva de recuperação é boa e precisa de um tempo mínimo de 72 horas. Exames mostraram que não há diagnóstico de AVC ou aneurisma, o que tranquilizou a todos.
Resumindo, os médicos buscaram tranquilizar familiares e apontaram a necessidade de aguardar o processo de recuperação com monitoramento clínico para prevenir e reduzir o risco de complicações.
Segundo o Afogados On Line, muitos fãs do cantor Agnaldo Timóteo ficaram desapontados com o show que o cantor realizou na cidade de Triunfo dentro da programação da Festa do Estudante. É que logo após o excelente show realizado por Adilson Ramos que se apresentou com toda a sua banda, Timóteo subiu ao palco já […]
Segundo o Afogados On Line, muitos fãs do cantor Agnaldo Timóteo ficaram desapontados com o show que o cantor realizou na cidade de Triunfo dentro da programação da Festa do Estudante.
É que logo após o excelente show realizado por Adilson Ramos que se apresentou com toda a sua banda, Timóteo subiu ao palco já na madrugada desta sexta e, para surpresa dos que esperavam um grande show, foi acompanhado apenas por um teclado.
Adilson Ramos e Agnaldo ainda fizeram um dueto mas a pobreza de palco do cantor que costuma dizer ser melhor que o Rei Roberto decepcionou.
Secretaria de Educação diz que não há previsão de início das matrículas e que pais já foram informados para deixar local O mesmo famigerado processo de seleção que deu o que falar para os anos finais da educação básica, por conta das filas que duraram horas e de pais que madrugaram para garantir oportunidade para seus […]
Secretaria de Educação diz que não há previsão de início das matrículas e que pais já foram informados para deixar local
O mesmo famigerado processo de seleção que deu o que falar para os anos finais da educação básica, por conta das filas que duraram horas e de pais que madrugaram para garantir oportunidade para seus filhos se repete novamente na porta da Escola Dom Mota, em Afogados da Ingazeira.
Alguns pais aguardam para garantir uma vaga para seus filhos na pré-matrícula de 3º ao 8º ano desde a madrugada de terça. Outra queixa é de que a escola não orienta esses pais. Há poucos dias, o mesmo processo foi verificado para o complemento de turmas do 2º ano do ensino médio.
“Estamos desde ontem aqui e não recebemos nenhuma orientação da Secretaria de Educação ou da Direção da Escola”, reclama um pai em contato com o blog. Pais mantiveram contato com a Rádio para também queixar-se das filas.
Outro lado: a Secretária de Educação Veratânia Morais, ao contrário, disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que por mais de uma vez os pais na fila foram informados de que não há previsão exata do início das matrículas. Ou seja, estão lá em vão.
“Informamos que esse cronograma de matrícula seria divulgado na primeira semana de janeiro, mas não informamos data. Os pais foram à escola baseados em informações equivocadas”.
A Secretária informou que só após estudo de demanda haverá a divulgação de vagas no Dom Mota e do 7º ano da Escola Padre Carlos Cottart. Ela garantiu que os pais na fila já foram comunicados por Eliana Rabelo, por Magali Zuza, Gestora do Dom Mota e pela Secretária Executiva de Educação Maria José Acioly.
A menos de um ano das eleições 2020, o blog ganha a contribuição de um especialista em Direito Eleitoral. O advogado José Paulo Antunes, que tem realizado importante trabalho de consultoria e serviços na área em Pernambuco, estará contribuindo com o blog para tirar dúvidas de pré-candidatos, partidos e eleitores dentro do tema. Dentre as […]
A menos de um ano das eleições 2020, o blog ganha a contribuição de um especialista em Direito Eleitoral.
O advogado José Paulo Antunes, que tem realizado importante trabalho de consultoria e serviços na área em Pernambuco, estará contribuindo com o blog para tirar dúvidas de pré-candidatos, partidos e eleitores dentro do tema.
Dentre as novidades para 2020, o fim das coligações proporcionais para o cargo de vereador, o fundo eleitoral de financiamento das campanhas eleitorais, a volta do limite de 10% no limite do gasto que cada candidato pode ter oficialmente em sua campanha, as novas regras para prestação de contas, dentre outros temas.
O advogado estreia falando nesta quarta-feira sobre Desinformação x Fake News nas Eleições 2020.
José Paulo Antunes é o que se pode chamar de craque no tema: Especialista em Direito Eleitoral, é Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE Subsecção de Serra Talhada e Professor da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.
Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque. Com isso, os cinco vereadores […]
Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque.
Com isso, os cinco vereadores eleitos no pleito passado pela legenda serão diplomados juntamente com os outros 10 eleitos.
O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.
Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.
Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.
As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.
LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.
Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.
As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.
Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.
Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.
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