Justiça acata pedido do MP e decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Água Branca
O Juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral concedeu a liminar após Ação Civil Pública do MPPB decretando a indisponibilidade de bens e imóveis do prefeito Everton Firmino Batista, o Tom, no valor de R$ 2.040.150,00 (dois milhões, quarenta mil e cento ecinquenta reais).
Isso após o Ministério Público ingressar alegar irregularidades na apreciação do processo TC nº 16.829/17, referente ao procedimento licitatório n° 24/2017, na modalidade Pregão Presencial, realizado pelo Município de Água Branca.
A licitação ocorreu em 2017, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de cartão eletrônico e vales em papel impresso, destinados à aquisição de peças e acessórios e prestação de serviços para manutenção e conservação da frota de veículos, próprios e locados, e máquinas pesadas.
O valor da contratação foi de R$ 456.750,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), direcionados à empresa vencedora, Nutricash Serviços LTDA. “No entanto, após serem analisadas as documentações utilizadas para a contratação da empresa supra, a Unidade Técnica do TCE/PB emitiu o relatório apontando diversas irregularidades”, diz o MP.
Dentre elas: a ausência de estudo prévio sobre a viabilidade de contratação, ausência de pesquisa de preços e falha na descrição do objeto, ausência de discriminação dos preços unitários e do critério de menor preço, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de fornecedores (a Prefeitura pode adquirir livremente as peças em qualquer fornecedor credenciado à NUTRICASH), além da subcontratação total do objeto licitado e ausência de vantajosidade para a administração pública.
O Tribunal de Contas decidiu pela sustação imediata dos efeitos financeiros do Contrato nº 064/2017, celebrado entre o Município de Água Branca/PB e a empresa com suspensão dos pagamentos decorrentes das avenças pactuadas, bem como de todos os atos resultantes do Pregão Presencial n° 024/2017 que implicassem egresso de numerário dos cofres públicos municipais, nos termos do Acórdão AC1 TC nº 2537/2018. Além disso, julgou irregulares a Licitação (Pregão Presencial nº 024/2017), o Contrato Administrativo nº 064/2017 e o Termo Aditivo nº 01/2017,
aplicando, na oportunidade, multa no valor de R$ 2 mil.
No caso, considerando que o MPPB, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, requereu o bloqueio de bens equivalentes ao dano em si e à multa civil de até duas vezes o valor do dano (art. 12, inciso II, LIA), os quais totalizam o importe de R$ 2.040.150,00 (dois milhões, quarenta mil e cento e cinquenta reais), deve este patamar ser observado. Veja decisão: Decisão Tom Água Branca.



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O município de Sertânia vai receber, no Campus do Sertão, os cursos de Medicina; Medicina Veterinária; Engenharia de Energias Renováveis; Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente; Administração Pública e licenciatura em História. O anúncio foi feito nesta quarta (16), pela Universidade Federal de Pernambuco. Serão ofertadas 2,8 mil vagas nos cursos novos, que serão ocupadas ao longo de cinco anos.
Faleceu nessa quinta Socorro Siqueira, filha de Walfredo Siqueira, com grande contribuição para São José do Egito e Pernambuco. O sepultamento ocorreu esta manhã no Cemitério Campo do Silêncio. Ela morreu de causas naturais.












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