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TCE e MPCO orientam Poder Público sobre retomada de atividades

Por André Luis
Edificio sede Tribunal Contas

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.

Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

Outras Notícias

Seis municípios do Pajeú ficam fora da complementação VAAR do Fundeb 2024 

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades Por André Luis Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades […]

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades

Por André Luis

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas, seis pertencem à região do Sertão do Pajeú.

Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão e Tuparetama estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Sinduprom acusa gestão de Carnaíba de ignorar diálogo 

O SINDUPROM-PE denunciou, nesta segunda-feira (19), a postura de silenciamento adotada pela gestão municipal de Carnaíba. O sindicato acusa a prefeitura de se recusar a reconhecer a representação da categoria e de travar o diálogo sobre pautas urgentes dos educadores. A entidade já protocolou ofícios junto à Secretaria Municipal de Educação e aguarda o agendamento […]

O SINDUPROM-PE denunciou, nesta segunda-feira (19), a postura de silenciamento adotada pela gestão municipal de Carnaíba. O sindicato acusa a prefeitura de se recusar a reconhecer a representação da categoria e de travar o diálogo sobre pautas urgentes dos educadores.

A entidade já protocolou ofícios junto à Secretaria Municipal de Educação e aguarda o agendamento de uma mesa de negociação até o final desta semana. Caso o descaso persista, medidas judiciais serão tomadas para garantir o direito à livre associação e à organização sindical.

“Não aceitaremos silenciamento nem tentativas de deslegitimar a representação sindical”, afirma a nota da entidade, reforçando que a filiação dos servidores é um direito legal já estabelecido, independentemente de entraves burocráticos no desconto em folha.

Ultimato e via judicial O sindicato estabeleceu o final de janeiro de 2026 como prazo limite para uma resposta oficial. Diante da negativa sistemática, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Para o SINDUPROM-PE, a postura da gestão não é apenas um desrespeito administrativo, mas um ataque à construção democrática de soluções para o magistério público.

Arcoverde: mais sete novos casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta quarta-feira, 29 de abril, foram registrados sete novos casos de Covid-19 e descartados 15 suspeitos. Agora são sete suspeitos, quarenta e quatro descartados, vinte e quatro confirmados, quatro (04) óbitos e dois recuperados. “É importante lembrar, que dos 44 casos descartados, 27 foram diagnosticados por testes […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta quarta-feira, 29 de abril, foram registrados sete novos casos de Covid-19 e descartados 15 suspeitos.

Agora são sete suspeitos, quarenta e quatro descartados, vinte e quatro confirmados, quatro (04) óbitos e dois recuperados.

“É importante lembrar, que dos 44 casos descartados, 27 foram diagnosticados por testes rápidos e dos 24 positivos, onze também foram confirmados com testes rápidos” diz  a prefeitura.

“Ainda se percebe muitas pessoas nas ruas, mesmo com a recomendação de isolamento social, comércio fechado e apenas serviços essenciais em funcionamento. As medidas preventivas estão sendo tomadas nos quatro cantos de Arcoverde, inclusive, com as Barreiras Sanitárias localizadas nas entradas, aonde foram abordados 3.064 veículos na maioria da região”, diz a nota.

Danilo celebra PL que altera a contratação de professores de educação escolar quilombola 

O deputado federal Danilo Cabral destacou o projeto de lei do Governo de Pernambuco que altera a contratação de professores de educação escolar quilombola. Defensor da pauta no Congresso Nacional, o parlamentar participou do ato de assinatura da proposta, nesta segunda-feira (18), no Palácio do Campo das Princesas, ao lado do governador Paulo Câmara, da […]

O deputado federal Danilo Cabral destacou o projeto de lei do Governo de Pernambuco que altera a contratação de professores de educação escolar quilombola. Defensor da pauta no Congresso Nacional, o parlamentar participou do ato de assinatura da proposta, nesta segunda-feira (18), no Palácio do Campo das Princesas, ao lado do governador Paulo Câmara, da vice-governadora Luciana Santos, do líder do governo na Assembleia Legislativa, Isaltino Nascimento, e de representantes dos quilombolas. 

Por meio da matéria, a ser votada na Assembleia, o Governo de Pernambuco autoriza a contratação de professores de educação especial quilombola. Depois da nova redação proposta pelo governo, a legislação estadual passará a prever a admissão desses profissionais. A lei 14.547/2011 já autoriza a contratação de professores de educação especial indígena. 

“Essa é uma pauta que me aproximei, inclusive, na época em que fui secretário de Educação do primeiro mandato de Eduardo Campos. Há necessidade de avançarmos nessa pauta, para que a gente possa garantir uma educação pública de qualidade, gratuita e para todos. Quando a gente considera todos, a gente está falando de tratar os diferentes de formas diferentes. Nesse caso, a gente tem aí a necessidade posta pelos povos originários; que seja respeitada na política de conteúdo pedagógica, na parte de material didático”, pontuou Danilo.

Em seguida, Danilo elencou as conquistas do povo quilombola viabilizadas pelos governos da Frente Popular, a exemplo da primeira escola quilombola do Brasil, a Alzira do Amaral, localizada na comunidade quilombola de Buenos Aires, no município de Custódia. “Agora, a gente vê o governador Paulo Câmara dar um passo importante na contratação desses professores”, enalteceu. 

“Não basta ser um professor, tem que conhecer todo o processo histórico, toda cultura que precisa ser preservada. Esse ato do governador é um ato importante. Nós estamos falando, hoje, de 350 comunidades quilombolas que já estão devidamente reconhecidas no estado de Pernambuco; já têm o reconhecimento do estado brasileiro. Têm outras 300 que precisam passar por esse processo. Estamos falando aqui para 200 mil pernambucanos e pernambucanas, que, como eu disse, também têm direito a ter uma educação pública de qualidade”, finalizou Danilo.

Ipespe/Abrapel: Com 46% dos votos, Lula ultrapassa soma dos demais candidatos

A quarta rodada da pesquisa “Termômetro da Campanha” mostra que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 46% de intenções de voto e Jair Bolsonaro (PL) tem 38%. A pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), em parceria com a Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), revela que o […]

A quarta rodada da pesquisa “Termômetro da Campanha” mostra que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 46% de intenções de voto e Jair Bolsonaro (PL) tem 38%.

A pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), em parceria com a Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), revela que o petista ultrapassou, pela primeira vez, a soma dos demais candidatos (45%).

Em um segundo turno, Lula tem 54%, um ponto percentual acima do levantamento anterior, enquanto Bolsonaro segue com 38%.

A pesquisa, que teve 1,1 mil entrevistados, foi realizada através de telefone com Sistema Cati Ipespe. A margem de erro é de 3,0 pontos percentuais e o intervalo de confiança é de 95%. O registro no TSE é o BR-01897/2022.